Francisco Mariano Ramos

Francisco Mariano Ramos

Número da OAB: OAB/SP 478468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Mariano Ramos possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCISCO MARIANO RAMOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000004-88.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Mariano Ramos - Isto posto, e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo em face da pessoa jurídica WEDERSON DOS SANTOS GASPERETTI - MEI, sem apreciação do "meritum causae", com fundamento no artigo 487, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante sua ilegitimidade passiva. Por sua vez, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu, pessoa física, WEDERSON DOS SANTOS GASPERETTI ao pagamento da quantia de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora conforme a fundamentação. A petição protocolada em peças sigilosas deve ser liberada nos autos e desde já fica INDEFERIDO o pleito, dado que, não obstante a parte autora ter distribuído o processo preenchendo a Classe-Assunto como "Execução de Título Extrajudicial - Obrigações", trata-se, em verdade, de processo de conhecimento de cobrança, inclusive pelo nome dado à ação. Assim, providencie, a serventia, a retificação da Classe-Assunto para constar "Procedimento Comum - Cível" ou correlato. CUMPRA-SE Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória. O cumprimento deverá ser distribuído na via digital. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000708-89.2025.8.26.0320 (processo principal 1015900-50.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Washington Pereira de Souza - Super Cdmd Com. de Veiculos Automotores Ltda (Nissan Dahruj – Limeira) - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 54), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014523-12.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.F.C. - Vistos. Tendo em vista a inércia da inventariante, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008522-38.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ane Grasiela da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de não entrega da declaração de imposto de renda a ser obtido junto ao site da Receita Federal (meu imposto de renda). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação. Int. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023966-18.2012.8.26.0019 (001.92.0120.023966) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.a. - S.I.C.T. - - F.M.R. - Vistos. Pgs. 796/805: Ciente do desfecho. À vista do que restou decidido no v. Acórdão proferido, encontrando-se o valor constrito, depositado em conta judicial, expeça-se MLE em favor do executado, tão logo sobrevenha aos autos o respectivo formulário, devidamente preenchido. Já no que tange aos benefícios da justiça gratuita, em observância ao que restou decidido pela Superior Instância acerca da anulação da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao executado Francisco, DETERMINO-LHE que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, traga aos autos cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda, de seus três último holerites, caso possua, bem assim de suas três últimas faturas de cartão de crédito e extratos bancários das contas de sua titularidade dos últimos 90 (noventa) dias. Por ora é o que se determina. Oportunamente deliberará o Juízo acerca da exceção de pré-executividade interposta, pgs. 628/656. Int. - ADV: MICHELE CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 255216/SP), MICHELE CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 255216/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190301-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: RM Ramos Reciclagem EPP - Agravado: Municipio de Limeira - Vistos. Comprove, de forma cabal, a agravante, em cinco dias úteis, o preenchimento dos pressupostos legais para o reconhecimento do direito à gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), com a juntada das últimas declarações de imposto de renda do empresário individual Renan Miranda Ramos (uma vez que a empresa agravante consta como encerrada desde 2022 e o empresário individual lhe sucede em direitos e obrigações), ou, no mesmo prazo, recolha o preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. Esta decisão valerá como mandado/ofício, possibilitando seu efetivo cumprimento sem a necessidade de outro instrumento. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Francisco Mariano Ramos (OAB: 478468/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006447-26.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - RM Ramos Reciclagem Epp - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
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