Welsley Vanner Ribeiro Camargo Dos Santos Filho
Welsley Vanner Ribeiro Camargo Dos Santos Filho
Número da OAB:
OAB/SP 479068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welsley Vanner Ribeiro Camargo Dos Santos Filho possui 93 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002418-55.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: SABRINA JACON VILELA Advogados do(a) AUTOR: MAINARA DA SILVA BARBOSA - SP449142, WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO - SP479068 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda, com pedido de antecipação da tutela, na qual a parte autora requer a retirada imediata da restrição do seu nome do cadastro de restrição de crédito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Numa análise de cognição sumária, típica deste momento processual, entendo ausente o "fumus boni iuris". Em cognição sumária, típica deste momento processual, não estão presentes os pressupostos necessários para a sua concessão. Além disso, o julgamento do pedido de tutela antecipada permite apenas análise rápida e superficial das provas, em cognição sumária, da qual deve resultar probabilidade intensa de existência do direito. Se para chegar a essa conclusão for necessário aprofundar o julgamento de questões complexas e controvertidas, em cognição plena e exauriente, próprias da sentença, não há como afirmar estarem presentes os requisitos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: 1. indefiro o pedido de antecipação da tutela; 2. concedo os benefícios da gratuidade judiciária; 3. Remetam-se os autos ao CECON para verificação da possibilidade de acordo pela CEF, e designação de audiência de conciliação. Não sendo o caso de realização de audiência de conciliação, ou restando esta infrutífera, cite-se a CEF, servindo a presente como mandado. Int. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032764-03.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdir Barbosa - Bradesco Saúde S/A - Fl. 305/306: diga a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014713-07.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Lucia de Araujo Silva - Banco BMG S/A - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação e documentos. - ADV: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014713-07.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Lucia de Araujo Silva - Banco BMG S/A - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação e documentos. - ADV: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012018-71.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: LUIZ MONTEIRO VENTURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO - SP479068 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAINARA DA SILVA BARBOSA - SP449142 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001854-06.2024.4.03.6103 AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MAINARA DA SILVA BARBOSA - SP449142, WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO - SP479068 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial complementar, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 203, combinado com o artigo art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. São José dos Campos, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004453-22.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: SIDNEY DE OLIVEIRA MELO Advogados do(a) AUTOR: MAINARA DA SILVA BARBOSA - SP449142, WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO - SP479068 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL (PFN), objetivando a declaração do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre proventos de aposentadoria, na forma prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, bem como a restituição dos valores já recolhidos. Relatório dispensado na forma da lei. Não é necessário o prévio ingresso administrativo na matéria tributária ventilada. Reconheço a prescrição das parcelas que precedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 168, inciso I, do CTN. A Lei nº 7.713/1988 – que trata da tributação do Imposto de Renda – estabelece o seguinte: Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004). (...) XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. No caso em tela, a União reconheceu a procedência do pedido. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art. 487, III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, para: 1º. DECLARAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO À ISENÇÃO do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria/pensão por morte da parte autora, desde 01/10/2014 (data do diagnóstico da doença), respeitada a prescrição quinquenal, que não se interrompe ou suspende por pedido administrativo (Súmula 625, STJ). 2º. CONDENAR A UNIÃO A REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO, decorrente do indevido recolhimento do Imposto de Renda sobre os proventos do benefício recebido pela parte autora, devendo o valor ser corrigido na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor no momento do cálculo. Presentes os requisitos, RATIFICO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, que determinou que o INSS se abstenha de efetuar as retenções a título de imposto de renda dos proventos da parte autora. Por fim, consigno que a sentença que contém os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF. Em respeito à competência absoluta do JEF, determino o desconto do excedente de alçada (vencidas mais 12 vincendas) que porventura supere 60 salários mínimos na data da propositura, sem prejuízo de que esse patamar seja ultrapassado ao final com as diferenças apuradas no curso do processo, cabendo à parte autora, neste caso, exercer ou não a renúncia prevista no artigo 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001 no prazo oportuno de manifestação sobre os cálculos, para fins de expedição de RPV ou precatório. Não há condenação em despesas processuais e em honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei nº 10.259/01. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 18 de junho de 2025.