Welsley Vanner Ribeiro Camargo Dos Santos Filho
Welsley Vanner Ribeiro Camargo Dos Santos Filho
Número da OAB:
OAB/SP 479068
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056751-54.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Matos dos Santos - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ante a presença da probabilidade do direito e do perigo na demora, especialmente considerado o risco na destruição das imagens das câmeras de segurança, defiro a tutela de urgência para determinar que as imagens das câmeras indicadas do período detalhado na inicial sejam preservadas. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003688-94.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariele Santos Almeida - Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, encaminho os autos à fila de pesquisas, para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (petrus), observando a gratuidade concedida nos autos. - ADV: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009129-27.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Douglas Soares Goveia - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183419-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Paulo Vitor de Carvalho Junior - Vistos. Não estou convencido do desacerto da decisão agravada, pelo que nego a atribuição de efeito suspensivo. Dispenso as informações. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, conclusos para conferência e encaminhamento para julgamento virtual, reservado o número de voto como sendo 95757. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Mainara da Silva Barbosa (OAB: 449142/SP) - Welsley Vanner Ribeiro Camargo dos Santos Filho (OAB: 479068/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004566-26.2025.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmosete do Nascimento Matos - - José Carlos Matos dos Santos - Vistos. Fl. 47: providenciem os requerentes a complementação da taxa judiciária, conforme item 3 da decisão de fl. 44 e manifestem-se nos termos do item 4. Int. - ADV: WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017155-43.2025.8.26.0577 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.C.S. - R.S.A.O. - - R.V.S.A.O. - Fls. 41: Indefiro o requerimento retro, anotando-se que a situação do medicamento citado não faz parte do presente processo, eis o pedido é de matrícula em escola pública. Fls. 42/43: Nos termos do parágrafo 2, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), MAINARA DA SILVA BARBOSA (OAB 449142/SP), WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO (OAB 479068/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002418-55.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: SABRINA JACON VILELA Advogados do(a) AUTOR: MAINARA DA SILVA BARBOSA - SP449142, WELSLEY VANNER RIBEIRO CAMARGO DOS SANTOS FILHO - SP479068 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda, com pedido de antecipação da tutela, na qual a parte autora requer a retirada imediata da restrição do seu nome do cadastro de restrição de crédito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Numa análise de cognição sumária, típica deste momento processual, entendo ausente o "fumus boni iuris". Em cognição sumária, típica deste momento processual, não estão presentes os pressupostos necessários para a sua concessão. Além disso, o julgamento do pedido de tutela antecipada permite apenas análise rápida e superficial das provas, em cognição sumária, da qual deve resultar probabilidade intensa de existência do direito. Se para chegar a essa conclusão for necessário aprofundar o julgamento de questões complexas e controvertidas, em cognição plena e exauriente, próprias da sentença, não há como afirmar estarem presentes os requisitos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: 1. indefiro o pedido de antecipação da tutela; 2. concedo os benefícios da gratuidade judiciária; 3. Remetam-se os autos ao CECON para verificação da possibilidade de acordo pela CEF, e designação de audiência de conciliação. Não sendo o caso de realização de audiência de conciliação, ou restando esta infrutífera, cite-se a CEF, servindo a presente como mandado. Int. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.