Francisco Mariano Ramos

Francisco Mariano Ramos

Número da OAB: OAB/SP 478468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Mariano Ramos possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCISCO MARIANO RAMOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190301-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1006447-26.2025.8.26.0320; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: RM Ramos Reciclagem EPP; Advogado: Francisco Mariano Ramos (OAB: 478468/SP); Agravado: Municipio de Limeira
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011252-56.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.F. - H.A.M.S. - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) .Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500321-68.2021.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CARLOS ALBERTO GREGORIO - Vistos. Fls. 523: ciente. Cumpra-se conforme já determinado às fls. 524. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504639-90.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - JESSICA CIDRAO DE CAMPOS BONFIM - - ALEXANDRE FIGUEIREDO JUNIOR - - TITO BAIA DA SILVA - Recebo o recurso do réu réu ALEXANDRE FIGUEIREDO JUNIOR (fl. 412). Processe-se. Intime-se o recorrente para que apresente as razões recursais no prazo legal. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006447-26.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - RM Ramos Reciclagem Epp - Vistos. Passo a analise eis que no Juizado Especial da Fazenda Pública, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de taxas custas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cuida-se de ação declaratória de prescrição de multas de trânsito, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por RM Reciclagem EPP em face do Município de Limeira, na qual a parte autora pleiteia, em sede liminar, a exclusão imediata de multas supostamente prescritas do prontuário do veículo de sua propriedade, para fins de licenciamento perante o DETRAN/SP. Alega que as multas foram lançadas entre os anos de 2016 e 2020, sem que tivessem sido objeto de cobrança judicial até a presente data, o que atrairia a incidência da prescrição quinquenal. Sustenta ainda que a permanência dos débitos no sistema eletrônico impede o licenciamento do veículo, inviabilizando seu uso regular. Todavia, não se vislumbra, nesta fase inicial e em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos legais autorizadores da medida liminar. A alegação de prescrição das multas não encontra, por ora, respaldo em prova inequívoca nos autos. A simples ausência de inscrição em dívida ativa ou de ajuizamento de execução fiscal, sem a devida análise do procedimento administrativo de autuação e notificação, não é suficiente, neste momento, para a decretação liminar da prescrição e consequente exclusão dos débitos do sistema. Ademais, como é cediço, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao jurisdicionado, na via judicial, o ônus de infirmar tais presunções por meio de prova robusta, o que não restou demonstrado, ao menos nesta fase inaugural. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles: A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. (Direito Administrativo Brasileiro, 37.ª ed., Malheiros, 2010, p. 163). Dessa forma, entende-se prudente o aguardo da manifestação da parte contrária, respeitando-se o contraditório e permitindo-se análise mais detida dos documentos e fundamentos jurídicos trazidos pela parte autora. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Cite-se o réu por meio do Portal Eletrônico, nos termos da legislação vigente, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000708-89.2025.8.26.0320 (processo principal 1015900-50.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Washington Pereira de Souza - Super Cdmd Com. de Veiculos Automotores Ltda (Nissan Dahruj – Limeira) - Vistos. Observo que no mandato de fls. 420 (do principal) não há menção expressa que o subscritor de fls. 54 possua poderes específicos para receber e dar quitação. Assim, concedo o prazo de 5 dias para que o autor regularize sua representação processual. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017397-31.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ane Grasiela da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A - - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento e outro - Banco BTG Pacutal S.A. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que as partes não foram citadas, mas intimadas para apresentarem seus respectivos emails a fim de possibilitar a designação de audiência junto ao CEJUSC, conforme item "4" da decisão de fl. 40/42, tendo equivocadamente apresentado suas contestações, posto a ausência de tal determinação e em desacordo com o rito da Lei 14.181/2021. Sendo assim, reconsidero a parte final da decisão de fl. 859, bem como o ato de fl. 869, aguardando-se, tão somente, o retorno do AR da carta de intimação do correquerido Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento e posterior manifestação deste com a informação solicitada. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de conciliação, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima