Guto Diniz Cintra

Guto Diniz Cintra

Número da OAB: OAB/SP 478871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guto Diniz Cintra possui 256 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 256
Tribunais: TJMG, TJSC, TJSP
Nome: GUTO DINIZ CINTRA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
256
Últimos 90 dias
256
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (204) APELAçãO CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092503-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Mario Teixeira Silva - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da última declaração de renda prestada à Receita Federal, bem como comprovante de rendimentos (hollerith e outros similares) ou no mesmo prazo recolha as devidas custas, sob pena de extinção. O deferimento da Justiça Gratuita pleiteada fica condicionado à comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, caput, do NCPC). Ressalto que a presunção de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, nos termos do art.99, § 2º do NCPC. Cito o seguinte Enunciado: Enunciado nº 20 - É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (I Encontro do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital) A correta exegese acerca do tema é a de que para pleitear o benefício basta declarar, mas para a concessão, deve o Juiz verificar as circunstâncias que cercam o postulante, tais como profissão, local da residência e o valor objeto do litígio. Isto porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Levando-se em conta a natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Além disso, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Infelizmente, alguns litigantes têm buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem riscos. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88). Deve-se, neste diapasão, dar ênfase ao resgate da responsabilidade dos demandantes na utilização do serviço estatal judiciário. Aplica-se ao caso o seguinte precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o Magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ, 1ª Turma, RESP nº 544.021-BA, rel. Min. T. Zavascki). Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010360-43.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cilene Frazão Barbosa - Vistos. 1) No prazo de 15 dias, regularize a autora a sua representação processual, apresentando procuração recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 29/31 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Nesse sentido, já decidiu o E. TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida. Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital. Ordem judicial desatendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) No prazo de 15 dias, regularize o autor a sua representação processual, juntando aos autos procuração com data recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 05/07 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Nesse sentido, já decidiu o E. TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida. Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital. Ordem judicial desatendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092405-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Nogueira Bastos Soledade - Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, a comprovação dos rendimentos mensais atualizados, a juntada de cópia das 03(três) últimas declarações de imposto de renda completas ou declaração de isenção obtida junto à Secretaria da Receita Federal, se for o caso, bem como outros documentos atuais que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. Documentos de teor sensível poderão ser protocolados como documentos sigilosos. Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, com as alterações dadas pela Lei 17.785/2023, bem como as despesas de citação, observando-se o Provimento CSM nº 2.788/2025 (guia FEDTJ, código 120-1, R$ 34,35 por carta), no mesmo prazo. Deverá, ainda, informar o endereço seu eletrônico, em cumprimento ao § 2º do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, disponibilizado no DJE de 19/02/2020. Após, tornem conclusos. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002447-03.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Rodrigues Magalhães - É responsabilidade do magistrado aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. Os documentos juntados, até o momento, não comprovam cabalmente a situação patrimonial atual da parte requerente, o que justifica a complementação dos documentos comprobatórios da situação de necessidade financeira. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de (i) sua última declaração de imposto de renda; (ii) do relatório de contas e relacionamento em bancos (CSS) emitido pelo Banco Central do Brasil; (iii) do extrato dos últimos dois meses de todas as contas ativas; (iv) extrato das últimas duas faturas dos cartões de crédito; e (v) atestado/comprovante de rendimentos (salário/aposentadoria), se o caso. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos no protocolo. Apenas a comprovação global da situação de necessidade de quem requer a benesse processual é capaz de permitir ao juízo melhor análise, de modo que a juntada de informações parciais poderá acarretar o indeferimento. Confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Insuficiência de recursos não comprovada. Injustificada recalcitrância em apresentar todos os documentos discriminados pelo d. Juízo de origem a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça a partir de uma análise global da situação financeira do requerente que infirma a presunção juris tantum de sua declaração de hipossuficiência. Precedentes desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018134-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025)". Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040171-60.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Auxiliadora de Moura - - WLADELAINE AUXILIADORA DE MOURA - - WLADIMIR SANTOS DE MOURA - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Indefiro a tramitação sob segredo de justiça. Eventual documento que entenda ser sigiloso deve ser devidamente cadastrado com sigilo no memento do peticionamento eletrônico pela parte. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo legal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086182-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Agravado: Guto Diniz Cintra - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO AGRAVANTE.AGRAVADO QUE MOVEU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENDO POR OBJETO A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO AGRAVANTE A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEMANDA PRINCIPAL VENCIDA PELO SEU CLIENTE, SEDE EM QUE AMPARADA SUA PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE PARCELAS VERTIDAS A GRUPOS DE CONSÓRCIO DE LONGA DURAÇÃO, CONDICIONADA AO ENCERRAMENTO DO GRUPO OU CONTEMPLAÇÃO EM SORTEIO AGRAVANTE QUE, NA AÇÃO PRINCIPAL, EFETUOU DEPÓSITO JUDICIAL DE QUANTIA QUE ENTENDIA SUFICIENTE A FAZER FRENTE À INTEGRALIDADE DA CONDENAÇÃO IMPOSTA, A ABRANGER O SALDO DAS COTAS E OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TESE DO AGRAVADO NO SENTIDO DE QUE O DEPÓSITO NÃO FOI PORMENORIZADO E QUE O VALOR DEPOSITADO NÃO ATENDIDA AOS COMANDOS DO TÍTULO EXECUTIVO, DE MODO A HAVER CONSIDERÁVEL DIFERENÇA EM ABERTO CONDENAÇÃO PRINCIPAL CARENTE DE EXIGIBILIDADE, UMA VEZ QUE PENDENTE DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CONTEMPLAÇÃO) OU TERMO (ENCERRAMENTO DO GRUPO) IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO CONCERNENTE À SATISFAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE O MONTANTE DEPOSITADO (CERCA DE VINTE E SEIS MIL REAIS) EM MUITO EXTRAPOLA A SUA PARCELA EXIGÍVEL, AQUI PERSEGUIDA, DE CERCA DE CINCO MIL REAIS IMPUGNAÇÃO DO AGRAVANTE QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE.DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Guto Diniz Cintra (OAB: 478871/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019136-94.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademar Nogueira Lima Filho - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 261/266 Diante da possibilidade de os embargos de declaração terem efeitos infringentes, faculto manifestação à parte contrária em cinco dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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