Maria Das Gracas Morais
Maria Das Gracas Morais
Número da OAB:
OAB/SP 478737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Das Gracas Morais possui 123 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJRN, TJSP, TRF3, TRF5, TRT2
Nome:
MARIA DAS GRACAS MORAIS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0005067-98.2025.4.05.8404 Autor(a): J. P. O. D. C. Advogados do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MORAIS - SP478737, Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, complementando a instrução do feito mediante a juntada dos seguintes documentos, ou indicação expressa do ID e página em que já se encontrem juntados aos autos: 1. Comprovantes de histórico de consultas e acompanhamento MÉDICOS, relacionados ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas a demonstrar a continuidade da avaliação clínica e evitar a instrução processual baseada em um único documento médico (atestado ou laudo isolado). Todos os comprovantes deverão conter, conforme o caso, timbre da instituição de saúde ou do consultório/clínica responsável, bem como a assinatura e a devida identificação do(a) profissional de saúde, como carimbo, número de registro no conselho profissional (ex.: CRM) e/ou dados civis mínimos (como CPF ou identidade). 2. Documentos ESCOLARES a serem minimamente juntados, caso o(a) autor(a) esteja em idade escolar, sem prejuízo da apresentação de outros, no interesse da defesa: 2.1. Relatórios/documentos escolares, contendo timbre da instituição escolar e identificação dos responsáveis (como carimbo e assinatura do(a) diretor(a) escolar ou outro responsável): comprovante de matrícula do(a) autor(a); histórico de notas, quando houver; 2.2. Declaração do(a) professor(a), com assinatura e identificação do(a) responsável, como carimbo ou dados civis (identidade ou CPF), informando o desempenho e comportamento do(a) autor(a) em sala de aula; Caso não seja possível a apresentação dos documentos escolares acima exigidos (2.1 e 2.2), seja por ausência de matrícula escolar ou por razão diversa, que haja manifestação e justificativa expressas. 2.3. Declaração do(a) pedagogo(a), caso haja acompanhamento escolar individualizado, com assinatura e identificação do(a) responsável, como carimbo ou dados civis (identidade ou CPF), informando o desempenho e comportamento do(a) autor(a) em sala de aula. 3. Relatório ou laudo psicológico, assinado, que comprove acompanhamento e aponte a existência do TEA, emitido/produzido por profissional habilitado, com identificação (como carimbo ou identificação do responsável perante conselho profissional). Caso não seja possível a apresentação do documento acima exigido, seja por ausência de acompanhamento por profissional ou por razão diversa (inclusive financeira), que haja manifestação e justificativa expressas. 4. Relatório(s) emitido(s)/produzido(s) por outros profissionais habilitados (como fonoaudiólogo, pedagogo particular, fisioterapeuta, etc.), com assinatura e identificação (como carimbo ou identificação do responsável perante conselho profissional), que acompanham o(a) autor(a) em razão do diagnóstico de TEA. Caso não seja possível a apresentação do(s) documento(s) ora exigido(s), seja por ausência de acompanhamento por profissional ou por razão diversa (inclusive financeira), que haja manifestação e justificativa expressas. 5. Juntar comprovante de residência atual (com, no máximo, 01 ano) com endereço correspondente ao da declaração apresentada; são admitidos como comprovante: água, luz e internet residencial. Ressalte-se que não serão aceitas assinaturas inseridas por meio de imagens digitalizadas, recortes ou reproduções avulsas coladas em arquivos de texto, sem qualquer mecanismo adicional de verificação (como carimbo, dados do signatário ou certificação digital). Nesse contexto, a falta de documentação ou a apresentação de documentos em desacordo com as instruções deste ato ordinatório poderá ensejar sua desconsideração, caso não haja outro meio idôneo de confirmação da veracidade e autoria, podendo levar à extinção do feito sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, I e §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros, RN, data de validação eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016221-67.2024.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.V.G.L. - R.G.L. - Ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos para os devidos fins. - ADV: BÁRBARA BIANCA FLORES CORRÊA (OAB 87113/RS), MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP), IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO (OAB 42239/PR), SILVIA VICTORIA DE MEDEIROS DA ROSA (OAB 126348/RS), MARIANA RAMOS LIMA (OAB 7193/SE), SANDRA CRISTINA FONTANA ROCHA (OAB 241080/SP), CLAUDIR FONTANA (OAB 118617/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000880-69.2025.4.03.6317 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: J. B. D. S. REPRESENTANTE: MICHELE GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MORAIS - SP478737, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009145-79.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.T. - Vistos. O autor A. T. ajuizou a presente ação em face do requerido G. H. N. T. (maior, nascido em 09/12/2005, fl. 08), pleiteando exoneração de alimentos, porque o filho alcançou a maioridade e teria condições de manter o próprio sustento. Há requerimento pela antecipação de tutela e justiça gratuita. O Ministério Público declinou de oficiar nestes autos. Houve determinação de emenda à exordial (fls. 14) para correção do nome do requerente, juntada de título judicial que fixou a obrigação alimentar e de documento comprovando filiação, além de esclarecimentos quanto ao atual endereço residencial do requerido. Realizada a emenda (fls. 21/23), processo em termos para o seu regular seguimento. Assim: I - Indefiro o pedido de antecipação da tutela porque a verossimilhança do alegado depende de dilação probatória (art. 300 do CPC). II - Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, artigo 3º, §3º). III - Informada pelo CEJUSC a data designada para realização da audiência, CITE-SE o réu, intimando-o a comparecer à audiência de tentativa de conciliação acompanhado de advogado ou defensor público (CPC, art. 250, IV), bem como advertindo-o de que, não havendo acordo na audiência em comento, deverá contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de julgamento à sua revelia (CPC, art. 344), com procedência na forma indicada na petição inicial. Cópia desta decisão servirá ainda como MANDADO. Concedo os benefícios doart. 212 e §§ do CPC, visando integral cumprimento. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011115-86.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.D.D. - Ciência às partes fls. 140/147. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004540-10.2025.8.26.0554 (processo principal 1020767-63.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carolina Fontana Rocha - Notredame Intermédica Sistema de Saúde S/A - Vistos. Fls. 48/49: Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada damemóriade cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011956-21.2021.8.26.0564 - Tutela Cível - Nomeação - T.F. - T.F. - Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração de p. 184/186, os quais foram opostos tempestivamente (p. 187), mas, no mérito, verifico que o embargante não apontou, concretamente, qualquer obscuridade, contradição ou omissão de que padecesse a decisão embargada, tendo-se limitado a sustentar a ocorrência de error in judicando, o qual, no entanto, deve ser corrigido pelo recurso adequado, que, in casu, é o de agravo de instrumento. Ressalto que o pretendido efeito infringente só pode ser emprestado aos embargos de declaração em hipóteses excepcionais, quando o afastamento do vício de fundamentação (obscuridade, contradição ou omissão) impuser a modificação do julgado como consequência lógica necessária. Não é essa, no entanto, a hipótese versada nos autos. Bem por isso, rejeito os embargos de declaração, de maneira que a decisão embargada permanece tal como prolatada. 2) Ao órgão do Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP), SANDRA CRISTINA FONTANA ROCHA (OAB 241080/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CLAUDIR FONTANA (OAB 118617/SP)