Marcelo Kowalski Teske
Marcelo Kowalski Teske
Número da OAB:
OAB/SP 478881
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
432
Total de Intimações:
543
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJSP, TJMS
Nome:
MARCELO KOWALSKI TESKE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 543 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009220-97.2025.8.26.0405 (processo principal 1031468-74.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Renato de Carlos - Hi Araraquara Hoteis e Condominios Ltda - - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. - Vistos. (1) Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Diante do o expressivo número de demandas nesta vara, e objetivando a razoável duração do processo e consequente celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88), determino desde já a tramitação deste incidente com base nas deliberações a seguir, que ocorrerão de forma sequenciada e independente de nova conclusão. Esclareço à parte credora a desnecessidade de peticionamentos/requerimentos em termos de prosseguimento, evitando assim a retirada do feito da respectiva fila, e consequente envio desnecessário à conclusão, o que somente retardará o andamento processual, recomendando-se que pleitos de medidas extraordinárias sejam feitos após esgotadas as diligências contidas nesta decisão. (2) Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 1.475,27, que deverá ser atualizado pela parte executada no momento do pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (3) Em caso de pagamento, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE, nos termos dos itens 8.1 (com advogado) ou 8.3 (sem advogado). (4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, que é uma garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, que fica determinada em caso de não pagamento no prazo legal. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (5) Nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, fica autorizada a utilização da ferramenta denominada Teimosinha, que somente será liberada nos autos após a finalização do ciclo de 30 dias; (6) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; -Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. (7) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema RENAJUD. (8) Após, quanto à pesquisa de bens via RENAJUD: - Restando esta positiva e sem restrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) encontrado(s). Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), desde logo proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (9) Infrutífero o item 8, proceda-se à realização de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, intimando-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. (10) Infrutífero o item 9 e, caso não tenha sido expedido o mandado de penhora referido no item 8, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (11) Em existindo bloqueio de valores e decorrido o prazo legal para oferta de impugnação in albis, certifique-se, e, inexistindo dados em cartório: (11.1) intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Deverá a parte exequente, quando da apresentação do formulário, indicar se o montante satisfaz o crédito bem como, em caso de saldo residual, apresentar planilha atualizada. (11.2) Após, providencie a serventia a consulta sobre a transferência do valor bloqueado, e em caso positivo, proceda à emissão do MLE, certificando-se nos autos. (11.3) Em caso de parte não representada por advogado constituído, deverá ser intimada da emissão do MLE bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação da dívida ou para que apresente planilha atualizada de crédito residual, sob pena de se considerar satisfeito o débito. (12) Havendo penhora de bens ou direitos, e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a penhora realizada. (13) Frustradas as diligências ordinárias, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (14) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar a existência de bens, apontando quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de poder responder por multa processual sobre o valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC), em caso de omissão dolosa. (15) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (16) Na hipótese de o executado ter modificado endereço constante dos autos sem a devida comunicação, conforme reza o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95, tornam-se desnecessárias novas tentativas de intimações. Quando ocorrer a hipótese de necessidade de expedição de mandado de penhora, e tendo o executado alterado endereço, a diligência poderá ser realizada caso a parte exequente indique novo endereço, ficando desde logo indeferidas pesquisas de endereços para tal finalidade. (17) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (18) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (19) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (20) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. (21) Poderá a parte credora, a qualquer tempo durante o curso do processo, após decorrido o prazo do artigo 523, caput, do CPC, requerer a expedição de 'Certidão para fins de Protesto Extrajudicial' ou, caso não sejam localizados bens para a garantia do débito, poderá também requerer a expedição de 'Certidão de Dívida' (art. 782, parágrafos 3º ao 5º, do CPC) para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cujas expedições ficam desde já deferidas. Ambas certidões são de responsabilidade da parte credora para a inclusão e eventual exclusão das informações junto aos respectivos órgãos. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. As manifestações de partes não assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no campo assunto o número do processo a que se refere. Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), JADE PAIVA GUERREIRO (OAB 522763/SP), FERNANDO FELICIO PIANTA (OAB 250750/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008187-72.2025.8.26.0114 (processo principal 1049549-71.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cristiano Grassi Tamiso - Booking.com Brasil Serviços de Resevas de Hoteis Ltda - - BOLIVIANA DE AVIACION -BOA - - Mytrip/gotogate Agência de Viagens Ltda - (Br.mytrip.com) Gotogate - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução para reconhecer excesso de execução e, como ainda devido na data do último depósito (abril de 2025), a quantia de R$ 8.753,03. