Cintia D'Arc Feliciano

Cintia D'Arc Feliciano

Número da OAB: OAB/SP 478858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cintia D'Arc Feliciano possui 95 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJSP
Nome: CINTIA D'ARC FELICIANO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) Guarda de Família (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004285-21.2025.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - M.O.G. - - G.G.S. - Vistos. Observe-se a interposição de agravo de instrumento pela parte autora, aguardando-se seu julgamento. Intimem-se. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004209-56.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.F. - - T.F.F. - M.E.C.F. - Vistos. 1- Tendo em vista a informação constante no termo de fls. 808, providencie-se a disponibilização nos presentes autos dos depoimentos produzidos em audiência realizada às fls. 806/807. 2- Disponibilizados os depoimentos, remetam-se os autos ao Ministério Público para seu parecer. 3- Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença (fila "conclusos sentença"). Int. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), DIOGENESS LUIS FIGUEIREDO MARTINS (OAB 190382/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004253-96.2022.8.26.0604 (processo principal 1010365-69.2019.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.F.N. - - L.F.N. - R.M.N. - Inicialmente, cumpre esclarecer que, conforme se depreende dos extratos acostados às fls. 112/116, embora a ordem de bloqueio tenha sido expedida no valor de R$ 2.526,59 (dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), os valores efetivamente constritos pelas instituições financeiras foram: R$ 120,87 (cento e vinte reais e oitenta e sete centavos) e R$ 15,92 (quinze reais e noventa e dois centavos), bloqueados pelo PicPay (fls. 114/115), e R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos), bloqueado pelo Banco Itaú (fl. 116), totalizando o montante de R$ 141,64 (cento e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), valor este transferido para conta judicial, conforme se verifica do extrato de fls. 117/118. Diante disso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a diferença entre o valor bloqueado e o valor apontado, justificando-a mediante apresentação de documentos, se o caso. Considerando, ainda, os documentos e fotografias juntados às fls. 96/116, que indicam possível comprometimento da parte executada para a prática de atos da vida civil, informe, em igual prazo, acerca de sua capacidade civil, se há eventual nomeação de curador para representação de seus interesses ou a existência de ação de curatela em trâmite. Deverá, ainda, a parte executada providenciar a juntada de cópia dos documentos relativos ao seu estado de saúde nos autos principais, bem como no cumprimento provisório de decisão que tramita sob o nº 0004252-14.2022.8.26.0604. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada às fls. 92/95. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036433-66.2022.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - F.A.C. - L.F.B.C. - F.526/257: Defiro a expedição de novo oficio à empresa VIETJET, solicitando que envie a este Juízo os valores pagos ao executado acima qualificado,desde 29/12/2022, a fim de instruir os autos supra mencionados. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como oficio, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. - ADV: IGOR LUIZ NASCIMENTO MATIAS (OAB 63231/PE), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003795-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.M. - - L.S.M. - - R.S.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012826-31.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.A.R. - B.M.O.R. - - J.O. - B.M.O.R. - - J.O. - A.A.R. - Vistos. A requerida alega que o autor oculta seu patrimônio por intermédio de empresa de sua propriedade, mas que formalmente consta em nome de seus genitores. Pugna pela quebra de sigilo bancário e fiscal da referida empresa a fim de averiguar a real capacidade financeira do alimentante. Razão não assiste à requerida. Com efeito, pela certidão da junta comercial do estado do Paraná e pelo contrato social da empresa, juntados aos autos pela ré, constata-se que a empresa, em nome dos pais do autor, teve suas atividades iniciadas no ano de 2001. Inviável a alegação de que trata-se de empresa de fachada comandada pelo autor, uma vez que este possuía, salvo melhor juízo, 11 anos à época da constituição da empresa. Ademais, a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoa estranha à lide é medida excepcional, que demanda prova concreta da ocultação para deferimento, posto que envolve direito de terceira pessoa, que não figura na relação processual. Destarte, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa em nome dos pais do autor. No mais, aguarde-se o resultado da quebra de sigilo bancário da requerida, conforme extrato de fls. 1990/1991, assim como a realização do estudo psicossocial com as partes. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO LIMA DOS SANTOS (OAB 197625/MG), RICARDO LIMA DOS SANTOS (OAB 197625/MG), RICARDO LIMA DOS SANTOS (OAB 197625/MG), CLECIO ALMEIDA VIANA (OAB 28860/PR), CLECIO ALMEIDA VIANA (OAB 28860/PR), RICARDO LIMA DOS SANTOS (OAB 197625/MG), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014353-51.2025.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.O.D. - Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o rito adequado para se exigir os alimentos inadimplidos passou a ser o do cumprimento de sentença, a ser processado nos mesmos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve ser observado o disposto no Comunicado CG 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, pág. 10, peticionando-se na classe "12246-cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos", escolhendo a opção "petição intermediária de 1º grau" no portal e-SAJ, e não "petição inicial de 1º grau". Evita-se, assim, a distribuição de um novo feito com a perda de tempo de todos - inclusive dos advogados - no cadastro das partes, racionalizando o serviço. Diante desse quadro, após o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento, sem proceder à extinção, ficando ao interessado a formalização de novo pedido, valendo-se do meio apropriado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)
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