João Pedro Rodrigues Vieira
João Pedro Rodrigues Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 479417
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro Rodrigues Vieira possui 118 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (83)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-39.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Oliveira Araújo Ltda - Vistos. Recebimento da inicial. Recebo a emenda à inicial (Enunciado n° 157 do FONAJE). Inicialmente, em que pese o recomendado no Enunciado n.º 126 do FONAJE nas execuções eletrônicas, dispenso a apresentação do titulo executivo junto ao cartório do Juizado Especial Cível. Todavia, devendo o exequente manter o(s) titulo(s) executivo(s) intacto(s) e sob sua guarda, sob as penas da lei. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Registre-se, considerando a ausência de prejuízo às partes, que a qualquer tempo podem buscar a conciliação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nestes autos. Assim, garantido o Juízo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000872-54.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Oliveira Araújo Ltda - Vistos. Recebimento da inicial. Recebo a emenda à inicial (Enunciado n° 157 do FONAJE). Inicialmente, em que pese o recomendado no Enunciado n.º 126 do FONAJE nas execuções eletrônicas, dispenso a apresentação do titulo executivo junto ao cartório do Juizado Especial Cível. Todavia, devendo o exequente manter o(s) titulo(s) executivo(s) intacto(s) e sob sua guarda, sob as penas da lei. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Registre-se, considerando a ausência de prejuízo às partes, que a qualquer tempo podem buscar a conciliação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nestes autos. Assim, garantido o Juízo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000871-69.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Oliveira Araújo Ltda - Vistos. Recebimento da inicial. Recebo a emenda à inicial (Enunciado n° 157 do FONAJE). Inicialmente, em que pese o recomendado no Enunciado n.º 126 do FONAJE nas execuções eletrônicas, dispenso a apresentação do titulo executivo junto ao cartório do Juizado Especial Cível. Todavia, devendo o exequente manter o(s) titulo(s) executivo(s) intacto(s) e sob sua guarda, sob as penas da lei. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Registre-se, considerando a ausência de prejuízo às partes, que a qualquer tempo podem buscar a conciliação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nestes autos. Assim, garantido o Juízo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000130-29.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Aparecida Buzinaro - Vistos. Folhas 48 - pedido do Oficial de Justiça. Em face das informações trazidas pelo Senhor Oficial de Justiça, defiro os benefícios do artigo 846 e seus parágrafos, se necessário, autorizo o arrombamento e a requisição de força policial, para cumprimento do mandado de penhora e avaliação de n. 185.2025/002477-7, servindo a presente de oficio. Dê-se ciência ao Senhor Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001551-88.2024.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Medeiros Correa de Moura - Vistos. De início, diante da ausência de pagamento, determino a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada judicialmente, em favor do exequente, conforme requerido. No mais, defiro, o pedido do exequente, expedindo-se mandado de penhora, em eventuais bens livres passíveis de penhora da executada, para garantia do crédito remanescente apontado as folhas 34, com as advertências de praxe, observadas as formalidades legais. Por outro lado, indefiro ordem de arrombamento, diante da desproporcionalidade da medida. Por fim, defiro inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Int. Estrela D'oeste, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-32.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Oliveira Araújo Ltda - Vistos. Recebimento da inicial. Recebo a emenda à inicial de (Enunciado n° 157 do FONAJE). Inicialmente, em que pese o recomendado no Enunciado n.º 126 do FONAJE nas execuções eletrônicas, dispenso a apresentação do titulo executivo junto ao cartório do Juizado Especial Cível. Todavia, devendo o exequente manter o(s) titulo(s) executivo(s) intacto(s) e sob sua guarda, sob as penas da lei. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Registre-se, considerando a ausência de prejuízo às partes, que a qualquer tempo podem buscar a conciliação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nestes autos. Assim, garantido o Juízo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-47.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Oliveira Araújo Ltda - Vistos. Recebimento da inicial. Recebo a emenda à inicial (Enunciado n° 157 do FONAJE). Inicialmente, em que pese o recomendado no Enunciado n.º 126 do FONAJE nas execuções eletrônicas, dispenso a apresentação do titulo executivo junto ao cartório do Juizado Especial Cível. Todavia, devendo o exequente manter o(s) titulo(s) executivo(s) intacto(s) e sob sua guarda, sob as penas da lei. Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Registre-se, considerando a ausência de prejuízo às partes, que a qualquer tempo podem buscar a conciliação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nestes autos. Assim, garantido o Juízo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)