Lucas Vinicius Do Canto E Silva
Lucas Vinicius Do Canto E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Vinicius Do Canto E Silva possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004826-37.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Granado & Belline Transportadora Ltda - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação. Int. Assis, 16 de junho de 2025. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002401-57.2022.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Família - B.V.B.S. - - T.G.J.C.B.S. - P.D.O.V. - Fl. 144: providencie a Zelosa Serventia o encaminhamento do ofício de fls. 142/143, considerando o endereço de e-mail informado na petição retro. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008635-84.2024.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P. - I.G.B.P. - Em breve retrospecto, observo que os interessados apresentaram instrumento de acordo a fls. 57/60, onde dispuseram, além da decretação do divórcio, sobre a partilha do imóvel, do automóvel e de bens móveis que guarnecem a residência. A fl. 61 foi determinada a juntada de toda a documentação já descrita a fls. 17/20 e 52/54, sob pena de indeferimento. A fls. 64/65 o requerente pugnou pela exclusão da partilha, o que teve anuência por parte da requerida a fl. 69, notando-se, no entanto, que as procurações de fls. 08 e 36 não ostentam cláusula específica que outorguem aos advogados poderes específicos para desistir. A fls. 70/71 o requerente volta a postular sobre a partilha dos bens, informando que foi realizada a partilha amigável do veículo entre as partes, inclusive com compensação econômica, bem como anunciando a quitação do contrato de financiamento. Juntou documentos acerca do acordo sobre o veículo, a fls. 72/74. A requerida se manifestou a fls. 77/78, ratificando as alegações do requerente e reiterando o pedido de homologação do acordo. A decisão de fls. 80/81 determinou a comprovação das alegações sobre o imóvel, determinando a juntada do termo de quitação e da certidão atualizada de matrícula do imóvel. Manifestação do requerente a fl. 84, com documentos juntados a fls. 85/89. Pois bem. Em primeiro lugar, ante à falta de cumprimento da decisão de fl. 61 com relação à documentação atinente aos bens móveis que guarnecem a residência, remeto a partilha desses bens às vias ordinárias, excluindo-se da partilha. Anote-se. No mais, desde a apresentação do instrumento de acordo de fls. 57/60, as partes partilharam amigavelmente o automóvel e comprovaram a quitação do imóvel. Houve requerimento de emenda ao pedido de partilha do imóvel a fls. 70/71, ratificado pela requerida a fls. 77/78, mas como deliberado acima, as procurações de fls. 08 e 36 não ostentam cláusula específica que outorguem aos advogados poderes para transigir. Dessa forma, diante da completa mudança fática da situação patrimonial dos interessados desde a apresentação do acordo de fls. 57/60, deverão apresentar novo instrumento de acordo atualizado, dispondo sobre o divórcio e a partilha do imóvel, que agora recairá sobre a propriedade (fl. 89), devidamente assinado pelas partes, nos termos do Art. 731, caput do CPC. Prazo de 15 dias. - ADV: APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO PEREIRA SILVA (OAB 501101/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004893-71.2023.8.26.0602 (processo principal 1005398-16.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Angelica Vieira Nunes - Vistos. Indefiro penhora de percentual do salário da parte executada, uma vez que vedado expressamente pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Requeira a parte exequente o que de direito, em quinze dias, em fase de constrição de bens. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002095-03.2025.8.26.0624 (processo principal 1005033-85.2024.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.V.M. - E.W.R. - Fls. 23/25: diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIA APARECIDA RICCI (OAB 318826/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001353-58.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Marcio de Almeida Calori - RENAJUD: fls. 42/43 SISBAJUD: fls. 48/51 INFOJUD: fls. 44/47 Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010034-51.2024.8.26.0624 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - I.P.M.R. - Vistos. Citem-se os Requeridos Misaque e Edgar, providenciando a z. Serventia a atualização do cadastro de partes e a realização de pesquisas de praxe. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)