Luciano Cerqueira Ramos

Luciano Cerqueira Ramos

Número da OAB: OAB/SP 479250

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Cerqueira Ramos possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: LUCIANO CERQUEIRA RAMOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018566-28.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para 1) decretar o divórcio do casal R.C. de A. e E. C. de A., (qualificados no cabeçalho), permanecendo as partes a usar os mesmos nomes de casados; os bens já foram partilhados e não são devidos alimentos entre os cônjuges; 2) fixar a guarda unilateral dos filhos menores, B.C. de A. e A.C. de A. (qualificados no cabeçalho), em mãos da genitora, bem assim 3) fixar o direito de convivência do genitor em relação aos filhos, nos termos requeridos na inicial (fl. 03), que passa a fazer parte integrante desta sentença e 4) fixar a obrigação alimentar do genitor em relação aos filhos, no caso de trabalho com vínculo empregatício, na importância de 20% de seus rendimentos líquidos, mediante desconto diretamente em folha de pagamento, adotando-se a base de cálculo conforme fundamentação desta sentença, mediante desconto em folha de pagamento. Os alimentos deverão ser também descontados por ocasião do 13o salário. O mesmo percentual incidirá para o caso de gozo de beneficio acidentário ou previdenciário. Em caso de desemprego ou trabalho informal, pagará a importância de 70% do salário mínimo federal vigente à época do efetivo pagamento, mediante depósito em conta bancária de titularidade da(o) guardiã(o) da parte alimentanda, todo dia 10 de cada mês. Em qualquer hipótese, o valor não poderá ser inferior ao fixado para o caso de desemprego, a saber, 70% do salário mínimo nacional. Tal como fixada, a pensão alimentícia é devida desde a citação válida. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Em sendo apresentado recurso por qualquer das partes, deverá a Z.Serventia intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se os autos, na sequência, ao E.Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de São Miguel Paulista, para que proceda à margem do assento de casamento sob o nº 118190 01 55 2013 2 00013 112 0003986-12, a averbação do divórcio do casal.As partes permanecerão usando os nomes de casados. A averbação deverá ser procedida com isenção de custas e emolumentos, tendo em vista a gratuidade da justiça. Solicite-se via CRC-Jud. A presente decisão/sentença, se o caso, servirá, ainda, como OFÍCIO para descontos dos alimentos ora fixados em folha de pagamento do alimentante/autor e crédito na conta bancária da guardiã dos alimentandos/menores, cujos dados deverão ser indicados, diretamente ao órgão previdenciário e/ou à empregadora, pelos próprios interessados e/ou seus patronos. Fica autorizada a entrega desta ordem pelas partes diretamente na empregadora ou por quaisquer outros meios eletrônicos disponíveis (e-mail, whatsap, etc). Transitada esta em julgado e nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à DPE. P.I.C. - ADV: LUCIANO CERQUEIRA RAMOS (OAB 479250/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000980-64.2023.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: V.a Esquadrias Ltda - Apelado: Acqio Payments (Esfera 5 Tecnologia e Pagamentos S/a) - Vistos, etc. Intime-se a parte apelante para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, a diferença de preparo, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de deserção. Registre-se que o recolhimento deverá ser efetuado com base no valor da causa atualizado monetariamente, nos termos do §12, do artigo 4º, do referido Diploma Legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Luciano Cerqueira Ramos (OAB: 479250/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Geison Luiz Facundo de Souza (OAB: 330261/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001906-58.2024.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.N. - Os correqueridos G. C. F. e T. C. encontram-se regularmente citados (fls. 46 e 55). Manifeste-se a parte autora acerca da não localização do correquerido R. F. M. C. (fls. 48). A seguir, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LUCIANO CERQUEIRA RAMOS (OAB 479250/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001572-53.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: DROGARIA LINS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIANO CERQUEIRA RAMOS - SP479250 IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL (3ª REGIÃO) DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por DROGARIA LINS LTDA em face da PROCURADOR REGIONAL (3ª REGIÃO) DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO (IMPETRADO), por meio do qual requer a concessão de liminar nos seguintes termos: 1. O deferimento do pedido liminar, para que seja determinado o levantamento do impedimento para que a empresa impetrante possa aderir às condições condas no Edital PGFN 6/2024, vigente somente até o dia 31/05/2025, com aplicação de multa diário no valor de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento. Juntou procuração, instrumento societário e comprovante de recolhimento das custas judiciais. É o relatório. Decido. De acordo com o disposto no art. 7°, inciso III da Lei 12.016/2009, exige-se a presença conjunta de dois pressupostos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança: relevância do fundamento invocado pelo impetrante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida se mantida a eficácia do ato impugnado (periculum in mora). Não vislumbro, neste momento, a presença dos pressupostos. Com efeito, o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 13.988/2020 veda a formalização de nova transação aos contribuintes com transação rescindida, pelo período de 2 anos, contado da data da rescisão. Previsão semelhante se encontra no artigo 17 da Portaria PGFN nº 6757, de 29 de julho de 2022. No caso, apesar da parte não ter juntado o os extratos das transações, o print da tela de adesão ao acordo de transaçãocolado na inicial (id 366336765 - pág. 2) informa a adesão a duas transações encerradas por rescisão. Ressalte-se que, na dicção do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.988/2020, a rescisão se dá por ato da autoridade administrativa, após o devedor ser notificado para eventual impugnação. Logo, havendo rescisão com menos de 2 anos, não há, de plano, ilegalidade no ato praticado pela autoridade impetrada de impossibilitar a adesão à nova transação. Bem verdade que não consta a data da rescisão, mas a parte não se desimcumbiu de afastar a presunção de veracidade do ato público de que a rescisão das transações foram concluídas há mais de 2 anos. Ademais, não se verifica a extrema urgência que não possa aguardar a vinda das informações, uma vez que o edital da transação que a contribuinte pretende habilitar (edital PGDAU 06/2024), encontra-se com o prazo encerrado em 30/05/2025, conforme informações colhidas no site da Procuradoria da Fazenda Nacional (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-6-2024, com acesso em 06/06/2025). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como cumpra a Secretaria o disposto no artigo 7°, inciso II da Lei 12.016/2009. Oportunamente, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para vista e manifestação. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 8 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008566-04.2025.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.V.M. - J.A.R. - Vistos. Uma vez que não houve o requerimento de produção de provas declaro encerrada a instrução probatória e concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem alegações finais. Int. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), LUCIANO CERQUEIRA RAMOS (OAB 479250/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013556-54.2023.8.26.0005 (processo principal 0013748-31.2016.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.S. - R.S. - Vistos. Intime-se o executado a comprovar a quitação do débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prisão. Publique-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), LUCIANO CERQUEIRA RAMOS (OAB 479250/SP), CÉSAR RAUL ALVES PEREIRA (OAB 431007/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005150-28.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - T.A.S.G. - Fica intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LUCIANO CERQUEIRA RAMOS (OAB 479250/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP), FERNANDA CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB 525019/SP)
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