Roberto Kazuo Nagao
Roberto Kazuo Nagao
Número da OAB:
OAB/SP 478413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Kazuo Nagao possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
ROBERTO KAZUO NAGAO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001543-87.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001828-12.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - R.P. - M.C.I.F.E. - - H.C.A. - A(s) preliminar(es) aventada(s) confunde(m)-se com o mérito e com ele será(ão) analisada(s). Caracterizada a relação de consumo e tratando-se de consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º do CDC. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Optando a parte pelo julgamento antecipado, autorizada a apresentação das alegações finais em forma de memorais. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022807-33.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Casagrande Correa Leite - Vistos. Fls. 80/81: reporto-me à decisão de fls. 59. Anote-se que o prazo é de previsão, há poucos dias expirado. Ademais, o mandado já foi expedido. Aguarde-se, pois, seu cumprimento e devolução. Int. - ADV: ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035923-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilmar de Jesus Hora - Banco Inter SA - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. 2. Na mesma ocasião, deverão informar se têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 3. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001545-13.2025.8.26.0008 (processo principal 1022124-33.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Bancários - Adriana Alves de Albuquerque - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistos. 1. Primeiramente, transcorrido o prazo sem manifestação da exequente nos termos da parte final da decisão de fls. 51/52, dou por cumprida a obrigação de pagar fixada na sentença. 2. Instada a cumprir integralmente a obrigação de fazer (fls. 51/52), a executada demonstrou devolução de acesso à conta e ao cartão de crédito e a exclusão definitiva de apontamentos (fls. 55/58). A exequente, a seu turno, informou que mantida a informação no Serasa Limpa Nome até 20/05/2025 (fls. 67/71), requerendo a aplicação da multa. Em seguida, a executada reiterou a exclusão definitiva dos apontamentos e pugnou pela não incidência de multa (fls. 80/83). Por fim, a exequente afirmou que a executada alegou falsamente em 13/05/2025 o cumprimento da ordem judicial, porque até o momento ainda consta informação não apenas no Serasa Limpa Nome, como também na plataforma Acordo Certo (fls. 91/92). Nesta esteira, dou por parcialmente descumprida a decisão judicial de fls. 51/52 e aplico a multa lá fixada, pelo prazo máximo (30 dias) e no valor proporcional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Intime-se a executada para que cumpra, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a baixa definitiva de publicidade do débito nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, comprovando nos autos, sob pena de aplicação de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias. 4. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, deposite a executada o valor das astreintes mencionadas no item 2, sob pena de bloqueio. Desnecessária a expedição de ofício, uma vez que a intimação da executada para cumprimento desta ordem dar-se-á na pessoa de seu advogado, com a publicação desta decisão, posto que oriunda de provimento jurisdicional definitivo. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009723-92.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir Rodrigues dos Santos - Vistos. Defiro ao autor a prioridade na tramitação, em razão da idade, nos termos da Lei nº 12.008/09. Anotado. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas de citação. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016863-22.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Elza de Fátima Martins - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1) Segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pela Lei nº 1.060/1950 mediante a apresentação de declaração de pobreza é relativa. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte autora, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) através de acesso com a conta GOV.BR níveis prata ou ouro. Para aumentar o nível da conta GOV.BR de bronze para prata ou ouro, deverá acessar o site/aplicativo GOV.BR e seguir as orientações em "Selos de Confiabilidade"; b) cópia das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos em que não é possível aferir a quem se refere, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 8431 Emenda à Inicial No silêncio, dá-se o benefício por indeferido. 2) Optando, a parte poderá desde já recolher as custas iniciais. Nos termos do Comunicado nº 1.530/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto à parte autora que "as taxas judiciárias e despesas processuais são imprescindíveis ao andamento do feito e devem ser recolhidas antes da prática dos atos, em especial o recolhimento das custas iniciais, cujo não pagamento importará no cancelamento da distribuição do feito". As custas iniciais correspondem a: a) a taxa judiciária de ingresso no importe de: 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição, tratando-se de petição inicial, reconvenção ou oposição de embargos; ou 2%, no caso de execução de título extrajudicial, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE, devendo, a parte autora ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); e b) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses a serem utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Frise-se que recolhimento, de acordo com os critérios acima estabelecidos, independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo das custas, a partir das seguintes abas "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Demais competências - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas nos processos que tramitam nas varas comuns" "1. Planilha Taxa Judiciária" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.xls Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância". A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38055 - Custas Iniciais". Intime-se. - ADV: CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), ROBERTO KAZUO NAGAO (OAB 478413/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)