Jessica De Assis Rodrigues
Jessica De Assis Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 478380
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JESSICA DE ASSIS RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009522-39.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Ouro Preto - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009517-17.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Ouro Preto - Vistos. Diga o autor em três dias se se trata de execução ou se de procedimento comum cível. Complemente o autor taxa postal. Int. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003869-82.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Connect - Jessica Rayelle Cruz dos Santos - Vistos. Diante da petição de fls. 128, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP), ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 340218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001372-34.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Vida Bella - Vistos. Homologo o acordo de fls. 159/166 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC. Proceda-se à interrupção do bloqueio via Sisbajud, juntando-se aos autos o detalhamento dos bloqueios até agora realizados. Após o recolhimento das custas finais proporcionais, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado (R$ xx) em favor da parte xx, conforme disposto no acordo. Providencie a a serventia a liberação das peças sigilosas observando-se a ordem de protocolo. No mais, aguarde-se no arquivo, incumbindo às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção. Int. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP), RICARDO YOSHIO DONADONE TOOME (OAB 425467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003963-30.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Connect - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Diadema, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO CONNECT, CNPJ 31064628000184, e parte ré/executado - THIAGO EDGARD ZOLIM DA SILVA, CPF 326.275.528-13, cujo valor da causa é: R$ 1.428,79(UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003872-37.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Connect - Vistos. Diante da informação de fls.123, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003872-37.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Connect - Vistos. Diante da informação de fls.123, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)