Matheus Victor Vieira Delvechio
Matheus Victor Vieira Delvechio
Número da OAB:
OAB/SP 479032
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011443-85.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.F. - - E.A.N.C. - - P.A.F. - A.A.A. - Vistos. 1) Indefiro o pedido para concessão dos benefícios da justiça à parte requerida assistida por curador especial, pois o pedido não pode ser formulado unilateralmente pelo patrono, mas somente pelo próprio assistido que deve, inclusive, assinar a declaração de hipossuficiência, juntando aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício - situação que não se verifica nos autos. 2) Deixo de determinar a conciliação ante a ausência de poderes para transigir do curador especial. 3) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem ainda se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.1) Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, tornem conclusos para saneamento ou outras providências pela fila de decisões interlocutórias, observando-se que o Ministério Público já se manifestou quanto às provas que requer a produção em fls. 108/109 (entrevista a ser realizada pelo Juízo, bem assim, a realização de prova pericial). Int. - ADV: MARIA APARECIDA RAMALHO (OAB 72449/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011165-84.2024.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - C.S.M. - Vistos. Trata-se de divórcio litigioso movido por C. DA S. M. contra R. M. R., alegando que as partes estão separadas de fato desde outubro de 2023, sendo o casamento celebrado em 24 de julho de 2021, sob o regime da comunhão parcial de bens. Informou não haver filhos ou bens a partilhar, e postulou a decretação do divórcio com retorno ao nome de solteira. Fls. 61/62: Deferida a Assistência Judiciária Gratuita e indeferida a tutela de evidência, determinando-se a citação da parte requerida. Citado, o requerido não apresentou contestação (fls. 71). É o relatório. Fundamento e decido. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, ante a revelia da parte ré e a inexistência de qualquer causa que afaste seus efeitos. O requerido deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, tornando-se revel. Verificada a revelia, incidem os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Os pedidos iniciais são procedentes. 1) A extinção do vínculo conjugal é direito potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para sua decretação, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e artigo 1.571, IV, do Código Civil. 2) A autora, ademais, requereu expressamente o retorno ao nome de solteira, direito igualmente assegurado pelo § 2º do artigo 1.571 do Código Civil. 3) Da união não adveio filhos e não há bens a partilhar. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por C. DA S. M. contra R. M. R. para o fim de decretar o divórcio do casal, com a requerente voltando a usar o nome de solteira. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A presente sentença, assinada digitalmente, serve de MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO a ser apresentada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da comarca de Bragança Paulista/SP, para que o oficial proceda à margem do assento de casamento de matrícula nº 115618 01 55 2021 2 00161 123 0029802-94, a necessária averbação, consignando-se que, por sentença, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas e qualificadas, voltando a autora a usar o nome de solteira. Defiro eventual pedido para expedição de carta de sentença.. Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002023-22.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.O. - - L.M.J.N. - M.A.P. - Vistos. Págs. 117/118, 122/123 e cota de pág. 127: REALIZE O ESTUDO PSICOSSOCIAL. Se possível, agendar as datas com maior proximidade. Após a realização do estudo acima, com a juntada do laudo, intime-se as partes e o Ministério Público. Saliento às partes, nos termos do artigo 694 do CPC, que poderão a qualquer tempo antes da sentença requerer realização de audiência de mediação, visando assim a solução consensual da controvérsia. Ciência ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA BENVENUTI OLIVOTTI (OAB 135244/SP), RENATA BENVENUTI OLIVOTTI (OAB 135244/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MARCELA APARECIDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 420298/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MARCELA APARECIDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 420298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006033-12.2025.8.26.0099 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Janine da Cruz Gomes - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça e o prazo em dobro, anotando-se. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento. Citem-se as requeridas para que em 5 (cinco) dias exibam os documentos referidos na inicial, que ocasionaram o bloqueio da conta da autora por suspeita de golpe, ou apresente contestação (art. 306 e 307 do CPC), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretenda provar, por aplicação analógica do art. 400, do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: . Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação ou mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042454-24.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.M.C. - Vistos. Resultaram infrutíferas as buscas realizadas para localizar o endereço da parte requerida. Assim, cite-se e intime-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do despacho inicial, contado o prazo na forma do disposto no art. 231, inciso IV do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da citação ficta, nomeio Curador Especial ao réu revel citado por edital o Defensor Público atuante nesta comarca, a quem deverá ser aberta vista dos autos para apresentação de resposta. Com a oferta de resposta, manifeste-se a parte autora e, por fim, o representante do Ministério Público. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000970-18.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda - Benedito Donizete Machado Marques e outro - Jackson Rodrigo da Silva - Fls. 525/531: Pela derradeira vez, concedo aos executados o prazo de 48 horas para que comprovem o pagamento das parcelas acordadas até a presente data, sob pena de continuidade da execução em seus regulares termos. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002298-41.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rita Clelia Magnani Sena - Michele Pereira Gonçalves - Indefiro novas pesquisas de valores por meio do sistema SISBAJUD, eis que não trarão resultado útil ao processo. Ressalte-se que as únicas quantias expressivas localizadas nas pesquisas anteriores são atinentes ao salário da executada, declarado impenhorável. Em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para suspensão. - ADV: NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB 241243/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)