Matheus Victor Vieira Delvechio
Matheus Victor Vieira Delvechio
Número da OAB:
OAB/SP 479032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Victor Vieira Delvechio possui 247 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
247
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
247
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (22)
DIVóRCIO LITIGIOSO (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058721-71.2023.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.V.M.L.P. - M.P.J. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de fls. 130/133, fundados em omissão no tocante à especificação das verbas nas quais incidirão os alimentos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Diante da efetiva omissão quanto à especificação da base de cálculo dos alimentos, declaro: Os rendimentos líquidos, assim entendidos como a remuneração bruta, incluindo décimo terceiro salário, aviso prévio, férias gozadas, bem como adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade desde que recebidos com habitualidade, não incidindo sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada, horas extras nem sobre outros ganhos variáveis como premios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização de férias não gozadas e auxilios alimentação e transporte nem auxilio acidente. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e lhes dou provimento, pois efetivamente houve a omissão apontada. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009869-95.2022.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.S.O. - - G.S.O. - C.G.F.C. - Pág. 333/336 : Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento nos termos do r. Despacho retro. - ADV: ANGELICA MARIA ZINGARI DE SOUZA (OAB 452591/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003587-24.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1011528-42.2022.8.26.0099) (processo principal 1011528-42.2022.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - A.H.S.O. - M.K.S. - Não houve homologação judicial do acordo apresentado nos autos razão pela qual a presente execução de alimentos procede pelo artigo 528, § 3º do CPC (pags. 45 e 53). Pag. 146: anote-se constituição de novo Patrono para intimações processuais. Não houve anuência á nova proposta de acordo apresentada pela parte executada (pagsd. 111/112). Intime-se a parte executada acerca do cálculo atualizado do débito (pag. 148) e pagamento no prazo final de três dias, sob pena da decretação da prisão civil. Com a manifestação ou decurso de prazo, intime-se ao exequente para manifestação e por último, ao MP. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP), JOÃO RUBENS TAVARES VIEIRA (OAB 462734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003312-41.2024.8.26.0099 (processo principal 1005113-09.2023.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - R.L.G.S. - L.P.S. - Manifeste a parte autora, no prazo de 05 dias acerca das certidões negativas do oficial de justiça de fls.56/59. - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), PATRÍCIA DOMICIANO (OAB 436130/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-67.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.A. - - P.H.A.S. - - E.V.A.S. - - M.E.A.S. - Vistos. Pág. 78/79: Retire-se de pauta a audiência de mediação designada para o dia 03/07/2025, às 15h00, ante a tentativa infrutífera de localização da parte requerida. No mais, encaminhem-se os autos ao assessor (fila sisbajud - bloquear valor) para a realização das pesquisas de endereços cadastrados em nome da parte requerida (Márcio Rodrigues dos Santos - CPF 389.374.698-07) pelo sistema PETRUS (SISBAJUD, INFOSEG e RENAJUD). Intime-se - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008856-90.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.R.S.A. - - E.S.A. - - J.G.A. - D.S.S. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 164/165, obtido por conciliadores/CEJUSC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo para recurso, diante do caráter consensual, nos termos do art. 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, o trânsito em julgado se opera de imediato, sendo dispensada a certificação. Encerrada a jurisdição na ação principal. Havendo descumprimento do acordo, a ação deverá prosseguir em fase de cumprimento de sentença (art. 515, inciso II do CPC), mediante "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e demais orientações contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. A transação ocorreu antes da sentença. Portanto, sendo o processo de conhecimento, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3° do CPC). Ressaltando-se que, caso haja prosseguimento do feito, conforme item III, novas custas deverão incidir, conforme tabela de custas do E. TJ/SP para fase executória, ressalvada eventual concessão da gratuidade de justiça à parte demandada. Para evitar demandas futuras, a presente sentença serve de OFÍCIO a eventual empregador que venha contratar o alimentante, ora genitor, acima qualificado, para que proceda ao desconto da remuneração deste e pagamento em favor das autoras, do valor fixado a título de alimentos em caso de emprego formal, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, assim entendidos os ganhos brutos abatidas as contribuições previdenciárias e sindicais e imposto de renda, incluindo-se o décimo-terceiro salário, férias, adicionais, gratificações e horas extras, excluindo-se as verbas rescisórias, depositando-se as quantias mensalmente em conta bancária da genitora. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e conforme orientação contida no Comunicado CG n° 1789/2017. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), JUCIVALDO PEREIRA BRITO (OAB 404126/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005959-55.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Tereza da Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Junte a autora: 1. certidão de valor venal do imóvel para fins de estimativa do benefício econômico perseguido, promovendo, se o caso, ajustamento do valor atribuído à causa; 2. certidões dos últimos dez anos (para ordinário), comprovando a inexistência de ações possessórias, nesse período, relativas à área usucapienda; para tanto, deverá entrar diretamente no site no TJSP e providenciar a sua impressão. Após, deverá digitalizar as certidões e encaminhá-las via petição eletrônica; 3. planta e memorial descritivo assinados pelo responsável técnico. Tais providências devem ser supridas no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). - ADV: MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)