Vitória Marques De Oliveira Cardoso
Vitória Marques De Oliveira Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 478427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitória Marques De Oliveira Cardoso possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500613-76.2019.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Luiz Sergio dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Wagner Domingos Camilo e Vitória Marques de Oliveira Cardoso para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Wagner Domingos Camilo (OAB: 135903/SP) - Vitória Marques de Oliveira Cardoso (OAB: 478427/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526869-38.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - F.F.S. - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual e concedo o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para Ministério Público e Defesa apresentarem suas respectivas alegações finais. Em seguida, devem os autos tornar conclusos para prolação de sentença. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518708-08.2024.8.26.0576 - Cautelar Inominada Criminal - Estupro de vulnerável - R.V.N.M. - Vistos. Págs 96/99: ante a inviabilidade de comparecimento da defesa técnica do investigado Rodrigo Vinicius do Nascimento Moura à audiência, redesigno-a para o dia 08/07/2025, às 16h20. Façam-se as comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008638-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.O.F. - R.V.N.M. - Vistos. 1- REJEITO a IMPUGNAÇÃO oposta por em razão do benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA concedida em favor do requerido. E isso porque os elementos de prova trazidos para os autos não são suficientes para infirmar a declaração do réu no tocante à insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das custas e despesas do processo. O requerido afirma que não presta declarações de renda ao Fisco Federal, o que faz abrir duas vertentes conclusivas: ou o requerido efetivamente está no limite da isenção ou está sonegando renda, situação que, se comprovada no futuro, acarretar-lhe-á inúmeras consequências, não só nestes autos, mas também junto à Receita Federal. Os documentos já juntados aos autos (fls. 110/141), e os extratos juntados às fls. 176/200, não registram extraordinária ou vultosa movimentação financeira e de modo a justificar, neste momento, a cassação do benefício. Há que se salientar, contudo, que a presunção que irradia da declaração de insuficiência de recursos econômicos é de caráter meramente relativo e cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira do beneficiário, vale dizer, nada impede que, demonstrada no futuro situação reversa àquela hoje existente nos autos, o benefício seja revogado. Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO e MANTENHO a gratuidade da justiça concedida ao requerido. Façam-se as devidas anotações. 2- Regularizados, voltem os autos conclusos para que audiência de conciliação/mediação seja designada. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046973-58.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.F.P. - F.M.P. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505780-98.2019.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MÁRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 944/946: requer o Ministério Público a imediata execução da pena imposta ao réu pela sentença de fls. 647/651, mantida em Segunda Instância. O réu foi condenado às penas de 06 anos de reclusão e 10 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal, e 01 mês de detenção, como incurso no artigo 121, §2º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; no artigo 180, § 3º, do Código Penal, bem como no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, em regime inicial fechado para os crimes punidos com reclusão (homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo), e em regime semiaberto para o delito punido com detenção (receptação culposa), concedido-lhe o benefício de recorrer em liberdade. O processo encontra-se aguardando julgamento definitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. No sentido do pedido, o Eg. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1068 de repercussão geral, decidiu que: A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" (RE 1.235.340-SC). Conforme exposto na ementa do julgamento, foi dado interpretação conforme à Constituição com redução de texto ao art. 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal. Por conseguinte, indiferente se a condenação é ou não superior a 15 anos. Desse modo, considerando o veredito dos senhores jurados, defiro o pedido do Ministério Público, determinando a execução provisória das penas impostas na sentença de fls. 647/651. Expeça-se mandado de prisão com validade até 16/11/2034. Intime-se. São José do Rio Preto, 12 de junho de 2025. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039892-77.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.R.M. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para decretar a partilha das dívidas comuns, nos termos da fundamentação. Devido o requerido, arcará com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça que lhe concedo nesta oportunidade. Expeçam-se os instrumentais necessários para efetivação da presente sentença. No caso de atuação de advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários devidos no valor máximo previsto para atuação total, observado o código respectivo. Oportunamente (após o trânsito em julgado), expeça-se certidão. Aguarde-se o recolhimento das custas até o trânsito em julgado da presente, caso não tenha sido deferida a gratuidade, intimando-se, após, na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)