Vanessa Alves E Silva Ferreira Romao
Vanessa Alves E Silva Ferreira Romao
Número da OAB:
OAB/SP 478516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Alves E Silva Ferreira Romao possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMAO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028368-59.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Drive Planejamento e Consultoria Imobiliaria - Embargdo: Edmilson Gonçalves Sueira e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERIDA DRIVE PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Henrique Silva (OAB: 187407/SP) - Vanessa Alves E Silva Ferreira Romão (OAB: 478516/SP) - Daniele Ribeiro Teixeira (OAB: 401601/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028368-59.2024.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vci4 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Embargdo: Edmilson Gonçalves Sueira e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERIDA VCI4 PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Vanessa Alves E Silva Ferreira Romão (OAB: 478516/SP) - Daniele Ribeiro Teixeira (OAB: 401601/SP) - Fabiano Henrique Silva (OAB: 187407/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028368-59.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Drive Planejamento e Consultoria Imobiliaria - Embargdo: Edmilson Gonçalves Sueira e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERIDA DRIVE PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Henrique Silva (OAB: 187407/SP) - Vanessa Alves E Silva Ferreira Romão (OAB: 478516/SP) - Daniele Ribeiro Teixeira (OAB: 401601/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028368-59.2024.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vci4 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Embargdo: Edmilson Gonçalves Sueira e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERIDA VCI4 PRETENSÃO DE OBTER EFEITOS INFRINGENTES ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A REFORMA DO QUE DECIDIDO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Vanessa Alves E Silva Ferreira Romão (OAB: 478516/SP) - Daniele Ribeiro Teixeira (OAB: 401601/SP) - Fabiano Henrique Silva (OAB: 187407/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050556-53.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MOACIR SOARES DA SILVA - Vistos. 1-) Anote-se a gratuidade de justiça e a prioridade processual deferida nos autos do processo de conhecimento. 2-) Aguarde-se o trânsito em julgado do processo de conhecimento n. 1026020-12.2024.8.26.0053. 3-) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMÃO (OAB 478516/SP), PAULA RIBEIRO CARDOSO MACIEL (OAB 302316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039459-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Multa - Genilson Mendes Maciel - - Paula Ribeiro Cardoso Maciel - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 19.557,28. Anote-se. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS CONDOMINIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual, em resumo, os autores, que são proprietários da unidade 73 - Bloco Evolution do condomínio réu, alegam a nulidade das multas condominiais aplicadas a eles, diante da ausência de deliberação em assembleia, além da falha da administração condominial na fiscalização e regularização do acesso dos inquilinos. A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, excepcionalmente, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos. No caso, a questão é controvertível e considero que as alegações dependem, necessariamente, de prévia instauração do contraditório e de provável instrução probatória. Assim, não é possível avaliar, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, ressaltando que as multas em questão têm natureza propter rem e não há controvérsia sobre a ocupação do imóvel dos autores por terceiros nem sobre o comportamento antissocial deles. Além disso, não restou evidenciado o risco de dano irreparável no caso de não concessão da medida pleiteada antes da triangularização da relação jurídico-processual, tratando-se de discussão patrimonial, plenamente passível de reparação. De fato, com o estabelecimento do contraditório, o provimento jurisdicional não será obstado, podendo a tutela ser outorgada em momento posterior. Pelo exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido antecipatório. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMÃO (OAB 478516/SP), VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMÃO (OAB 478516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027712-46.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Angelo Francisco Alarcon Junior - Posto isto, julgo improcedente a ação proposta por Angelo Francisco Alarcon Junior em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV (aqui, apenas quanto à contribuição previdenciária) e, quanto ao imposto de renda, extingo o processo sem apreciação do mérito (art. 485, VI, do C.P.C.) no tocante à segunda ré ora nominada. Por sua sucumbência, pagará a parte autora as custas e as despesas processuais além de honorários advocatícios de 10% do valor da ação, atualizado do ajuizamento, observada, quanto à sua exigibilidade, a assistência judiciária gratuita. Oficie-se ao DETRAN/SP com senha para acesso à integra destes autos para apurar eventual irregularidade na emissão do documento de fls. 30/32. P.R.I. e C.. - ADV: VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMÃO (OAB 478516/SP), PAULA RIBEIRO CARDOSO MACIEL (OAB 302316/SP)