Carlineia Araujo De Figueredo Costa
Carlineia Araujo De Figueredo Costa
Número da OAB:
OAB/SP 478835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlineia Araujo De Figueredo Costa possui 61 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJMS, TJSP
Nome:
CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-87.2025.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.C. - - M.M.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/07/2025 às 10:30h, que será realizada por meio virtual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Conchal. Para a realização da videoconferência pelo Microsoft Teams, será encaminhado às partes um e-mail do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contendo um link para ingresso na sala virtual em que será instalada a sessão. As partes deverão se apresentar munidas de documentos de identificação. - ADV: CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP), CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001432-58.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.A.F. - I.S.R. - Ciência ao patrono da requerido a quanto à habilitação nos autos. - ADV: LUCAS ALBA BUSCARATI (OAB 439872/SP), CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-87.2025.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.C. - - M.M.S. - Defiro a(o)s autor(e)s os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei nº 5.478/68, art. 1º, par. 2º). Anote-se. Comprovada a filiação, fixo os alimentos provisórios em favor da autora R.M. da C. a ser paga por cada um dos requeridos em 10% de um salário mínimo ou, em caso de trabalho formal, 30% de sua remuneração líquida, em ambos os casos devidos a partir da citação, devendo ser pago à representante legal da autora. A existência de emprego formal é prova que compete ao autor, devendo este informar o endereço do empregador para a expedição de ofício determinando o desconto em folha da pensão Alimentícia. Remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. Saliento que o comparecimento é obrigatório (Lei nº. 5.478/68, art. 8º, 1ª parte). Ausente o autor, o processo será extinto (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 1ª parte, c.c. CPC/2015, art. 485, inc. III). Ausente o réu, será decretada a revelia (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 2ª parte, c.c. CPC/2015, art. 344). Na audiência de conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas da data da audiência de instrução, debates e julgamento. Na audiência de instrução, debates e julgamento será renovada a proposta de conciliação e, caso não haja acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, devendo, caso não tenha condições de constituir um profissional, solicitar a indicação de defensor na Casa do Advogado. O comparecimento do réu sem a presença de defensor ensejará a decretação da revelia. As partes deverão comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acompanhadas de até três testemunhas, apresentando, na mesma ocasião, suas demais provas, ou requerendo sua produção (e/ou intimação de testemunhas) no máximo 10 (dez) dias após a audiência de conciliação, sob pena de preclusão (Lei nº. 5.478/68, art. 8º). Cite-se e intime(m)-se a fim de que compareçam na audiência, acompanhados de seus advogados, com a ressalva de que a contestação, se o caso, deverá ser apresentada durante a audiência de instrução, debates e julgamento, que será designada no ato da realização da audiência de conciliação (no item III acima), caso tal conciliação não se efetive, nos termos do disposto, entre outros, nos artigos 6º a 9º, da Lei nº 5.478/1968. Intime-se o requerido ainda para pagamento dos alimentos provisórios fixados, bem como para que informe seu endereço de email e telefone celular ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: conchal@tjsp.jus.br. Fica a parte requerida advertida de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. O comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada será fixada de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP e será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Int. - ADV: CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP), CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500443-81.2021.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GISELE UZAI ANANIAS - - KAIQUE DA SILVA MARQUES - - MARCOS SAMUEL NUNES SANTANA - Vistos. 1 - Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, proceda-se a serventia: a) intimação, conforme fls. 609, do defensor (DATIVO/PÚBLICO/FUNAP) para tomar ciência do v. acórdão, fluindo-se o prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos; 2 - Havendo interposição de recurso, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo a interposição de recurso, proceda-se a serventia: a) certificação, se o caso, do trânsito em julgado para o Ministério Público e para o Acusado, comunicando-se àquela corte; b) expedição de Guia de Recolhimento à Vara de Execução Competente; c) anotação da condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, bem como oficie-se ao I.I.R.G.D. (art. 372 das NSCGJ) e ao T.R.E.; SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. d) intimação, se o caso, das vítimas; e) certificação, se o caso, de advogado atuando no âmbito do convênio DPESP/OABSP. Por fim, haja vista a hipossuficiência do acusado, CONCEDO os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Contudo a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP), ROSILDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 391765/SP), CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP), ROSILDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 391765/SP), ROSILDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 391765/SP), ROSILDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 391765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003818-79.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: C. S. M. da S. - Apelado: P. H. N. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Vito Guglielmi - O Relator sorteado Des. Vito Guglielmi e o 2º Des. Cesar Mecchi Moreles davam provimento ao recurso. O 3º Des. Costa Netto negava provimento. Prosseguindo nos termos do art. 942, do CPC, foram convocados o 4º Des. Ramon Mateo Júnior e a 5ª Des. Débora Brandão que acompanharam o 3º Des. Costa Netto. Assim, negaram provimento ao recurso por maioria de votos. Acórdão com o 3º Des. Costa Netto. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DESACOLHIMENTO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA QUE, POR SI SÓ, E AINDA QUE DELA TENHA NASCIDO NOVO FILHO, QUE NÃO JUSTIFICA PREJUÍZO AO ALIMENTADO - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlineia Araujo de Figueredo Costa (OAB: 478835/SP) - Mirella Alves Mazzetti (OAB: 359943/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001743-50.2024.8.26.0666 (processo principal 1003194-30.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Raimunda Soares de Paula - Banco Agibank S.A. - "Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual sobreveio satisfação integral do débito, mediante bloqueio de valores às fls. 30. Assim, a extinção do processo é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor do exequente da quantia de R$ 11.926,10 e, em favor de seu patrono o valor de R$ 2.385,22, observando-se os formulários necessários devidamente preenchidos às fls. 38/39. Ainda, deverá ser levantado em favor do executado o saldo remanescente constrito nos autos. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Custas pelo executado. P.I.C - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAFAEL HENRIQUE PEREIRA MARANGONI (OAB 425007/SP), CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001714-27.2017.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Edmilson de Jesus da Silva - ME - Joceli José Oliveira - Ciência ao(à) curador(a) especial de sua nomeação nos autos, devendo-se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, consigno que para expedição da certidão de honorários deverá ser protocolado o Registro Geral de Indicação. - ADV: CARLINEIA ARAUJO DE FIGUEREDO COSTA (OAB 478835/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)