Denis Farias Lopes

Denis Farias Lopes

Número da OAB: OAB/SP 478831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denis Farias Lopes possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: DENIS FARIAS LOPES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048481-97.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.F. - - I.V.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. A inicial visa fixação de alimentos, bem como de guarda e visitas em relação à menor e, portanto, deverá a inicial ser aditada, a fim de que a genitora da infante integre o polo ativo da ação, bem como deverá ser regularizada sua representação processual. Ademais, intime-se a autora a apresentar carteira de vacinação, declaração de matrícula escolar e de três testemunhas acompanhadas dos respectivos documentos de identificação, no que tange ao exercício da guarda fática de Jade. Int. - ADV: DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016404-95.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.T.S.L. - Vistos. 1. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e últimos holerites; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (d) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "d" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais e da diligência do Oficial de Justiça. Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Sem prejuízo, junte a certidão de nascimento da criança. 3. No mais, aparentemente, a assinatura de fls. 10 é digital. Assim, apresente documento que possibilite confirmar sua validade ou junte a documentação assinada de próprio punho. 4. Emende a inicial para retificar o polo ativo, considerando que deve ser composto pela genitora e não pelo menor. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005950-87.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mr Construções e Reformas Ltda - Clarisse Cezar de Souza Silva e outro - Vistos. 1 - Fls. 294/302: Recebo a emenda à inicial da reconvenção. Anote-se o valor da causa (R$ 82.452,50). 2 - Certifico que as guias DAREs de fls. 299 e 300 foram regularmente queimadas/inutilizadas pelo sistema. 3 - Recebo, para os devidos fins de direito, a reconvenção oferecida no corpo da contestação, ficando admitido o processamento correspondente. Providencie o Cartório a anotação da Reconvenção no Distribuidor, nos termos do artigo 915, parágrafo único das NSCGJ (Comunicado CG nº 786/2021). 4 - Passo à análise do pedido de liminar. Narram os reconvintes que em agosto de 2023 orçaram com o reconvindo a reforma da sua residência, acreditando que ele tinha conhecimento técnico e qualificação para a reforma, tendo adiantado o valor de R$ 50.000,00, em parcelas de R$ 4.000,00. Porém, logo no início da obra começaram problemas derivados da falta de estrutura e organização da empresa, como falta de mão de obra qualificada, inclusive, com funcionários que bebiam durante o trabalho e não executavam o serviço. Aduzem que o reconvindo nunca apresentou contrato, cronograma do serviço, somente um orçamento que mal descreve a obra que seria realizada. Afirmam que, por desconhecerem as obrigações legais, não exigiram os documentos necessários, tais como ART, projetos e documentos fiscais. Narram que houve alagamentos, vazamentos, mofos, vigas aparentes, rachaduras, entre outros problemas e, mesmo diante de todos os problemas, o reconvindo exigiu o pagamento de mais 5 parcelas, no total de R$ 20.000,00, tendo lhe sido entregue cinco cheques para a finalização do trabalho que não ocorreu, aumentando os problemas. Afirmam que resolveram fazer ajustes assumindo a obra. Um ano depois se depararam com duas ações judiciais. Requerem a liminar de produção de prova pericial no imóvel diante dos serviços prestados de forma irregular, insegura e sem o acompanhamento técnico, culminando em risco de colapso da edificação, graves vícios estruturais e ameaça à integridade física dos habitantes. Pois bem. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, não vislumbro a urgência e o perigo de dano, haja vista que o laudo técnico juntado aos autos pelos requeridos reconvintes não aponta efetivo perigo de dano imediato ao imóvel, não há menção a risco de desabamento, ou outras gravidades construtivas que demandem atuação imediata do Poder Judiciário. Note-se, ainda, que referido laudo foi produzido somente após a citação da parte ré para responder aos termos desta demanda, e não logo após a constatação de vícios no imóvel pelos reconvintes, ou exposição de risco aos moradores. Assim, entendo ausente perigo de dano apto a ensejar o deferimento da medida, sendo de rigor que se aguarde a integral formação do contraditório para análise dos fatos e determinação de prova pericial. Portanto, indefiro o pedido liminar de produção de prova pericial. 4 - Providencie o(a)(s) Demandante(s)-Reconvindo(a)(s) o oferecimento de resposta à reconvenção, no prazo legal. 5 - Sem prejuízo, deverá(ão) o(a)(s) Autor(a)(es) igualmente apresentar réplica à contestação e documentos que a acompanham, também no prazo legal. Int. - ADV: DAVID MELO MONTANHEZ (OAB 504848/SP), EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), DANIELLY CRISTINA DA SILVA VILELA (OAB 349036/SP), DANIELLY CRISTINA DA SILVA VILELA (OAB 349036/SP), DAVID MELO MONTANHEZ (OAB 504848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008387-09.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Taylane de Jesus Alves - Apelado: Vivian de Carvalho Nascimento Educação Infantil (Colégio Siglan), - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REVELIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. CITAÇÃO VÁLIDA REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA RECONHECIDA. PRECLUSÃO DE TODA MATÉRIA FÁTICA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DÉBITO. INSTITUTOS JURÍDICOS QUE POSSUEM FINALIDADES DISTINTAS E NÃO SE CONFUNDEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denis Farias Lopes (OAB: 478831/SP) - Danielly Cristina da Silva Vilela (OAB: 349036/SP) - Francismar Marques de Andrade (OAB: 224193/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025293-60.2021.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luiz Ribeiro Sebastiao - Antonio Mascarenhas - BANCO J SAFRA S/A - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada, com vista dos autos." - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 343252/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025293-60.2021.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luiz Ribeiro Sebastiao - Antonio Mascarenhas - BANCO J SAFRA S/A - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada, com vista dos autos." - ADV: DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 343252/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002626-75.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1003061-66.2024.8.26.0564) (processo principal 1003061-66.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.Q. - E.L.A. - Vistos. Os honorários de sucumbência executados neste cumprimento correspondem a 10% do valor da causa, conforme sentença de fls. 216/218 dos autos principais. Assim, providencie a exequente a devida retificação, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), ALESSANDRA CRISTINA QUIARELLI (OAB 214444/SP)
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