Cinthia Mara Pereira Dias
Cinthia Mara Pereira Dias
Número da OAB:
OAB/SP 479502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Mara Pereira Dias possui 82 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTHIA MARA PEREIRA DIAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009890-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1038593-15.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Jaine Ferreira da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. A exequente noticiou a integral satisfação de seu crédito. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924 II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, uma vez reconhecida a satisfação da obrigação. A sentença transitou em julgado nesta data, independentemente de qualquer formalidade. Arquive-se o processo com as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010054-97.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Robson Alves Moreira Menezes - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se manifestação da parte interessada, observando-se o Comunicado CG 438/2016. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001964-67.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1004137-18.2023.8.26.0223) (processo principal 1004137-18.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Maria de Fatima da Silva Teixeira - Vistos. 1 - Fls. 67/68: Reitero a decisão de fls. 55. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 2 - Desbloqueie ou expeça-se guia com juros e correção, dos valores de fls. 59/62, em favor da parte executada. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007880-70.2023.8.26.0438/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Penápolis - Embargte: Cicero Leandro da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito. Int. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Cinthia Mara Pereira Dias (OAB: 479502/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0011380-74.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raulino Peters - Exectda: BANCO PAN S/A - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 1053581-28.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meire Helen dos Santos Barbosa Silva - Reqdo: Banco Pan S.A - Encaminhado ao setor para as providências de arquivamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 524462/SP) Processo 1001122-25.2023.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jadisson Alves da Silva - Reqdo: Banco C6 S.a. - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO C6 S.A., em face da sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário movida por JADISSON ALVES DA SILVA, com o objetivo de sanar suposta omissão quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé. A parte autora, por sua vez, apresentou impugnação aos embargos, alegando ausência de omissão e inexistência de litigância de má-fé. Fundamento e decido. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. No caso em tela, o embargante alega que a sentença não se pronunciou sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé, formulado em sede de contestação. Verifico que a decisão embargada enfrentou todas as questões essenciais à solução da lide, fundamentando-se nos elementos trazidos aos autos e na jurisprudência aplicável. A ausência de menção específica ao pedido de condenação por litigância de má-fé não configura omissão, uma vez que o juiz não está obrigado a rebater ponto por ponto as alegações das partes, bastando que fundamente sua decisão nos elementos relevantes para o deslinde da causa. Ademais, conforme destacado na impugnação, a simples propositura de ação revisional não configura litigância de má-fé, salvo nos casos em que fique comprovado o dolo ou a intenção de alterar a verdade dos fatos, o que não ocorreu no presente caso. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o exercício regular do direito de ação, especialmente em demandas que envolvem a revisão de cláusulas contratuais sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não caracteriza má-fé processual. A alegação de litigância de má-fé requer a demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária, nos termos do art. 80 do CPC. No caso concreto, não há nos autos elementos que comprovem tal conduta por parte da parte autora. Ao contrário, a demanda foi proposta com base em argumentos jurídicos pertinentes e amparados pela legislação consumerista, sem indícios de abuso ou má-fé. Destaco ainda que a parte autora, como consumidor, tem o direito de buscar a revisão de cláusulas que entenda abusivas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A mera insatisfação com o resultado da ação não autoriza a imputação de litigância de má-fé. Embora não configurem litigância de má-fé, os embargos de declaração devem ser analisados com rigor para evitar seu uso como instrumento de procrastinação. No presente caso, considero que os embargos não foram interpostos com tal intuito, mas sim em decorrência de legítima divergência interpretativa. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença proferida. Intime-se.