João Pedro Rodrigues Vieira
João Pedro Rodrigues Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 479417
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro Rodrigues Vieira possui 123 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (85)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-04.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Posto Azul Celeste Ltda - Vistos... Comunicação de pagamento do débito. Tendo em vista que o requerido apresentou o depósito judicial, para quitação integral do débito, reconhecendo assim o pedido inicial, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, III, letra "b", cc. art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente, devendo apresentar o formulário MLE. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo credor, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação, determino o arquivamento definito da ação, pelo sistema. Intimem-se as partes, devendo a requerente providenciar a entrega da cártula que embasou seu pedido às mãos dos requeridos. P.I. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-14.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Aparecida Buzinaro - Vistos. Comunicação de acordo. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo resolvido o mérito deste processo, com fundamento art.487, III, "b", do mesmo diploma legal e julgo extinta a presente ação, determinando seu arquivamento. Proceda a serventia o encerramento da ordem de bloqueio, desbloqueando valores, se necessário. O transitado em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo o vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas, arquivem-se o processo. Intimem-se as partes, cientificando a parte exequente para entregar à parte executada(o) os títulos, caso essa providência ainda não tenha sido tomada. P.I. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001537-07.2024.8.26.0185 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Estrela D Oeste - Recorrente: Elaine de Lima Franco - Recorrida: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. RECORRENTE QUE DIGITOU O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA FATURA DE CONSUMO INCORRETAMENTE, NÃO PERMITINDO QUE A RÉ IDENTIFICASSE QUEM HAVIA EFETUADO O PAGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA, QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR (CDC, ART. 14, §3º, INC. II). NECESSÁRIA DILIGÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA, DEVENDO VERIFICAR OS NÚMEROS LANÇADOS DURANTE O PAGAMENTO. AUSÊNCIA A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Pedro Rodrigues Vieira (OAB: 479417/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-14.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Aparecida Buzinaro - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema Renajud e penhora no sistema Sisbajud, na modalidade Repetição Programada de Ordem (teimosinha), por trinta (30) dias, providenciando-se a serventia o bloqueio de numerário equivalente ao valor do débito apontado - R$ 907,27; (ENUNCIADO 140- FONAJE (Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro - Salvador/BA). Se positiva, providencie-se a serventia, de imediato, a transferência para conta judicial, com desbloqueio de montante excessivo ou quantia irrisória, intimando-se a parte devedora, para embargos/impugnação no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou oposição de embargos, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000638-72.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graziela Cristiane Lisboa - Vistos... Ante a petição do executada, acompanhado do depósito judicial, para satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada judicialmente, em favor da exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 1514/2019, datado de 10/09/2019, fica estipulado para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, sendo obrigatório a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores advogados acessar o endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Face a isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95) e considerando que este presente processo está sendo extinto pela satisfação da obrigação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, arquivando-se definitivo. Intimem-se as partes, cientificando a parte exequente para entregar à parte executada(o) os títulos, caso essa providência ainda não tenha sido tomada. P.I. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500256-22.2025.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LAIANA HELOÍSA DA SILVA BORGES - Vistos. Trata-se de ação penal instaurada para apuração do delito capitulado no artigo 150, caput; no artigo 147, caput; e no artigo 129, § 9º, em concurso material na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade da agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art. 397), razão porque ratifico o recebimento da denúncia. Defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes (fls. 85 e 123), providenciando-se as intimações e requisições necessárias. Em vista do documento de fl. 29, a evidenciar a hipossuficiência econômica da ré, a ela defiro a gratuidade processual. Anote-se. Considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Estrela dOeste (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais em Estrela d' Oeste, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer ao fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 18 de setembro de 2025, às 14 horas e 20 minutos Comunique-se, via e-mail, a responsável pelas audiências, para que promova a criação do evento junto à ferramenta Microsoft Teams. Expeçam-se mandados de intimação às testemunhas e ré (se estiver solta), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite (link de acesso) que lhes será encaminhado no endereço eletrônico (e-mail particular) informado, no dia e horário aprazados, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, embora seja recomendável); d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular; e) Ficar cientes de que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência e que, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Ainda deverá o Sr. Oficial de Justiça advertir as testemunhas de que seu não comparecimento a audiência poderá ensejar a configuração de crime de desobediência, além de multa pecuniária. Quanto ao réu, o processo seguirá sem sua presença, caso deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (art. 367 CPP). Deverá o senhor advogado comunicar nestes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Inexiste óbice para que eventuais testemunhas de Defesa se utilizem de estrutura proporcionada pelo Patrono ou pela OAB local. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da folha de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do réu. Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois a ré será assistido no momento da transmissão por seu advogado que terá amplo contato com a ré. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada. Por último, nos termos do Comunicado CG 378/2020, autorizo que as intimações sejam efetuadas por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual devidamente certificado nos autos. Servirá a presente como MANDADO. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000875-09.2025.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Oliveira Araújo Ltda - Vistos. Inicial - emendar a inicial. Emende a parte autora a petição inicial, trazendo o comprovante de inscrição e de situação cadastral da parte autora, devidamente atualizado, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)