Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza

Alex Sandro Caetano Dos Santos Souza

Número da OAB: OAB/SP 478437

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021170-56.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1060743-89.2019.8.26.0002) (processo principal 1060743-89.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.S.C.S. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011437-09.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco de Souza Barbosa Neto - Vistos. Observado que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não emendou a inicial. Assim, de rigor o indeferimento da inicial, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do NCPC. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. Libere-se a pauta de audiências, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001243-69.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018539-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1070190-62.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - N.T.S. - R.S.C. - Vistos. Homologo a desistência formulada às fls. 59, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após o trânsito em julgado e anotações de extinção. Arcará a parte autora com as custas processuais,nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, artigo 4º, inciso I, ressalvadas as benesses da gratuidade de justiça concedidas às fls. 06, com fulcro nos artigos 90, 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), DANIELA GONÇALVES FARIA (OAB 230591/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001124-52.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001111-56.2025.5.02.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000071-81.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: GEOVANE OLIVEIRA GALVAO RECLAMADO: RBS PRESTADORA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc19d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater   SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA METROCASA LTDA - EPP, na condição de devedora subsidiária, com fundamento no artigo 897-A da CLT, alegando a existência de contradição no despacho que indeferiu sua impugnação à penhora. Sustenta, em síntese, que não foi intimada previamente para pagamento da execução, e que o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD teria ocorrido de ofício, sem requerimento da parte exequente. Não assiste razão à Embargante. A decisão embargada examinou de forma clara, coerente e devidamente fundamentada todas as questões suscitadas, concluindo pela regularidade da intimação da devedora subsidiária, conforme demonstra o documento de ID f7a1f63. Além disso, restou comprovado que o prosseguimento da execução foi expressamente requerido pela parte exequente, nos termos do documento de ID 326a7fa, no qual consta o seguinte pedido: “Tendo em vista a pesquisa patrimonial NEGATIVA realizada em nome da devedora principal RBS Prestadora de Serviços, para fins de satisfação dos créditos do Reclamante, requer seja realizada a PESQUISA PATRIMONIAL em nome da responsável subsidiária: CONSTRUTORA METROCASA S/A, CNPJ nº 27.743.642/0001-37.” Dessa forma, afasta-se qualquer alegação de nulidade por impulso oficial, uma vez que os atos executivos decorreram de requerimento regular da parte interessada, em estrita observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Inexiste, portanto, a alegada contradição, sendo certo que os embargos se prestam apenas ao esclarecimento de obscuridades, contradições ou omissões da decisão, e não à rediscussão do mérito ou à revisão do entendimento já firmado, sob pena de indevido uso da via aclaratória. Ademais, a execução trabalhista pauta-se pelos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, legitimando o bloqueio de valores, especialmente diante da inércia da executada no cumprimento da obrigação reconhecida por decisão transitada em julgado. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, mantendo-se íntegra a decisão impugnada. Intime-se. Cumpra-se. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROCASA LTDA - EPP - RBS PRESTADORA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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