Roberto Kazuo Nagao
Roberto Kazuo Nagao
Número da OAB:
OAB/SP 478413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Kazuo Nagao possui 72 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ROBERTO KAZUO NAGAO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016863-22.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Elza de Fátima Martins - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1) Segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pela Lei nº 1.060/1950 mediante a apresentação de declaração de pobreza é relativa. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte autora, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) através de acesso com a conta GOV.BR níveis prata ou ouro. Para aumentar o nível da conta GOV.BR de bronze para prata ou ouro, deverá acessar o site/aplicativo GOV.BR e seguir as orientações em "Selos de Confiabilidade"; b) cópia das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos em que não é possível aferir a quem se refere, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 8431 Emenda à Inicial No silêncio, dá-se o benefício por indeferido. 2) Optando, a parte poderá desde já recolher as custas iniciais. Nos termos do Comunicado nº 1.530/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto à parte autora que "as taxas judiciárias e despesas processuais são imprescindíveis ao andamento do feito e devem ser recolhidas antes da prática dos atos, em especial o recolhimento das custas iniciais, cujo não pagamento importará no cancelamento da distribuição do feito". As custas iniciais correspondem a: a) a taxa judiciária de ingresso no importe de: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, tratando-se de petição inicial, reconvenção ou oposição de embargos; ou 2%, no caso de execução de título extrajudicial, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE, devendo, a parte autora ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); e b) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses a serem utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Frise-se que recolhimento, de acordo com os critérios acima estabelecidos, independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo das custas, a partir das seguintes abas "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Demais competências - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas nos processos que tramitam nas varas comuns" "1. Planilha Taxa Judiciária" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.xls Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância". A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38055 - Custas Iniciais". Intime-se. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039338-06.2024.8.26.0007 - Monitória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sanda Braz da Silva - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, sendo evidente o direito da parte autora ACOLHO o pedido monitório constituindo de pleno direito em título executivo judicial o documento apresentado com a petição inicial (termo de acordo de fls. 43) e CONDENO a ré ao pagamento de R$ 7.768,74 (sete mil setecentos e sessenta reais e oito reais e setenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça a partir do vencimento de cada parcela e após o dia 27/08/2024 pelo IPCA/IBGE e com juros legais contados desde a citação calculados pela Taxa Selic descontado o IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 21.08.2024), advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência, além da incidência de multa de 2%, prosseguindo-se na forma do artigo 513 e seguintes do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048757-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erivaldo Anunciação de Jesus - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000734-44.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Matheus Pignatari Pereira dos Santos e outro - Supermercado Semar de Cezar de Souza Ltda - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se, a requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor, em sua manifestação às fls. 109/121. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012023-66.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EMILLY RIBEIRO DA SILVA, registrado civilmente como Emilly Ribeiro da Silva - Universidade Cidade de São Paulo - Unicid - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012819-57.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.V.M.M.R.G.K.M.A. - Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Informe a parte interessada os dados bancários para expedição do ofício de descontos de pensão alimentícia. - ADV: ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010092-28.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Luany Alves Brandão - - Adriano Brandão Regio - Vistos. Fls. 116/119: defiro a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal com o fito de cessar a cobrança da evolução de obras até final julgamento da ação, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 30 dias, providenciando os autores o encaminhamento. Int. - ADV: ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP)