Silmara De Oliveira
Silmara De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 478404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silmara De Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJPE
Nome:
SILMARA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silmara de Oliveira (OAB 478404/SP) Processo 1063513-92.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. R. L. de S. G. - Vistos. Diante dos termos das petições de fls. 01/0, 07/09 e 43/45, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA VALERÁ AINDA COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do alimentante (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia ao alimentando (acima qualificados) em sua folha de pagamento no importe de 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, excetuando-se os ganhos extraordinários, como horas extras, décimo terceiro salário e férias, além da participação nos lucros, reembolso de despesas e verbas rescisórias. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome do próprio alimentando, que será informada diretamente à empregadora do alimentante. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada diretamente pelas partes à empregadora, a fim de assegurar a celeridade pretendida. Custas recolhidas a fls. 29/32. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Felipow Cabral (OAB 266010/SP), Valdeli Teixeira Matsumoto (OAB 441700/SP), Silmara de Oliveira (OAB 478404/SP) Processo 0000962-28.2025.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: G. B. dos S. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Primeiramente, proceda-se à pesquisa de endereços junto ao sistema Petrus. Após,na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000308-55.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: REIMILDO SELESTINO DA SILVA RECLAMADO: EDINALDO OLIVEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: REIMILDO SELESTINO DA SILVA Ciência às partes acerca do laudo pericial - prazo para manifestação: 5 dias. ARUJA/SP, 23 de maio de 2025. SASKIA SCHAAY LELLO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REIMILDO SELESTINO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000308-55.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: REIMILDO SELESTINO DA SILVA RECLAMADO: EDINALDO OLIVEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: EDINALDO OLIVEIRA DE SOUSA Ciência às partes acerca do laudo pericial - prazo para manifestação: 5 dias. ARUJA/SP, 23 de maio de 2025. SASKIA SCHAAY LELLO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO OLIVEIRA DE SOUSA
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Tribunal: TJPE | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0047735-55.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EUFRASIO GALDINO DO NASCIMENTO RÉU: TORELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 190514692, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que suas omissões importarão em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).(...)" , 22 de maio de 2025. ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silmara de Oliveira (OAB 478404/SP) Processo 1020544-77.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. F. S. dos S. - Vistos. A.F.S. dos S., ajuizou ação de exoneração de alimentos em face de M. de O.S. Após o ajuizamento, o requerente abandonou o feito, encontrando-se os autos paralisados por mais de trinta dias. O requerente foi intimado pessoalmente (fl. 95) e deixou o prazo transcorrer "in albis" (fl. 96). O andamento do processo depende de ato a ser praticado pelas partes. Posto isto e por estar caracterizada a falta de interesse no prosseguimento da ação, o que demonstra abandono da causa, julgo extinto o processo, sem lhe conhecer o mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000320-23.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO VIAREGGIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf4111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por MARCO ANTONIO DA SILVA em face de CONDOMINIO VIAREGGIO para, nos termos da fundamentação, que ora faz parte integrante deste dispositivo, condenar a reclamada nas seguintes verbas: a) horas extras e reflexos de todo o período laboral imprescrito, apuradas conforme parâmetros fixados na fundamentação desta; b) adicional noturno sobre as horas laboradas nessa condição, nos termos do art. 73 da CLT, inclusive as prorrogadas (Art. 73, §5º, CLT), do período laboral imprescrito, com observância da hora reduzida, com reflexos nos DSRs/feriados e integrações pela média, ante a habitualidade, nas férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS 8+40% (inclusive s/ as integrações nas demais verbas); c) honorários advocatícios à razão de 10% s/ o valor do proveito econômico obtido. O montante devido será apurado em regular liquidação de sentença por cálculos (e, se necessário, por artigos e/ou arbitramento – no caso de falta de documentos ou elementos nos autos que viabilizem a liquidação da sentença). Autoriza-se a compensação de todos os valores pagos sob iguais títulos, desde que comprovados nos autos, por recibos, para não se deferir o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da lei (ADC 58 do C. STF), observando-se as épocas próprias, considerando o vencimento de cada parcela (Súmula 381 do C. TST). Descontos previdenciários e fiscais ficam autorizados pelo valor total do crédito do autor, nas verbas tributáveis que couber, na forma da lei (em especial a Lei 10035/00) e do Provimento nº01/96 da Corregedoria da Justiça do Trabalho (cada parte arcará com a cota de sua responsabilidade), competindo à reclamada informar o valor, deduzir e recolher, com a devida comprovação nos autos, sob pena de execução direta e comunicação aos respectivos órgãos fiscalizadores. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente arbitrado em R$30.000,00, no importe de R$600,00, a serem recolhidas em 8 (oito) dias, sob pena de execução e inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Nacional. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NADA MAIS. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA