Jefferson Guerra De Oliveira

Jefferson Guerra De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 479411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Guerra De Oliveira possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP, TJPR
Nome: JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032042-69.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Holanda de Oliveira Vasoncelos - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme acórdão de fls. 210/216, os valores bloqueados devem ser restituídos à autora. Observo que há petição do requerido informando a transferência dos valores. Não foram localizados depósitos nestes autos junto ao portal de custas. Assim, à parte ré para comprovação do cumprimento da determinação em até 15 dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 479411/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002637-93.2024.8.26.0482 (processo principal 1000454-69.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marcos Silvio Marcondes - - Alysson Marcondes - Vistos. Maurina Ribeiro Soares Bento apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade da quantia bloqueada às fls. 44/75, por se tratar de valor proveniente de conta poupança (fls. 88/93). Às fls. 134/157 juntou extratos de sua conta bancária pertencente à Caixa Econômica Federal relativos aos meses de julho/2024 a fevereiro/2025. A parte exequente se manifestou às fls. 173/176. É o relatório. Fundamento e decido. O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". E ainda, o inc. X do supracitado artigo, acrescenta: "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". No caso dos autos, as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em Juízo, pois, em um período de sete meses, ocorreram pouquíssimas movimentações atípicas na conta bancária objeto de análise, comprovando-se que a quantia lá depositada é, de fato, utilizada como reserva patrimonial. Assim, por se tratar de verba impenhorável, DETERMINO o cancelamento da indisponibilidade. Providencie-se o necessário para o desbloqueio dos valores em favor da executada, com brevidade. Por fim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 479411/SP), JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 479411/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042554-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Douglas Alexandre Vicente da Paz - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial;Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicaçãode editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 479411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004431-98.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1505903-14.2024.8.26.0482) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - Y.A.M.O. - Proc. nº 2025/000447 Ao Serviço Técnico (Assistência Social e Psicologia) para realização das entrevistas preliminares e posterior apresentação de parecer. - ADV: JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 479411/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000747-59.2023.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Stefany Caroline dos Santos Freitas Barbosa e outro - 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do devedor quantos bastem a saldar o valor devido, lavrando o respectivo termo e intimando o executado (art. 523, §3º, CPC). Deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do CPC). 2. Não sendo encontrados quaisquer bens, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 3. Efetivada a penhora, intime-se o executado sobre a constrição e sobre o prazo para o oferecimento de embargos/impugnação à penhora. 4. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, trazendo aos autos o demonstrativo atualizado do débito e seus acréscimos legais, e ainda, noticie eventual interesse na alienação ou adjudicação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 479411/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024903-57.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Renato Passarelo - Eixo Sp S/A - "Ciência às partes do trânsito em julgado da R. Sentença e arquivamento definitivo no prazo de 30 dias." - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JEFFERSON GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 479411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026101-32.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Rodrigo Aparecido de Assis Ltda Epp - Apelado: Nathalia Fernanda da Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Júlio César Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS E SUSTADOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. AUTORA APELA. EMBARGANTE QUE TEVE CHEQUES EXTRAVIADOS, LAVROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM A ESPECIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DOS CHEQUES EM MOMENTO ANTERIOR À EMISSÃO DAS CÁRTULAS, CUJAS ASSINATURAS IMPUGNA, BEM COMO DISCREPAM DAQUELAS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. COMPROVADO QUE A EMBARGANTE ADOTOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR QUE OS CHEQUES EXTRAVIADOS FOSSEM REPASSADOS, OS TÍTULOS SÃO INEXIGÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB: 205619/SP) - Jefferson Guerra de Oliveira (OAB: 479411/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
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