Laueny Carlos Gomes Martins

Laueny Carlos Gomes Martins

Número da OAB: OAB/SP 478713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laueny Carlos Gomes Martins possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) INTERDIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001234-02.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelante: Narvais Automoveis Eirelli - Apelado: Cristiane Bastida Pimenta (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Casali - Deram provimento em parte ao recurso da loja ré e não conheceram do recurso do banco réu. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E O DE FINANCIAMENTO. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREPARO INCOMPLETO. AFRONTA AO ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NO MÉRITO, A RESCISÃO DA COMPRA E VENDA, EM RAZÃO DO VÍCIO OCULTO NO AUTOMÓVEL, RESTOU INCONTROVERSA, DIANTE DA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. ÔNUS DOS REQUERIDOS. DANOS MORAIS, NO CASO CONCRETO, NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REVISTA, EM PARTE, SOMENTE PARA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL. RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, EM PARTE, E RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Karina da Silva (OAB: 441599/SP) - Laueny Carlos Gomes Martins (OAB: 478713/SP) - Douglas Alves (OAB: 433818/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001234-02.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelante: Narvais Automoveis Eirelli - Apelado: Cristiane Bastida Pimenta (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Casali - Deram provimento em parte ao recurso da loja ré e não conheceram do recurso do banco réu. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E O DE FINANCIAMENTO. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREPARO INCOMPLETO. AFRONTA AO ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NO MÉRITO, A RESCISÃO DA COMPRA E VENDA, EM RAZÃO DO VÍCIO OCULTO NO AUTOMÓVEL, RESTOU INCONTROVERSA, DIANTE DA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. ÔNUS DOS REQUERIDOS. DANOS MORAIS, NO CASO CONCRETO, NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REVISTA, EM PARTE, SOMENTE PARA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL. RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, EM PARTE, E RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Karina da Silva (OAB: 441599/SP) - Laueny Carlos Gomes Martins (OAB: 478713/SP) - Douglas Alves (OAB: 433818/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0633609-58.1996.8.26.0100 (000.96.633609-9) - Inventário - Inventário e Partilha - HELIA GRILLI ALVES - Vistos. Proceda a serventia a recategorização completa dos autos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem e requerer o que de direito, no prazo de dez(10) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Decorridos, nada sendo requerido, tornem ao arquivo Int. Int. - ADV: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023242-88.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.C. - E.S.S.C. - Vistos. P. 104: diante da negativa apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, relativamente ao pagamento dos honorários da psicóloga nomeada a p. 84/86, determino que a avaliação psicológica seja realizada pelo Setor Técnico desta Comarca. Dessarte, remetam-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia, consignando-se o prazo para apresentação do relatório, qual seja, de 30 (trinta) dias, contado da última entrevista realizada. Int. - ADV: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), HELOISA BONORA (OAB 185247/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), ADALBERTO JACOB FERREIRA (OAB 128398/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034638-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Gessivania de Oliveira Maia - F.v Pinheiro Comércio de Utilidades Domesticas Ltda - - A G Lima Shopping - - Fhp Comercio de Utilidades Eireli - - Shopping do Real Penha Ltda - - Francisco Rubs Sousa da Silva - - Shopping do Real Ltda - - Francisca Queliane Ferreira de Almeida - - Cm da Silva Utilidades Domesticas - - Bj Comercio de Utilidades Domesticas e Mercearia Eireli - - Rones Maia Olimpio da Silva - - H.m Pinheiro Comércio de Utilidades Domésticas - - Antonio Jodercarlos Pinheiro Me - - Selma Valeria Holanda Pinheiro - - Francisco Jozivan Maia - - Shopping do Real Sabará Ltda - - Jose Alves Maia e outros - Vistos. Fls. 9604: Considerando o elevado número de laudas nos autos, intime-se o patrono para que indique, com precisão, a(s) folha(s) em que comunicou o encerramento do mandato de representação da empresa H.M. Pinheiro Comércio de Utilidades Domésticas, juntando a respectiva comprovação. Fls. 9605/9623: Considerando as informações apresentadas pela requerente, certifique a z. serventia, de forma individualizada: (i) quais réus foram devidamente citados e apresentaram contestação; (ii) quais foram citados, e não apresentaram contestação; (iii) quais ainda não tiveram cartas de citação expedidas; e (iv) em relação a quais réus as cartas de citação retornaram com resultado negativo. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), JONATHAS DAMACENA DA SILVA BARBOSA SIMÕES CAMARGO (OAB 490502/SP), DANNIEL WILCHES DOS SANTOS (OAB 485946/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), ÁGATA CRISTIAN SILVA CAVALCANTI (OAB 340238/SP), STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), MARCOS DE SOUZA FRANCISCO (OAB 372216/SP), PAULO JORGE DE SOUZA AZEVEDO (OAB 370808/SP), PAULO JORGE DE SOUZA AZEVEDO (OAB 370808/SP), PAULO JORGE DE SOUZA AZEVEDO (OAB 370808/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), MARIA DAS GRACAS TOFFOLI (OAB 144116/SP), AIRTON JOSÉ SINTO JÚNIOR (OAB 162499/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013280-37.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.C. - I- Ausente comprovação do estado de hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual à parte autora. II- E, diante do que consta das fls. 34/35, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5071349-62.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FRANCISCA CLESIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ALVES - SP433818, LAUENY CARLOS GOMES MARTINS - SP478713 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou