Jessica De Assis Rodrigues
Jessica De Assis Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 478380
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JESSICA DE ASSIS RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009447-97.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Ouro Preto - Vistos. 1. Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora, se pretende que a ação tramite como procedimento comum ou execução de título extrajudicial, devendo adequar o pedidos e causa de pedir. 2. No mesmo prazo, providencie a juntada dos atos constitutivos/contrato social do síndico profissional AllFlex Sindicatura Ltda., bem como comprove o recolhimento do valor complementar de R$ 1,60 na guia FEDTJ, código 120-1, visto que a taxa de despesa postal sofreu reajuste por força do Provimento CSM nº 2788/2025 disponibilizado no DJE em 13/06/2025, sob pena de extinção. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO YOSHIO DONADONE TOOME (OAB 425467/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009514-62.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Ouro Preto - Vistos. 1. Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora, se pretende que a ação tramite como procedimento comum ou execução de título extrajudicial, devendo adequar o pedidos e causa de pedir. 2. No mesmo prazo, providencie a juntada dos atos constitutivos/contrato social do síndico profissional AllFlex Sindicatura Ltda., bem como comprove o recolhimento do valor complementar de R$ 1,60 na guia FEDTJ, código 120-1, visto que a taxa de despesa postal sofreu reajuste por força do Provimento CSM nº 2788/2025 disponibilizado no DJE em 13/06/2025, sob pena de extinção. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO YOSHIO DONADONE TOOME (OAB 425467/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003827-70.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Plano & Jardim Planalto - Vistos. Fls. 69: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089229-42.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Nova Expansao Tercerizacao de Mao de Obr - Emanoela Fernanda Oliveira Lopes - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB 387275/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003784-96.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Connect - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO. Liberem-se eventuais penhoras, apontamentos em cadastros de inadimplentes e bloqueios de bens e valores realizados nos autos, se for o caso, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011663-86.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Projeto Imobiliario e 74 - Vistos. Vistos. A Exequente peticionou às fls. 168 alegando que restou estabelecido no acordo que as custas ficariam por conta do Executada. Pois bem. De fato, vislumbra-se do acordo de fls. 111/114 que restou expresso que a Executada ficou responsável pelo pagamento das custas do presente processo. Com fulcro no art. 494, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao juiz, após a publicação da sentença, retificar os erros materiais. Neste contexto, retifico a sentença de fls. 160 para que dela conste que a obrigação quanto ao recolhimento das taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da lei 11.608/03 recai sobre a Executada. Providencie a z. Serventia a intimação da Executada para promover o devido recolhimento, ciente de que se tal depósito não for efetuado haverá inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: NATALIA SAYURI MATSUZAKA GOMES (OAB 359258/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009435-83.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Ouro Preto - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n.35 da ENFAM. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP), RICARDO YOSHIO DONADONE TOOME (OAB 425467/SP)