Guto Diniz Cintra

Guto Diniz Cintra

Número da OAB: OAB/SP 478871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guto Diniz Cintra possui 263 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 188
Total de Intimações: 263
Tribunais: TJMG, TJSP, TJSC
Nome: GUTO DINIZ CINTRA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
263
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (210) APELAçãO CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010360-43.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cilene Frazão Barbosa - Vistos. 1) No prazo de 15 dias, regularize a autora a sua representação processual, apresentando procuração recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 29/31 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Nesse sentido, já decidiu o E. TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida. Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital. Ordem judicial desatendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) No prazo de 15 dias, regularize o autor a sua representação processual, juntando aos autos procuração com data recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 05/07 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Nesse sentido, já decidiu o E. TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida. Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital. Ordem judicial desatendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040171-60.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Auxiliadora de Moura - - WLADELAINE AUXILIADORA DE MOURA - - WLADIMIR SANTOS DE MOURA - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Indefiro a tramitação sob segredo de justiça. Eventual documento que entenda ser sigiloso deve ser devidamente cadastrado com sigilo no memento do peticionamento eletrônico pela parte. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo legal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086182-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Agravado: Guto Diniz Cintra - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DO AGRAVANTE.AGRAVADO QUE MOVEU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENDO POR OBJETO A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO AGRAVANTE A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEMANDA PRINCIPAL VENCIDA PELO SEU CLIENTE, SEDE EM QUE AMPARADA SUA PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE PARCELAS VERTIDAS A GRUPOS DE CONSÓRCIO DE LONGA DURAÇÃO, CONDICIONADA AO ENCERRAMENTO DO GRUPO OU CONTEMPLAÇÃO EM SORTEIO AGRAVANTE QUE, NA AÇÃO PRINCIPAL, EFETUOU DEPÓSITO JUDICIAL DE QUANTIA QUE ENTENDIA SUFICIENTE A FAZER FRENTE À INTEGRALIDADE DA CONDENAÇÃO IMPOSTA, A ABRANGER O SALDO DAS COTAS E OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TESE DO AGRAVADO NO SENTIDO DE QUE O DEPÓSITO NÃO FOI PORMENORIZADO E QUE O VALOR DEPOSITADO NÃO ATENDIDA AOS COMANDOS DO TÍTULO EXECUTIVO, DE MODO A HAVER CONSIDERÁVEL DIFERENÇA EM ABERTO CONDENAÇÃO PRINCIPAL CARENTE DE EXIGIBILIDADE, UMA VEZ QUE PENDENTE DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CONTEMPLAÇÃO) OU TERMO (ENCERRAMENTO DO GRUPO) IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO CONCERNENTE À SATISFAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE O MONTANTE DEPOSITADO (CERCA DE VINTE E SEIS MIL REAIS) EM MUITO EXTRAPOLA A SUA PARCELA EXIGÍVEL, AQUI PERSEGUIDA, DE CERCA DE CINCO MIL REAIS IMPUGNAÇÃO DO AGRAVANTE QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE.DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Guto Diniz Cintra (OAB: 478871/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019136-94.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademar Nogueira Lima Filho - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 261/266 Diante da possibilidade de os embargos de declaração terem efeitos infringentes, faculto manifestação à parte contrária em cinco dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022692-26.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe de Brito - Klubi Administradora de Consórcios - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela ré e acolho os embargos de declaração opostos pelo autor, apenas para complementar o dispositivo da sentença, que passa a constar com o seguinte acréscimo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes; reconhecer o direito do autor à restituição dos valores pagos ao fundo comum, com desconto proporcional da taxa de administração pelo período em que permaneceu no grupo; determinar que a restituição ocorra mediante contemplação por sorteio ou, no máximo, até trinta dias após o encerramento dos respectivos grupos. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice previsto no contrato, a partir de cada desembolso, nos termos da Súmula 35 do STJ, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trigésimo dia do encerramento dos respectivos grupos. Fica, ainda, afastada a cláusula penal prevista contratualmente, nos termos da fundamentação desta. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00. P.I.C.. Intimem-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), LUCIANO SOUZA PINOTI (OAB 191150/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002760-18.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Henrique Domingues - Luiza Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes e noticiado nos autos, nos termos ali avençados. 2. Aguarde-se EM CARTÓRIO o cumprimento integral do avençado pelo prazo ali estipulado, SUSPENDENDO-SE o andamento desta execução a teor do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento caberá ao credor comunicar o pagamento, em cinco (5) dias. Na inércia do credor o feito será extinto a teor do artigo 924, inciso II, do CPC, independentemente de nova intimação. P.Int. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), MARCO AURÉLIO FERRACINI CUNHA (OAB 412084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031070-72.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Aurélio Marini - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Fls.200/203: Ciência ao autor dos comprovantes de pagamento juntados pela ré. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, remetam-se os autos ao arquivo, visto que o processo de conhecimento foi julgado, nos termos do art. 487, III, do CPC, e o processo de execução sequer foi iniciado. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
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