Marcos Vinicius De Oliveira
Marcos Vinicius De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 478734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius De Oliveira possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014921-75.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Carmen Lucia Munhoz - Luis Filipe Americano Almada - - Vilma Maria Ribeiro Almada - Fls. 132: tendo em vista que não há pedido de depoimento pessoal das partes e que não há testemunhas a serem ouvidas, cancelo a audiência de instrução, debates e julgamento designada a fls. 123/124. Dê-se baixa na pauta. Em seguida, torne o processo à conclusão, para prolação de sentença. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP), JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP), JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002394-74.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1014551-96.2024.8.26.0625) (processo principal 1014551-96.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fabrizio de Lacerda Cabral - - Marcos Vinicius de Oliveira - Alan de Lima Suzigan - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, inexistindo qualquer ressalva depois do levantamento concretizado, com o que se opera a satisfação integral do crédito, nada mais havendo pendente, JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente feito, em especial o Cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, inc. II, e 925 do Código de Processo Civil. II - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III - Ficam as partes e interessados advertidosde que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. IV - Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 298609/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002253-94.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Evilasio Cardoso da Silva - Tendo em vista o quanto alegado à pág. 202, regularize-se o cadastro e promova-se a habilitação dos advogados constituídos, se ainda não providenciado, observando-se em futuras intimações. Após, intime-se a Defesa do sentenciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pleito de reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014921-75.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Carmen Lucia Munhoz - Luis Filipe Americano Almada - - Vilma Maria Ribeiro Almada - Intimem-se as partes a comprovaremo recolhimento da taxa postal para a expedição de carta deintimação da parte contrária para prestar depoimentopessoal. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP), JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP), JOEL FERREIRA VAZ FILHO (OAB 169034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-97.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.G.P.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-23.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Gomes da Silva - Fls. 58: intime-se o exequente a comprovar o recolhimento das custas necessárias. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003415-85.2025.8.26.0625 (processo principal 1008767-41.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - I.R.L.R. - - M.V.O. - Vistos. I - Fls. 20/28: Recebo como emenda à inicial; anote-se. II - Na forma do art. 528, §8º, c/c o art. 513, §§2º e 3º, do CPC (alimentos título judicial por quantia), INTIME-SE a parte executada, PESSOALMENTE: (i) para que, em 15 dias, pague o valor indicado na planilha de fls. 2, acrescido de custas se houver, sob pena da inclusão de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, tudo conforme o art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como, (ii) para que lhe seja dado ciência de que terá outros 15 dias, após o transcurso do prazo para pagamento acima definido, para apresentar eventual impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 c/c art. 528, §8º, ambos do CPC). III - Na hipótese de pagamento voluntário, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento, apresentando, caso o pagamento tenha se dado por depósito judicial, o Formulário MLE para levantamento dos valores. No silêncio, presumir-se-á efetivada a quitação e o processo será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. IV - Da mesma forma, decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se-a pessoalmente para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil). V - Anoto que caso haja requerimento expresso da parte credora e recolhimento da taxa correspondente, se necessário, fica desde logo autorizada por este juízo a realização de pesquisa e/ou bloqueio de eventuais bens e/ou do atual endereço da(s) parte(s) devedora(s) por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo que, neste último caso (sistema INFOJUD), a pesquisa limitar-se-á à última declaração de renda da(s) parte(s) devedora(s), anotando-se, por fim, que as pesquisas acima referidas somente serão autorizadas, em princípio, por uma única vez, cabendo à parte credora, caso pretenda novamente a realização das mesmas buscas, trazer ao juízo elementos que justifiquem a renovação da providência, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos para apreciação do requerimento. VI - Na esteira do que dispõe o Enunciado 529, do FPPC, fica desde já deferida, caso haja requerimento expresso da parte credora, a expedição da certidão referida no artigo 828 do CPC, aplicada analogicamente a este procedimento, para fins de averbação do presente cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo, após sua expedição, ser encaminhada pela parte interessada. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado, devendo o oficial de justiça proceder à completa qualificação do executado. Desde já determino que que as diligências deem-se com os benefícios/prescrições do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil . - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP), FABRIZIO DE LACERDA CABRAL (OAB 300301/SP)