Cinthia Mara Pereira Dias
Cinthia Mara Pereira Dias
Número da OAB:
OAB/SP 479502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Mara Pereira Dias possui 76 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTHIA MARA PEREIRA DIAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044905-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivany da Silva e Silva - Vistos. Trata-se a presente de ação de indenização por danos materiais e morais, aduzindo a parte autora que é proprietária do imóvel localizado na Rua Francesco Araia, n° 49 - Jardim Rubilene, nesta Capital, onde reside juntamente com seus filhos e netos. Afirma que, em 16/03/2022, uma árvore que fica no terreno da parte ré, de tamanho significativo, caiu sobre o imóvel da autora, causando danos à estrutura do bem e a alguns pertences da família. Aduz que a empresa ré assumiu a responsabilidade de reparar os danos causados à propriedade e aos bens que guarneciam a residência da autora. Contudo, a requerida deixou de cumprir integralmente as obrigações que foram acordadas, não entregando os bens prometidos e executando a reconstrução de maneira inadequada, acarretando problemas como infiltrações e vazamentos. Durante o período de reconstrução, a autora e sua família foram forçadas a permanecer nos fundos da residência, compartilhando um único cômodo. Afirma que arcou com R$ 39.011,33 para o reparo. Assim, requer a procedência da ação para que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 39.011,33 a título de indenização por danos materiais e R$ 30.000,00 pelos danos morais suportados. Requer os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda em 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar os alegados danos materiais que teve na residência e nos bens. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044905-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivany da Silva e Silva - Vistos. Trata-se a presente de ação de indenização por danos materiais e morais, aduzindo a parte autora que é proprietária do imóvel localizado na Rua Francesco Araia, n° 49 - Jardim Rubilene, nesta Capital, onde reside juntamente com seus filhos e netos. Afirma que, em 16/03/2022, uma árvore que fica no terreno da parte ré, de tamanho significativo, caiu sobre o imóvel da autora, causando danos à estrutura do bem e a alguns pertences da família. Aduz que a empresa ré assumiu a responsabilidade de reparar os danos causados à propriedade e aos bens que guarneciam a residência da autora. Contudo, a requerida deixou de cumprir integralmente as obrigações que foram acordadas, não entregando os bens prometidos e executando a reconstrução de maneira inadequada, acarretando problemas como infiltrações e vazamentos. Durante o período de reconstrução, a autora e sua família foram forçadas a permanecer nos fundos da residência, compartilhando um único cômodo. Afirma que arcou com R$ 39.011,33 para o reparo. Assim, requer a procedência da ação para que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 39.011,33 a título de indenização por danos materiais e R$ 30.000,00 pelos danos morais suportados. Requer os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda em 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar os alegados danos materiais que teve na residência e nos bens. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044905-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivany da Silva e Silva - Vistos. Trata-se a presente de ação de indenização por danos materiais e morais, aduzindo a parte autora que é proprietária do imóvel localizado na Rua Francesco Araia, n° 49 - Jardim Rubilene, nesta Capital, onde reside juntamente com seus filhos e netos. Afirma que, em 16/03/2022, uma árvore que fica no terreno da parte ré, de tamanho significativo, caiu sobre o imóvel da autora, causando danos à estrutura do bem e a alguns pertences da família. Aduz que a empresa ré assumiu a responsabilidade de reparar os danos causados à propriedade e aos bens que guarneciam a residência da autora. Contudo, a requerida deixou de cumprir integralmente as obrigações que foram acordadas, não entregando os bens prometidos e executando a reconstrução de maneira inadequada, acarretando problemas como infiltrações e vazamentos. Durante o período de reconstrução, a autora e sua família foram forçadas a permanecer nos fundos da residência, compartilhando um único cômodo. Afirma que arcou com R$ 39.011,33 para o reparo. Assim, requer a procedência da ação para que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 39.011,33 a título de indenização por danos materiais e R$ 30.000,00 pelos danos morais suportados. Requer os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda em 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar os alegados danos materiais que teve na residência e nos bens. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044905-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivany da Silva e Silva - Vistos. Trata-se a presente de ação de indenização por danos materiais e morais, aduzindo a parte autora que é proprietária do imóvel localizado na Rua Francesco Araia, n° 49 - Jardim Rubilene, nesta Capital, onde reside juntamente com seus filhos e netos. Afirma que, em 16/03/2022, uma árvore que fica no terreno da parte ré, de tamanho significativo, caiu sobre o imóvel da autora, causando danos à estrutura do bem e a alguns pertences da família. Aduz que a empresa ré assumiu a responsabilidade de reparar os danos causados à propriedade e aos bens que guarneciam a residência da autora. Contudo, a requerida deixou de cumprir integralmente as obrigações que foram acordadas, não entregando os bens prometidos e executando a reconstrução de maneira inadequada, acarretando problemas como infiltrações e vazamentos. Durante o período de reconstrução, a autora e sua família foram forçadas a permanecer nos fundos da residência, compartilhando um único cômodo. Afirma que arcou com R$ 39.011,33 para o reparo. Assim, requer a procedência da ação para que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 39.011,33 a título de indenização por danos materiais e R$ 30.000,00 pelos danos morais suportados. Requer os benefícios da justiça gratuita. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ainda em 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar os alegados danos materiais que teve na residência e nos bens. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010116-18.2024.8.26.0554 (processo principal 1017764-66.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio de Oliveira - Banco Votorantim S/A - Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$7348,67 (mais correção), em favor do exequente, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. O crédito poderá ser consultado no sítio do Banco do Brasil S.A., nos termos do Comunicado CG nº164/2020, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1023331-85.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023331-85.2023.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a.; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC); Apdo/Apte: Wagner Neves (Justiça Gratuita); Advogada: Cinthia Mara Pereira Dias (OAB: 479502/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031994-83.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel de Oliveira do Nascimento - Damásio Educacional Ltda. - Vistos. As partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, tornem conclusos para saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)