João Pedro Rodrigues Vieira
João Pedro Rodrigues Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 479417
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro Rodrigues Vieira possui 118 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (83)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000052-35.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Barbosa Lima - Vistos. Fls. 35/39 - petição e docs do exequente. Fls. 38/39 - certidão da serventia. Em face da certidão da serventia, noticiando que o valor apresentado pelo executado através de depósitos no portal de custas, até a presente data, é de R$ 1.821,63, voltem ao exequente para retificação do saldo remanescente. Com a resposta, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500430-65.2024.8.26.0185 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Estrela D Oeste - Apelante: BRENDON LEE SÁ DE CARVALHO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: João Pedro Rodrigues Vieira (OAB: 479417/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-04.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eduarda Alecrim - Restart Producoes Artisticas Ltda, e outros - Vistos. Fls. 205/208: Pedido de análise de ilegitimidade passiva antes da realização de audiência de conciliação designada para 12/07/2025. O pleito não merece guarida. Os requisitos de admissibilidade processuais devem ser analisados pela teoria da asserção, amplamente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (Informativos n. 538, 605 e 615; REsp n. 1605470/RJ, Terceira Turma, p. 01.12.2016; REsp n. 1314946/SP, Quarta Turma, p. 09.09.2016; REsp n. 1705311/SP, Terceira Turma, j. 09.11.2017). Por essa teoria, o Juiz deve analisar os requisitos de admissibilidade do processo à luz da versão abstrata, afirmada dos fatos; qualquer fato dependente de prova é questão de mérito. A preliminar da ausência de legitimidade será analisada posteriormente diante das provas produzidas nos autos, caso a audiência de conciliação restar infrutífera. Nos termos do procedimento da Lei 9.099/95, efetuada a citação, realizar-se-á a audiência de conciliação, sendo que o não comparecido importará em revelia, independentemente da apresentação anterior de contestação: Art. 18. §1º. A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. Desta forma, aguarde-se a realização do ato designado. Por fim, este Juízo está disponível para atendimento presencial, bem como on-line, mediante contato diretamente com o gabinete ou com a serventia (estreladoeste@tjsp.jus.br; leantunes@tjsp.jus.br e 17 997731837). Intime-se. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000637-87.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Renata Queli Pupim - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução. Determino a manifestação do(a) exequente. Não havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, e, em sendo requerido, defiro a expedição de mandado de levantamento do depósito judicial, bem como dos depósito futuros, oriundos do parcelamento. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 1514/2019, datado de 10/09/2019, fica estipulado para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, sendo obrigatório a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores advogados acessar o endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, aguarde-se. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001243-52.2024.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Liliane de Freitas Brandoli Martins - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Vistos. Considerando os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial os da informalidade e celeridade processual, bem como buscando o resultado útil ao processo, manifestem-se a exequente e o terceiro interessado, em cinco dias, ante a certidão do Senhor Oficial de Justiça de folhas 95. Com a resposta, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-04.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Posto Azul Celeste Ltda - Vistos... Comunicação de pagamento do débito. Tendo em vista que o requerido apresentou o depósito judicial, para quitação integral do débito, reconhecendo assim o pedido inicial, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, III, letra "b", cc. art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente, devendo apresentar o formulário MLE. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo credor, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação, determino o arquivamento definito da ação, pelo sistema. Intimem-se as partes, devendo a requerente providenciar a entrega da cártula que embasou seu pedido às mãos dos requeridos. P.I. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-14.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Aparecida Buzinaro - Vistos. Comunicação de acordo. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo resolvido o mérito deste processo, com fundamento art.487, III, "b", do mesmo diploma legal e julgo extinta a presente ação, determinando seu arquivamento. Proceda a serventia o encerramento da ordem de bloqueio, desbloqueando valores, se necessário. O transitado em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo o vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas, arquivem-se o processo. Intimem-se as partes, cientificando a parte exequente para entregar à parte executada(o) os títulos, caso essa providência ainda não tenha sido tomada. P.I. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)