Junio Antonio Barros
Junio Antonio Barros
Número da OAB:
OAB/SP 479280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Junio Antonio Barros possui 71 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJGO, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT15, TJGO, TJSP
Nome:
JUNIO ANTONIO BARROS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-33.2025.8.26.0352 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Romeu Pereira Viniski - Antonia Luiza de Almeida Viniski - Vistos. 1. Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de RENAN VINISKI DE ALMEIDA. Nomeio o herdeiro ROMEU PEREIRA VINISKI para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso (artigo 660 e 664, NCPC). Em procedimento de inventário/arrolamento são irrelevantes as condições econômicas dos herdeiros, devendo-se perquirir a capacidade econômica do acervo patrimonial que compõe o espólio. No caso dos autos, o monte-mor é superior, ao mínimo de R$ 50.000,00: 10 UFESPs, critério utilizado para caracterizar a hipossuficiência econômica em casos de inventário e partilha. Assim, é incabível a concessão da gratuidade. Ante o exposto, considerando que para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02, o montante devido a título de taxa judiciária equivale a R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos). 2. Dada a insuficiência de funcionários e visando a agilidade processual, determino ao inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta dias) dias, dos seguintes documentos: a) Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. b) Certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). c) - pesquisa sobre eventual testamento deixado(s)pelo(s)de cujus, através de acesso ao linkhttp://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. d) Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária. 3. Citem-se ainda a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. 4. Dada a insuficiência de funcionários nesta Vara e visando a efetividade dos atos processuais, assim que apresentada toda a documentação determinada, enumere o inventariante o respectivo cumprimento. Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, façam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-33.2025.8.26.0352 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Romeu Pereira Viniski - Antonia Luiza de Almeida Viniski - Vistos. 1. Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de RENAN VINISKI DE ALMEIDA. Nomeio o herdeiro ROMEU PEREIRA VINISKI para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso (artigo 660 e 664, NCPC). Em procedimento de inventário/arrolamento são irrelevantes as condições econômicas dos herdeiros, devendo-se perquirir a capacidade econômica do acervo patrimonial que compõe o espólio. No caso dos autos, o monte-mor é superior, ao mínimo de R$ 50.000,00: 10 UFESPs, critério utilizado para caracterizar a hipossuficiência econômica em casos de inventário e partilha. Assim, é incabível a concessão da gratuidade. Ante o exposto, considerando que para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02, o montante devido a título de taxa judiciária equivale a R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos). 2. Dada a insuficiência de funcionários e visando a agilidade processual, determino ao inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta dias) dias, dos seguintes documentos: a) Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. b) Certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). c) - pesquisa sobre eventual testamento deixado(s)pelo(s)de cujus, através de acesso ao linkhttp://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. d) Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária. 3. Citem-se ainda a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. 4. Dada a insuficiência de funcionários nesta Vara e visando a efetividade dos atos processuais, assim que apresentada toda a documentação determinada, enumere o inventariante o respectivo cumprimento. Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, façam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-33.2025.8.26.0352 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Romeu Pereira Viniski - Antonia Luiza de Almeida Viniski - Vistos. 1. Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de RENAN VINISKI DE ALMEIDA. Nomeio o herdeiro ROMEU PEREIRA VINISKI para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso (artigo 660 e 664, NCPC). Em procedimento de inventário/arrolamento são irrelevantes as condições econômicas dos herdeiros, devendo-se perquirir a capacidade econômica do acervo patrimonial que compõe o espólio. No caso dos autos, o monte-mor é superior, ao mínimo de R$ 50.000,00: 10 UFESPs, critério utilizado para caracterizar a hipossuficiência econômica em casos de inventário e partilha. Assim, é incabível a concessão da gratuidade. Ante o exposto, considerando que para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02, o montante devido a título de taxa judiciária equivale a R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos). 2. Dada a insuficiência de funcionários e visando a agilidade processual, determino ao inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta dias) dias, dos seguintes documentos: a) Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. b) Certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). c) - pesquisa sobre eventual testamento deixado(s)pelo(s)de cujus, através de acesso ao linkhttp://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. d) Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária. 3. Citem-se ainda a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. 4. Dada a insuficiência de funcionários nesta Vara e visando a efetividade dos atos processuais, assim que apresentada toda a documentação determinada, enumere o inventariante o respectivo cumprimento. Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, façam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000178-86.2025.8.26.0352 (apensado ao processo 1000372-06.2024.8.26.0352) (processo principal 1000372-06.2024.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Lourival Machado Dantas Ltda - Gigafort Distribuidora de Brinquedos Sa - Manifeste-se a parte autora acerca dos resultados juntados. - ADV: ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000169-27.2025.8.26.0352 (apensado ao processo 1001566-75.2023.8.26.0352) (processo principal 1001566-75.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Flávia Rocha Santos - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Ciência à parte credora do extrato MLE pago. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000782-06.2012.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gustavo Henrique de Oliveira Domiciano - Posto isso, DETERMINO que o condenado Gustavo Henrique de Oliveira Domiciano, CPF: 377.895.048-78, RG: 43.361.905, RGC: 43361905, Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP), MIGUEL OZORIO DOS SANTOS NETO (OAB 493611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000629-19.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1000277-15.2020.8.26.0352) (processo principal 1000277-15.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Flávia Rocha Santos - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MIGUEL OZORIO DOS SANTOS NETO (OAB 493611/SP), MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)