Laueny Carlos Gomes Martins

Laueny Carlos Gomes Martins

Número da OAB: OAB/SP 478713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laueny Carlos Gomes Martins possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022784-71.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.C. - R.H.S.C. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para o fim de condenar o autor, a pagar ao réu, a título de alimentos: a) em caso de trabalho com vínculo empregatício, a importância mensal correspondente a 25% de seus rendimentos líquidos, incluídas todas as verbas, com exceção do FGTS e verbas rescisórias; e b) em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, o equivalente a 40% do salário mínimo. - ADV: ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034638-33.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Gessivania de Oliveira Maia - F.v Pinheiro Comércio de Utilidades Domesticas Ltda - - A G Lima Shopping - - Fhp Comercio de Utilidades Eireli - - Shopping do Real Penha Ltda - - Francisco Rubs Sousa da Silva - - Shopping do Real Ltda - - Francisca Queliane Ferreira de Almeida - - Cm da Silva Utilidades Domesticas - - Bj Comercio de Utilidades Domesticas e Mercearia Eireli - - Rones Maia Olimpio da Silva - - H.m Pinheiro Comércio de Utilidades Domésticas - - Antonio Jodercarlos Pinheiro Me - - Selma Valeria Holanda Pinheiro - - Francisco Jozivan Maia - - Shopping do Real Sabará Ltda - - Jose Alves Maia e outros - Vistos. Fls. 9311/9322: Ciente do Acórdão proferido. Para o regular prosseguimento do feito, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e considerando o elevado número de réus na presente demanda, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de forma detalhada se todos os réus foram devidamente citados, indicando, para cada um, o número das folhas relativas à citação válida, bem como o número das folhas das respectivas contestações eventualmente apresentadas. No mesmo prazo, caso haja réu que ainda não tenha sido regularmente citado, deverá a autora providenciar os meios necessários à efetivação da citação. Int. e Dil. - ADV: FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), MARIA DAS GRACAS TOFFOLI (OAB 144116/SP), AIRTON JOSÉ SINTO JÚNIOR (OAB 162499/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), JONATHAS DAMACENA DA SILVA BARBOSA SIMÕES CAMARGO (OAB 490502/SP), TATIANA MARQUES ADOGLIO (OAB 187167/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), ÁGATA CRISTIAN SILVA CAVALCANTI (OAB 340238/SP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), PAULO JORGE DE SOUZA AZEVEDO (OAB 370808/SP), PAULO JORGE DE SOUZA AZEVEDO (OAB 370808/SP), PAULO JORGE DE SOUZA AZEVEDO (OAB 370808/SP), MARCOS DE SOUZA FRANCISCO (OAB 372216/SP), STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), DANNIEL WILCHES DOS SANTOS (OAB 485946/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLOTTO (OAB 195742/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026903-71.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: HELIO LIMA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ALVES - SP433818, LAUENY CARLOS GOMES MARTINS - SP478713 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012267-52.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.R.L. - - C.E.R.L. - - I.B.R.L. - Vistos. Considerando que as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, operando-se a preclusão, e o Ministério Público entendeu que as provas produzidas nos autos são suficientes, apresentando parecer, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 05 dias para que as partes apresentem memoriais. Após, tornem conclusos para a prolação da sentença. Int. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003631-97.2024.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: SOLANGE LOPES DE CARVALHO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ALVES - SP433818, LAUENY CARLOS GOMES MARTINS - SP478713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo a parte autora e ré para apresentar contrarrazões. Prazo: 10(dez) dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010796-62.2024.8.26.0114 (processo principal 1036841-33.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Breno Oliveira Almeida - Marcelo Leoncio de Siqueira - - Tania Maria Cardoso da Silva e outros - Autos nº 2017/001858. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 149, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte EXEQUENTE no valor de R$142,44 (com correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 163. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4000105657796 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 06 de junho de 2025 - ADV: GILBERTO TAVARES GUIMARAES (OAB 102528/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010796-62.2024.8.26.0114 (processo principal 1036841-33.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Breno Oliveira Almeida - Marcelo Leoncio de Siqueira - - Tania Maria Cardoso da Silva e outros - Vistos. Expeça-se MLE nos termos da decisão de fls.149. Indefiro o pedido de indisponibilidade, ao menos por ora, eis que a medida encontra-se sub judice, em IRDR, com determinação de suspensão da apreciação de pedidos do tipo. Vide: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens - CNIBProcesso Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Termo Final da Suspensão:aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. Recolha as custas para as pesquisas solicitadas. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), GILBERTO TAVARES GUIMARAES (OAB 102528/SP)
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