Luana Da Silva Costa
Luana Da Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 478716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Da Silva Costa possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
91
Tribunais:
STJ, TRF6, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUANA DA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (23)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
INQUéRITO POLICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012473-55.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DOUGLAS DOS SANTOS - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de indulto, formulado em favor de DOUGLAS DOS SANTOS, MTR: 1350874-2, recolhido no(a) Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena. - ADV: LUANA DA SILVA COSTA (OAB 478716/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500356-56.2023.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sandro Lucio Batista Santos - Vistos. Acolho pedido de liberdade provisória de fls. 497, em que pese a discordância manifestada pelo i. Parquet (fls. 504). A despeito da gravidade em tese do delito em questão (artigo 33, Caput, da Lei nº 11.343/06), a prisão processual não se afigura, no caso concreto, como a medida cautelar mais adequada, à vista das circunstâncias do fato e das condições pessoais do acusado. Em primeiro lugar, não consta dos autos a existência de condenação definitiva recente contra o réu, eis que sua última anotação data de 2017 (fls. 33/34). Inexiste, sobretudo, notícia de seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes anteriormente à presente imputação. Nesse contexto, à míngua de subsídios concretos, nada autoriza a conclusão de que o acusado, uma vez em liberdade, representará perigo de reiteração criminosa, ou de qualquer outra forma de perturbação da ordem pública. À falta de indicadores sólidos, não há como se inferir, tampouco, que a sua liberação vá colocar em risco a aplicação da lei penal ou o bom andamento da instrução. Além disso, a quantidade de droga apreendida não é significativa - 38 porções contendo23,62g da droga cocaína, 48 porções contendo 7,6g da mesma droga, na forma decrack, e 77 porções contendo 210,47g da droga maconha, o que denota, nesses estreitos limites cognitivos, atividade ilícita de pequena escala, a revelar sua menor lesividade à saúde pública. Outrossim, consta dos autos que, apesar de designadas duas oportunidades para realização de perícia junto ao IMESC a primeira em 20/06/2024 (fl. 250) e a segunda em 14/05/2025 , os respectivos laudos até a presente data não foram juntados aos autos, impedindo o regular prosseguimento da persecução penal. Em que pese haja comprovação documental de que o réu foi regularmente conduzido ao Instituto Médico Legal (fls. 400 e 415/417), não foi prestada justificativa plausível por parte do IMESC para a ausência dos laudos, o que foi reiteradamente cobrado por este Juízo (v. despacho de fl. 456 e ss.). A prolongada omissão na entrega do laudo, essencial para a correta tipificação da conduta (inclusive sob o enfoque da eventual aplicação do art. 28 da Lei 11.343/06), não pode ser suportada pelo réu, sob pena de converter a prisão cautelar em verdadeiro cumprimento antecipado de pena, o que viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) e o devido processo legal. No caso em tela, a manutenção da prisão diante da inércia estatal em cumprir diligência essencial não se justifica. Destaca-se que a segregação cautelar não se destina a compensar falhas administrativas ou operacionais dos órgãos de perícia, razão pela qual, em nome da garantia da paridade de armas e da dignidade da pessoa humana, é medida de rigor a concessão da liberdade. Ante o exposto, concedo a liberdade provisória em favor do réu Sandro Lúcio Batista Santos, mediante compromisso de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, não frequentar bares, casas noturnas, boates e estabelecimentos congêneres durante o período noturno, compreendido entre 20h e 6h, além de estar proibido de se ausentar da Comarca, devendo comparecer a todos os atos do processo, porque a sua permanência na comarca é conveniente à instrução criminal (artigo 319, incisos I, II e IV, do C.P.P.), sob pena de revogação do benefício. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Aguarde-se o retorno do ofício, na forma determinada em decisão de fl. 484. Ciência ao M.P. e Advogado. Diadema, 07/07/2025. - ADV: LUANA DA SILVA COSTA (OAB 478716/SP)
-
Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 6004821-11.2025.4.06.3800/MG RELATOR : ADRIANE LUISA VIEIRA TRINDADE REQUERENTE : LUCIA HELENA TOBIAS MEIRELES ADVOGADO(A) : LUANA DA SILVA COSTA (OAB SP478716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023649-65.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EMERSON FERREIRA OSTERNES DA PAZ - Vista à defesa - ADV: LUANA DA SILVA COSTA (OAB 478716/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016591-40.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - DANIEL MESSIAS OLIVEIRA GONÇALVES - Aguarde-se a remoção na fila de decurso de prazo - ADV: LUANA DA SILVA COSTA (OAB 478716/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2973766/SP (2025/0234834-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAYK LIMA DO NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO : LUANA DA SILVA COSTA - SP478716 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : GILSON CAITANO DA SILVA Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500356-56.2023.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sandro Lucio Batista Santos - Vista ao Ministério Público. (Fls. *) - ADV: LUANA DA SILVA COSTA (OAB 478716/SP)
Página 1 de 10
Próxima