Cintia D'Arc Feliciano
Cintia D'Arc Feliciano
Número da OAB:
OAB/SP 478858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia D'Arc Feliciano possui 95 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTIA D'ARC FELICIANO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
Guarda de Família (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005821-60.2025.8.26.0114 (processo principal 1012760-78.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.S.P. - - S.D.T.P. - S.R.P. - Fls. 48 : Advogada da parte executada cadastrada no sistema informatizado. Cumpra o determinado pela r. Decisão de fls. 40 . Prazo 05 dias. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012670-05.2022.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.A.L. - S.J.A. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), EDER MARCOS VALERIANO (OAB 68538/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006711-57.2025.8.26.0477 - Guarda de Família - Guarda - S.G.O.A.P. - - L.O.A.S. - A.H.S. - Vistos. Fls. 440/441: Anote-se a habilitação da requerida nos autos. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação de fl. 436. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), ALINE HELENA DA SILVA (OAB 467054/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078810-29.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.R. - G.A.S. - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou alimentos, pelo rito da prisão, proposta em 11/09/2024. Justificativa apresentada às fls. 50/53, com pedido de parcelamento do débito. Ante a notícia de que o executado estaria empregado, a exequente pleiteou a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha (fls. 88/90). Deferido à fl. 92 e cumprido à fl. 101. A exequente não concordou com a proposta de parcelamento (fls. 102/111) e requereu a decretação da prisão civil do executado (118/119). Instruiu o pedido com planilha (fls.120/121). Parecer ministerial às fls. 125/127, concordando com a decretação da prisão civil. Sobreveio petição do executado, informando o pagamento de parte do débito e a inclusão indevida dos alimentos referentes a fevereiro e março de 2025 na planilha de fls. 118/119, vez que o valor fora descontado da folha de pagamento (fls. 129/130). Instrui as alegações com documentos (fls. 131/134). Decido. 1. Rejeito a justificativa apresentada às fls. 50/53. Nos termos do art. 528, § 2º, do CPC, apenas a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, o que não é o caso dos autos, em que o executado se limita a afirmar não ter condições de cumprir a obrigação alimentar atrasada à vista. 2. Determino à exequente que instrua o feito, em 15 dias, com planilha com o valor atualizado do débito. Ao elaborá-la, deve atentar-se aos valores já pagos pelo executado. Serventia: com o decurso do prazo, intime o executado a se manifestar no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para decretação da prisão civil ou extinção do feito em razão do pagamento. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000676-30.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.A. - - E.A.D. - S.C.D.S. - S.C.D.S. - A.S.A. e outro - Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento do feito no estado em que se encontra. II - Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação / mediação. III - Após, vista ao MP para especificar provas que pretende produzir. - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007372-82.2025.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.A.D. - I - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. II - Intime-se o executado, servindo esta de mandado, acompanhada do cálculo, para, no prazo de até 3 dias, pagar o valor do principal corrigido, inclusive as prestações vincendas, justificar os motivos da inadimplência ou comprovar anterior pagamento, sob pena de prisão. III - Caso o devedor apresente proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela para demonstrar sua real intenção de saldar o débito, bem como continuar a depositar as seguintes, pena de desconsideração da proposta a partir do inadimplemento. IV - Decorrido o prazo de lei, certifique-se. V - Havendo manifestação, dê-se oportunidade de manifestação à parte ativa e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007438-65.2025.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.I.F. - Vistos. I - Reitera-se à autora o cumprimento do item I de fls. 91. II - Fls. 107/152 e docs: recebo como emenda à inicial. III - Trata-se de ação de revisão de regime de convivência, na qual a autora, ao argumento de que o réu tem desrespeitado os dias previstos para sua convivência, vem alimentando inadequadamente os menores e ocultado informações importantes sobre a saúde e integridade dos filhos, pede liminarmente a suspensão das visitas ou, alternativamente, que sejam assistidas por pessoa de sua confiança. O Ministério Público opinou pela prévia oitiva do réu. Indefiro os pedidos de natureza urgente. Há cerca de um ano foi proferida sentença em ação de modificação de guarda movida pelo réu, onde também regulamentadas as visitas paternas (fls. 153/162). Se o réu vem descumprindo o que foi ali estabelecido, deve a autora ingressar com o competente incidente de cumprimento de sentença para fins de compeli-lo a cumprir o título vigente. Quanto à alegação de que o réu alimenta inadequadamente os menores e oculta informações importantes sobre a saúde e integridade destes, não há prova suficiente para impor a drástica medida de suspensão das visitas paternas, observando que o estudo técnico efetuado na ação acioma não apontou nenhum impedimento para os contatos paternos, e nem para determinar que as visitas sejam assistidas, fazendo-se necessária a dilação probatória bem como instauração do contraditório. IV - Considerando que a audiência prévia de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC não é obrigatória, sendo necessária a vinda dos argumentos da parte contrária, até para que se possa equilibrar a condição das partes, deixo de designá-la, relegando sua realização para momento oportuno, se o caso. V - Cite-se o réu dos termos da presente ação, advertindo-o de que tem o prazo de 15 dias para contestá-la, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, §2º, CPC, independem de autorização judicial as citações e intimações a se realizar no período de férias forenses, feriados e dias úteis fora do horário previsto no caput. Negativa a diligência, dê-se ciência por ato ordinatório. Int. - ADV: CINTIA D'ARC FELICIANO (OAB 478858/SP)