Rafael Pordeus Costa Lima Neto
Rafael Pordeus Costa Lima Neto
Número da OAB:
OAB/SP 478888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Pordeus Costa Lima Neto possui 188 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (150)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004696-05.2025.8.26.0002 (processo principal 1037219-87.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - R.P.C.L.N. - L.E.B.R. - Vistos. Diante da petição de fls. 196, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário para levantamento dos valores, em quinze dias. Custas recolhidas às fls. 85/86. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JAMERSON HENRIQUE DE SOUZA SANTOS (OAB 57969/PE), FRANCIELE KATLEY SILVA GOMES MENEZES (OAB 55896/PE), ANTONIO GOMES VASCONCELOS MENEZES (OAB 790/PE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008505-41.2023.8.26.0071 - Usucapião - Aquisição - Marcelina de Souza Pio - Caixa Econômica Federal e outros - Fls. 537/551: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, tendo em vista os resultados das pesquisas de endereços. Nada Mais. - ADV: JANAINA FERNANDA DOS SANTOS FAHL (OAB 409137/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001126-33.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1006087-68.2023.8.26.0609) (processo principal 1006087-68.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Sidalia Rosa de Araujo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente honorários. Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (p. 88), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. Quanto as custas deste incidente, estas devem ser recolhidas pela parte Executada. Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada ou 5 UFESPs, para o caso das custas serem inferiores ao mínimo legal), no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a z. Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007218-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1108838-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.P.C.L.N. - O.M.P.F. - Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 122/135 em prol do Exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004963-87.2025.8.26.0224 (processo principal 1044680-60.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Anderson Wemerson Oliveira da Silva - Para a análise do pedido de utilização do sistema SISBAJUD, deverão ser observados os seguintes requisitos: - Apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito; - Comprovação do recolhimento da taxa de utilização do sistema, nos seguintes termos: ordem de bloqueio simples: 1 (uma) UFESP por CPF/CNPJ; ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias): 3 (três) UFESPs por CPF/CNPJ. Providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário ao regular processamento do requerido No silêncio ou na falta de atendimento integral dos requisitos, os autos aguardarão manifestação do interessado em arquivo. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006805-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1048731-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Sirlanio Jose Bevenuto da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.811,51, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Sirlanio Jose Bevenuto da Silva CPF/CNPJ: 06769074400 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006805-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1048731-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Sirlanio Jose Bevenuto da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.811,51, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Sirlanio Jose Bevenuto da Silva CPF/CNPJ: 06769074400 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)