Matheus Victor Vieira Delvechio
Matheus Victor Vieira Delvechio
Número da OAB:
OAB/SP 479032
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007052-26.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel dos Santos Xavier - NOTA DE CARTÓRIO: vista às partes acerca do(s) documento(s) acima juntado(s). - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EDUARDO REZENDE ZUCATO FILHO (OAB 426740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006778-96.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Livia Andrade Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 192: Ciência às partes. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-67.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.A. - - P.H.A.S. - - E.V.A.S. - - M.E.A.S. - Manifeste-se a parte autora com urgência sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 74. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005029-10.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Priscila da Silva - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 159/165. Manifeste-se a parte requerente. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000589-51.2025.8.26.0281 (processo principal 1005068-41.2023.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.B.C.S. - R.F.S. - Vistos. 1) O executado obteve no feito principal os benefícios da justiça gratuita, que se estende ao cumprimento de sentença. Anote-se e observe-se. 2) Fls. 27/28 - Trata-se de justificativa apresentada pela parte executada, em que alega que o valor dos alimentos incide somente sobre as verbas habituais e ordinárias, excluindo outras verbas que são eventuais, transitórias e personalíssimas. Assim, defendeu que não pode incidir sobre o adicional de insalubridade recebido pelo impugnante. Requereu o parcelamento do débito. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Manifestação da parte exequente (fls. 41/42). Manifestação do Ministério Público (fls. 49/51). DECIDO. Não foi apresentada pela parte executada nenhuma justificativa plausível para o inadimplemento da pensão alimentícia. Como bem apontado pelo parquet, a alegação de incorreção dos cálculos apresentados pela parte exequente sem a juntada dos holerites ou extratos bancários não tem o condão de afastar a presunção de correção dos cálculos apresentados pela parte impugnada. Ademais, eventual discordância quanto à base de cálculo deve ser discutida por meios próprios. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, nos termos do artigo 528, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o que não é verificado no caso. Assim, afasto as alegações da parte executada. Lado outro, o executado pleiteou o parcelamento do débito em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com início em 20 de junho de 2025, sem prejuízo das parcelas vincendas, com o que a parte exequente expressamente concordou (fl. 42). O Ministério Público assentiu com a proposta (fls. 49/51). Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada pelas partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, até cumprimento do acordo celebrado. Considerando que a data inicial da primeira parcela já foi atingida (20/06/2025), a primeira parcela deverá ser paga em até 48 horas da intimação desta decisão, devendo a segunda parcela ser paga até o dia 20 de julho de 2025 e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. Decorrido o prazo convencionado, manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do adimplemento. O silêncio será interpretado como quitação dos valores e o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003904-34.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.A. - L.C.A.J. - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263). No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência, nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado), sem esses requisitos não se agendará a audiência, com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), BIANCA MAZOLINI DE CAMPOS (OAB 485120/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003968-44.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - M.B.P.S., registrado civilmente como M.H.P.S. - A.J.A.M. - Diante da Contestação, vista ao autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)