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se MLE do valor depositado a fls. 107, nos seguintes termos: a) R$ 8.753,03 em favor da parte exequente; b) R$ 1.605,17 em favor da executada Booking. Intimem-se as partes para juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008025-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ernesto Lippmann - - Cibele Aparecida Fabichak - Booking.com Serviços de Reservas de Hoteis Ltda - Intimação da parte contrária para se manifestar, em quinze dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV: ERNESTO LIPPMANN (OAB 97879/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), ERNESTO LIPPMANN (OAB 97879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030811-35.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriele de Oliveira - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1. condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 1.328,91, com correção monetária,pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (29/04/2024) até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA-E, com juros de mora, de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024, e, 2. condenar a ré a pagar à autora R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde esta data (sentença) e juros conforme acima. Sem custas e despesas processuais e honoráriosadvocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.582.542/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 10/03/2020). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 435895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004444-87.2024.8.26.0664 (processo principal 1001973-18.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliano Fernandes Ferro - - Enzo Frausto Ferro - - Guilherme Frausto Ferro - - Alice Keiko Kodoguti - Booking.com Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - - Foz Brasil Hotel Ltda. - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento do bloqueio de fls. 118/120 para o requerente conforme formulário de fls. 140. Fica consignado que 10% se refere aos honorários. Intime-se a autora desta decisão por AR. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 115 para a antiga procuradora do requerido Foz Brasil Hotel Ltda conforme formulário de fls. 128 que se refere aos honorários de sucumbência. Intime(m)-se o(s) executado(a)(s) para pagamento das custas pendentes em dez dias sob pena de inscrição na dívida ativa (2 % da liquidação observando o valor mínimo de 5 UFESP's), guia DARE (Satisfação da Execução - cód. 230-6) - ADV: DHIOGO RAPHAEL ANOIZ (OAB 58623/PR), ENZO FRAUSTO FERRO (OAB 468801/SP), ENZO FRAUSTO FERRO (OAB 468801/SP), JULIANO FERNANDES FERRO (OAB 315729/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), ENZO FRAUSTO FERRO (OAB 468801/SP), ENZO FRAUSTO FERRO (OAB 468801/SP), JULIANO FERNANDES FERRO (OAB 315729/SP), JULIANO FERNANDES FERRO (OAB 315729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1148993-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Pousada Ora Pro Nobis Ltda. - Booking.com Brasil Serviços de Reserva Ltda. - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: CLEBER LIMA PEREIRA (OAB 504033/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020369-24.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Batista Suguiuti Li - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões após, remetam-se ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB 197579/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015238-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1010945-07.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Chrys Emili Roque Faria Lodi - - Wagner Ricardo Lodi Junior - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda. - Efetue a parte executada, no prazo de até 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado às folhas retro, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007568-09.2024.8.26.0008 (processo principal 0000729-65.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joao de Deus Miranda dos Santos - Booking.com Brsil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico deixou de ser expedido, uma vez que não foram informados os dados necessários para a expedição, nos termos da sentença de fl. 31, estando incompleto o formulário de fls. 34/35. Assim sendo, serve a presente para reiterar a intimação, devendo a parte credora apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido, para a expedição de MLE. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, e no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação do interessado. - ADV: OTACILIO RIBEIRO FILHO (OAB 78570/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032624-76.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda - Apelada: Monica Rubinho e outro - Apelado: Locazione Brasil Servicos de Hospitalidade Ltda - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TURISMO. HOSPEDAGEM. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMECONSUMIDORES AJUIZARAM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRA BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA HOTÉIS LTDA. E LOCAZIONE BRASIL SERVIÇOS DE HOSPITALIDADE LTDA., ALEGANDO PROBLEMAS COM A HOSPEDAGEM CONTRATADA PARA FÉRIAS EM FLORIANÓPOLIS, INCLUINDO DIFICULDADES DE ACESSO AO APARTAMENTO E FALHAS NOS SERVIÇOS OFERECIDOS.INSURGÊNCIA DA RÉ BOOKING.COMII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA BOOKING.COM BRASIL NA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E A LEGITIMIDADE DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS RECLAMADOS NA EXORDIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PROTEGE O CONSUMIDOR COMO PARTE HIPOSSUFICIENTE.5. A BOOKING.COM BRASIL INTEGRA A CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO RESPONSÁVEL SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS AUTORES.6. DANO MORAL CONFIGURADO COM FIXAÇÃO CONDIZENTE, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE7. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11 DO CPC).8. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Kowalski Teske (OAB: 478881/SP) - Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB: 222967/SP) - 5º andar