Vanessa Alves E Silva Ferreira Romao

Vanessa Alves E Silva Ferreira Romao

Número da OAB: OAB/SP 478516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Alves E Silva Ferreira Romao possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMAO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000892-55.2025.4.03.6100 AUTOR: SELMA GORETH JURCA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA RIBEIRO CARDOSO MACIEL - SP302316 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMAO - SP478516 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos em decisão. Cuida-se de ação ajuizada em face da União. A parte autora pretende a isenção do imposto de renda incidente sobre a aposentadoria que recebe, bem como a restituição das importâncias pagas. Como se sabe, a concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso dos autos, neste momento processual não há como se concluir se a doença que acomete a parte autora justifica a isenção tributária. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reanálise. Remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial. O ilustre Perito deverá apresentar laudo atinente ao objeto da controvérsia (isenção tributária - imposto de renda). A parte autora deverá apresentar todos os documentos médicos que possuir ao Perito no momento do exame pericial. Cite-se. Intimem-se.
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