Matheus Mengual Da Costa
Matheus Mengual Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 478630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Mengual Da Costa possui 132 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TST, STJ, TJSP, TJMG
Nome:
MATHEUS MENGUAL DA COSTA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34)
APELAçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-80.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.B.S. - G.B.I.Y. - - J.J.C.E.S.P. - - I.I.P. - - N.P.I.P. e outro - Vistos. A revelia da parte requerida JUCEC será apreciada oportunamente. 1) No mais, digam as partes se têm interesse na composição amigável, especificando detalhadamente os termos do eventual acordo. 2) Sem prejuízo, digam as partes, desde já, se na impossibilidade de acordo teriam interesse na produção de prova oral em audiência de instrução. 3) No silêncio das partes, o feito será julgado no estado em que se encontra. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021133-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcos Vinicius Andrade de Souza - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para ANULAR o Auto de Infração de Trânsito nº C353310704 e, por consequência, anular o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 670/2024 e a Portaria nº 170804188524, determinando que o réu se abstenha de impor qualquer penalidade deles decorrente, bem como proceda à exclusão da pontuação do prontuário do autor. - ADV: MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017570-64.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Letícia Barbosa Bricidio - Associacao Gestao Veicular Universo - Vistos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP), MARIA EDUARDA C. P. HENRIQUES (OAB 208785/MG), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015298-92.2024.8.26.0001 (processo principal 1025471-95.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Glaucio de Andrade Tavares - Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 304,11 (fls. 191/195), efetuei a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002295-91.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Aparecido Alves Barbosa - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. - A parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188993-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Matheus Mengual da Costa - Agravado: Cicero Rodrigues da Silva - Agravado: Construtora Construarte Alfa Ltda - Agravado: Jose Laurindo Pereira Bringel - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Matheus Mengual da Costa contra a r. decisão de fls. 118/120 dos autos originários, consistentes em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral e material, que indeferiu a tutela de urgência. Na minuta de fls. 01/08, narra que contratou com os agravados a reforma de sua residência, a ser realizada no prazo de 30 dias, no valor de R$ 6.500,00, parcelado em dez vezes no cartão de crédito. Porém, passados 90 dias, os agravados compareceram à obra apenas duas vezes, deixando-a inacabada e em mal estado. Aduz que não pode contratar com outra pessoa para dar continuidade a reforma, por ausência de recursos. Além disso, o ambiente se tornou insalubre para sua filha, nascida em 18/05/2025. Nesses termos, pede a antecipação da tutela recursal, para que seja determinada a imediata sustação das cobranças relativas à transação de R$ 6.500,00, realizada em 10 parcelas de R$ 650,00 no cartão final 6628, em nome de Ana Paula Mengual da Costa com ofício ao banco Itaú para cumprimento em 5 dias sob pena de multa diária. Ao final, pede o provimento do recurso. Recurso tempestivo e preparado. Pois bem. Em análise preliminar, sem resvalar no mérito da questão, não verifico presentes os requisitos contidos no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil. O r. decisum objurgado, ao menos em sede de cognição sumária, não se afigura teratológico, tampouco eivado de ilegalidades que possam justificar o sobrestamento de sua eficácia; ou antecipar os efeitos da tutela aqui almejados. Colha-se trecho da decisão impugnada: No presente caso, embora o autor tenha apresentado alegações de descumprimento contratual e danos, não restou demonstrada de forma inequívoca a urgência que justifique a suspensão imediata dos pagamentos. O simples fato de os serviços não terem sido concluídos no prazo estipulado não é, por si só, suficiente para caracterizar a urgência necessária para a tutela. Ademais, o autor não apresentou provas robustas que evidenciassem a iminente perda dos valores pagos, tampouco ficou demonstrada a impossibilidade de recuperação dos valores em caso de eventual decisão favorável. Em que pese as alegações do agravante, a questão posta nos autos deve ser esclarecida à luz do contraditório. Desse modo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Dispensada a intimação da parte contrária, uma vez que ainda não formada a relação jurídica processual. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Matheus Mengual da Costa (OAB: 478630/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1172933-16.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1172933-16.2024.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Jean da Silva Papa; Advogado: Matheus Mengual da Costa (OAB: 478630/SP); Apelado: Mega Sofa Outlet Ltda. (Atual Denominação de Fsm da Silva Móveis – Me; Advogada: Bruna Ariadne Santos Silva (OAB: 361425/SP); Advogada: Caroline Alves Moreira (OAB: 367059/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.