Francisco Mariano Ramos
Francisco Mariano Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 478468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Mariano Ramos possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANCISCO MARIANO RAMOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190301-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1006447-26.2025.8.26.0320; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: RM Ramos Reciclagem EPP; Advogado: Francisco Mariano Ramos (OAB: 478468/SP); Agravado: Municipio de Limeira
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011252-56.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.F. - H.A.M.S. - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) .Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500321-68.2021.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CARLOS ALBERTO GREGORIO - Vistos. Fls. 523: ciente. Cumpra-se conforme já determinado às fls. 524. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504639-90.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - JESSICA CIDRAO DE CAMPOS BONFIM - - ALEXANDRE FIGUEIREDO JUNIOR - - TITO BAIA DA SILVA - Recebo o recurso do réu réu ALEXANDRE FIGUEIREDO JUNIOR (fl. 412). Processe-se. Intime-se o recorrente para que apresente as razões recursais no prazo legal. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006447-26.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - RM Ramos Reciclagem Epp - Vistos. Passo a analise eis que no Juizado Especial da Fazenda Pública, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de taxas custas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cuida-se de ação declaratória de prescrição de multas de trânsito, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por RM Reciclagem EPP em face do Município de Limeira, na qual a parte autora pleiteia, em sede liminar, a exclusão imediata de multas supostamente prescritas do prontuário do veículo de sua propriedade, para fins de licenciamento perante o DETRAN/SP. Alega que as multas foram lançadas entre os anos de 2016 e 2020, sem que tivessem sido objeto de cobrança judicial até a presente data, o que atrairia a incidência da prescrição quinquenal. Sustenta ainda que a permanência dos débitos no sistema eletrônico impede o licenciamento do veículo, inviabilizando seu uso regular. Todavia, não se vislumbra, nesta fase inicial e em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos legais autorizadores da medida liminar. A alegação de prescrição das multas não encontra, por ora, respaldo em prova inequívoca nos autos. A simples ausência de inscrição em dívida ativa ou de ajuizamento de execução fiscal, sem a devida análise do procedimento administrativo de autuação e notificação, não é suficiente, neste momento, para a decretação liminar da prescrição e consequente exclusão dos débitos do sistema. Ademais, como é cediço, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao jurisdicionado, na via judicial, o ônus de infirmar tais presunções por meio de prova robusta, o que não restou demonstrado, ao menos nesta fase inaugural. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles: A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. (Direito Administrativo Brasileiro, 37.ª ed., Malheiros, 2010, p. 163). Dessa forma, entende-se prudente o aguardo da manifestação da parte contrária, respeitando-se o contraditório e permitindo-se análise mais detida dos documentos e fundamentos jurídicos trazidos pela parte autora. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Cite-se o réu por meio do Portal Eletrônico, nos termos da legislação vigente, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-89.2025.8.26.0320 (processo principal 1015900-50.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Washington Pereira de Souza - Super Cdmd Com. de Veiculos Automotores Ltda (Nissan Dahruj – Limeira) - Vistos. Observo que no mandato de fls. 420 (do principal) não há menção expressa que o subscritor de fls. 54 possua poderes específicos para receber e dar quitação. Assim, concedo o prazo de 5 dias para que o autor regularize sua representação processual. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017397-31.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ane Grasiela da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A - - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento e outro - Banco BTG Pacutal S.A. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que as partes não foram citadas, mas intimadas para apresentarem seus respectivos emails a fim de possibilitar a designação de audiência junto ao CEJUSC, conforme item "4" da decisão de fl. 40/42, tendo equivocadamente apresentado suas contestações, posto a ausência de tal determinação e em desacordo com o rito da Lei 14.181/2021. Sendo assim, reconsidero a parte final da decisão de fl. 859, bem como o ato de fl. 869, aguardando-se, tão somente, o retorno do AR da carta de intimação do correquerido Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento e posterior manifestação deste com a informação solicitada. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de conciliação, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP)