Vitória Marques De Oliveira Cardoso

Vitória Marques De Oliveira Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 478427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Marques De Oliveira Cardoso possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJPB, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJPB, TJSP, TRT15
Nome: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039390-41.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Evanir Villa Lourencin - Vistos. Ciente do recolhimento das custas iniciais (fls. 54-54). As medidas cautelares postuladas na inicial devem ser utilizadas na presença de elementos de convicção e de verossimilhança do alegado (fumus boni iuris). No caso em tela, trata-se de ação de cobrança de mútuo verbal, sem qualquer elemento de segurança da existência da relação negocial entre as partes. Se, na ação de execução, cuja relação negocial é inconteste, baseada em título com força executiva, somente são deferidas tais medidas em caso de comprovação da dilapidação patrimonial apta a frustrar a execução, na ação de cobrança os requisitos são mais rígidos, já que a relação de direito material ainda será discutida. E, sendo assim, indefiro as medidas cautelares pleiteadas. Esclareça a parte autora acerca da alegada interdição da parte requerida, acostando documento que comprove tal situação ou indicando quem a representa para receber a citação. Observo que as despesas para a citação não foram recolhidas nos autos. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o(a) causídico(a) classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime(m)-se. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025749-49.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.P.C. - Vistos. 1.) Os NUMOPEDEs (Núcleos de Monitoramento de Perfis de Demandas) e os Centros de Inteligência Judiciária instalados em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias de inexistência/inexigibilidade. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, o Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN - Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO - Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT - Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão - Nota Técnica nº 02/2022. 2.) Assim, com base nos Comunicados CG nºs. 02/2017 e 647/2023, considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas unidades judiciais, a teor dos arts. 321 e 139, III e IX, ambos do CPC, faculto à parte requerente, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: a) juntar procuração específica e atualizada para este feito, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial contra a parte requerida, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte autora sobre a lide; b) para o caso de instrumento de mandato assinado digitalmente, juntar procuração assinada através de autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil, observando a Resolução nº 551 do Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que dispõe em seu artigo 5 que a autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3), bem como o art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, ou, alternativamente, procuração assinada fisicamente; c) juntar cópia fiel, integral e legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio, ou acompanhado de instrumento locatício, se o caso; d) caso não residente nesta Comarca, explicitar "justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada" para distribuição da ação nesta Comarca (e.g. STJ, AgRg no AREsp nº 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/04/2015 e REsp nº 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/05/2016); 3.) Deverá o(a) patrono(a) da parte autora declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, do CPC), sob pena de indeferimento da juntada. 4.) Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 5.) Observo que a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal. Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal; e) Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais; f) Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial. g) O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. 6.) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio da opção "Petição Intermediária de 1º Grau" do sistema de peticionamento eletrônico do TJSP, cadastrá-la como "8431 - Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho do sistema SAJPG5, por onde tramita o processo digital, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais feitos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 7.) Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006633-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1005604-50.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - B.S.H. - Fls 38 - manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024682-49.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.M.P. - Vistos. Dispõe o artigo 59 do Novo Código de Processo Civil que "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". No caso em exame, verifica-se que a Ação de Alimentos (nº 1046973-58.2016.8.26.0576), que esteve em curso pela Egrégia 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, entre as mesmas partes, regulamentou anteriormente a guarda da filha menor Victória, e foi distribuída em 16/08/2016, ao passo que a presente demanda somente foi ajuizada no dia 10/06/2025. Deste modo, RECONHEÇO, com base no artigo 59 do Código de Processo Civil, a prevenção daquele Juízo. Encaminhem-se os presentes autos a 2ª Vara da Família e das Sucessões local, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500146-63.2024.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.R.R. - Recebo o recurso ministerial. Abra-se vista à ilustre Defesa. Somente com a intimação pessoal do sentenciado, encaminhem-se os autos à instância recursal, com nossas homenagens. Int.. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518708-08.2024.8.26.0576 - Cautelar Inominada Criminal - Estupro de vulnerável - R.V.N.M. - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Mantenho a audiência designada para o dia 24/06/2025, às 14h30min. Realizem-se as intimações necessárias, com urgência. Intime-se. - ADV: VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014702-32.2024.8.26.0576 - Providência - Medidas de proteção - K.M.S. - Trata-se de providências de jurisdição voluntária em prol da tutela dos interesses do incapaz. Foram aplicadas medidas para orientação e acompanhamento familiar em preservação dos interesses do menor. A finalidade da prestação jurisdicional foi atingida com resultado positivo. Oficie-se ao CRAS de Nova Aliança/SP, com determinação para acompanhamento familiar, em busca da preservação dos direitos do menor E.G.M.P. Abra-se vista ao Ministério Público, com o retorno, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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