Welsley Vanner Ribeiro Camargo Dos Santos Filho

Welsley Vanner Ribeiro Camargo Dos Santos Filho

Número da OAB: OAB/SP 479068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP
Nome: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196494-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M. de S. J. dos C. - Agravado: R. S. A. de O. (Menor) - Agravada: R. V. S. A. de O. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Município de São José dos Campos e contra a r. decisão de fls. 31/33, que concedeu a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada por R.V.S.A. de O. e R.S.A. de O. para determinar que o ente público transfira o adolescente a criança para escola pública próxima de sua residência na área de abrangência de 2 quilômetros, fixando multa liminar diária no valor de R$ 50,00 em caso de descumprimento. Sustenta o agravante, em sede de preliminar, que a menor R.V.S.A. de O. não foi mencionada em nenhum dos fatos descritos na petição inicial, razão pela qual não se justifica a extensão dos efeitos da liminar à ela. Alega que que os fatos que embasam o pedido de transferência dos irmãos não correspondem à realidade, ressaltando que o ente público já adotou todas as medidas necessárias para apurar os acontecimentos. Afirma, ainda, que os direitos das crianças à educação estão assegurados pelo Município, uma vez que ambas estão regularmente matriculadas na mesma unidade escolar, localizada a 2,6 quilômetros de suas residências, sendo plenamente viável a oferta de transporte escolar gratuito. Aduz que a determinação de transferência das matrículas das crianças para unidades escolares localizadas em um raio de até 2 quilômetros da residência dos agravantes compromete a organização e o equilíbrio do sistema educacional municipal porque, embora existam escolas mais próximas, não há vagas disponíveis para os agravados nessas instituições. Requer, dessa forma, a concessão de efeito suspensivo, a fim de suspender os efeitos da liminar (fls. 01/15). É o relatório. Presentes, em tese, os pressupostos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso. Respeitado o entendimento do agravante, prima facie, forçoso considerar que os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, estão presentes, exatamente como concluiu a r. decisão agravada. Em que pese não se discuta o ocorrido nas dependências da unidade escolar, a exordial relata que o adolescente R.S.A. de O, além de já ter atentado contra a própria vida e ingerido medicamentos dentro da escola, encontra-se sem frequentar as aulas desde o dia 15 de maio de 2025. Calha destacar, ainda, que referido adolescente possui diagnóstico compatível com CID10: F98.8 Outros Transtornos comportamentais e emocionais especificados com início habitual na infância ou adolescência. Diante disso, não se revela prudente determinar seu retorno às aulas em ambiente que possa representar gatilhos emocionais e, consequentemente, agravar seu estado de saúde, o que recomenda a manutenção da decisão agravada, que também deve incluir sua irmã, ainda que os fatos retratados não estejam a ela relacionados diretamente, justamente em razão do direito que irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino possuem de estudar no mesmo estabelecimento educacional. Observe-se, entretanto, que a escolha da unidade de ensino a ser efetuada a transferência é prerrogativa que pertence ao Poder Público, vedada a indicação injustificada pela parte de determinando estabelecimento. Ressalte-se, por fim, que a presente decisão é proferida com base no exame sumário das provas juntadas aos autos principais, cabendo às partes, no curso da instrução, produzir as provas que entenderem necessárias, inclusive prova pericial, para elucidação dos fatos e para a defesa dos seus respectivos direitos. Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Processe-se com contraminuta. Após, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Welsley Vanner Ribeiro Camargo dos Santos Filho (OAB: 479068/SP) - Mainara da Silva Barbosa (OAB: 449142/SP) - Raquel Cristina Sant’anna - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2979382/SP (2025/0243674-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470 AGRAVADO : PAULO VITOR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADOS : WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO - SP479068 MAINARA DA SILVA BARBOSA - SP449142 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009288-16.2025.8.26.0577 (processo principal 1013613-17.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - L.N.P.A. - - M.A.P.A. - - A.S.G.P.A. - Vistos. Deverão os autores emendar a inicial para a retificação da planilha apresentada, posto que equivocada. Considerando-se que o réu foi citado na ação de alimentos no dia 20/05/2025, e que os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, a primeira prestação venceu no dia 10/06/2025, e a segunda vencerá apenas em 10/07/2025. Neste sentido, promova a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito. Intime-e.se - ADV: MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006396-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.L.K. - - L.A.L. - Vistos. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. Remetam-se os autos à C. Câmara Especial do E.Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as cautelas de estilo e com as homenagens deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195732-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Paulo Vitor de Carvalho Junior - Vistos. Não estou convencido do desacerto da decisão agravada, pelo que nego a atribuição de efeito suspensivo. Dispenso as informações. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, conclusos para conferência e encaminhamento para julgamento virtual, reservado o número de voto como sendo 95776. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Mainara da Silva Barbosa (OAB: 449142/SP) - Welsley Vanner Ribeiro Camargo dos Santos Filho (OAB: 479068/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009129-27.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Douglas Soares Goveia - Defiro o pedido de págs. 340/343 para autorizar a realização de penhora a recair sobre direitos aquisitivos do cônjuge da parte executada oriundos do contrato de financiamento com alienação fiduciária de págs. 345/359, conforme o disposto no artigo 835, inciso XII do CPC. Lavre-se o termo de penhora. Promova a parte postulante, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para expedição das cartas de intimação corresponde à R$ 26,00 (cada), conforme informação no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Após, expeçam-se cartas para intimação da parte executada e da credora fiduciária, acerca da penhora. - ADV: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004566-26.2025.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmosete do Nascimento Matos - - José Carlos Matos dos Santos - Vistos. Fl. 60: a requerente recolheu a taxa judiciária em guia incorreta (fl. 62). Deve, pois, comprovar o recolhimento na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, nos mesmos moldes daquela de fl. 48. Int. - ADV: MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP)
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