Cesar Martins Gonzaga Da Silva
Cesar Martins Gonzaga Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Martins Gonzaga Da Silva possui 108 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJPR, TRT15, TRF3, TJMT, TJSP, TJSC
Nome:
CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500168-56.2024.8.26.0140; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Foro de Chavantes; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500168-56.2024.8.26.0140; Ameaça; Apelante: C. A. G.; Advogado: Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB: 478539/SP); Advogado: Wellington Fernando de Souza (OAB: 452540/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002022-22.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S. G. Comercial Gasparini Ltda - 1) CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação. Não realizado o pagamento, o(a) oficial de justiça deverá, desde logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado pelo(a) exequente, ou outro(s) indicado(s) pelo(a)(s) executado(a)(s), tantos quantos bastem para garantir a execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC), observando-se que eventual penhora de veículo deverá ser efetivado por Termo nos autos. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI da CF. Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) de que, em caso de pagamento integral no prazo acima assinalado (3 dias), os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, e no mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) no endereço declinado na inicial, fica deferida consulta aos sistemas BACENJUD, SIEL, INFOJUD para a obtenção dessa informação, cabendo ao exequente comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI da Lei 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (salvo beneficiário da gratuidade da justiça). 3) Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara do Foro de Garça, em que são partes: parte exequente - S. G. COMERCIAL GASPARINI LTDA, CNPJ 29276710000120, e parte executada - MATEUS BUENO DE ASSIS NOVAIS, CPF 40194675874, cujo valor da causa é: R$ 19.433,78(DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Efetivada eventual penhora deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, cancelar as averbações relativas ao(s) bem(ns) não penhorado(s), salientando que o(a)(s) exequente(s) que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações de bem(ns) não penhorado(s) indenizará a parte contrária (art. 828, § 5º do CPC). - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008182-92.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair Escolpioni - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Republicação da r.Sentença de fls. 164/171, uma vez que da publicação anterior não constou o nome do advogado subscritor da petição de fls. 126. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para o fim de: a) declarar a ilegalidade dos descontos uma vez que a contratação via telefone se mostra viciada por não expressar a vontade da parte autora na filiação, ou seja, ficou devidamente provado que houve vício de consentimento e em consequência torno definitiva a liminar concedida inicialmente; b) O indébito decorrente das parcelas efetivamente descontadas deve ser em dobro, pois efetivada após a publicação do V. Acórdão, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir de cada desembolso por considerar que se trata de relação consumerista. Cabe lembrar que na fase de cumprimento de sentença a parte autora deverá provar os descontos efetuados na conta corrente, como requisito do requerimento inicial; c) condenar a requerida a título de danos morais, o valor R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, ambos os casos dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic reduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Em consequência, extingo o feito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência fixo os honorários advocatícios em R$1.500,00 com fundamento no artigo 85, §$ 2º e 8º, do CPC. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004031-49.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismael Alves - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. A presente demanda envolve pedido de indenização por dano moral decorrente de desconto indevido de mensalidade associativa em benefício previdenciário, matéria submetida à apreciação no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59). O relator daquele incidente determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Confira: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente ou eventual revogação da decisão de suspensão. Intime-se. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003646-04.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Luiz Ramos - BANCO BMG S/A - Requerente: manifeste-se sobre a resposta de ofício de fls. 518/522. Prazo: 05 dias. - ADV: WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002060-12.2025.8.26.0408 (processo principal 1007275-83.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Alice Helena de Paula Bicudo - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora,via postal - para pagar o débito perseguido de R$ 9.098,09 (nove mil noventa e oito reais e nove centavos), bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Na ausência de pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da parte exequente. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado. Int. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007577-15.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Olimpio da Silva - - Tatiane Alves - Telemovel - Encaminhem-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 454294/SP), LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 454294/SP)