Cinthia Mara Pereira Dias
Cinthia Mara Pereira Dias
Número da OAB:
OAB/SP 479502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthia Mara Pereira Dias possui 82 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTHIA MARA PEREIRA DIAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 0018451-33.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zairo Francisco Castaldello - Exectdo: Vanderlei Pereira - Vistos. 1. Foram esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Apesar disso, não foram localizados ou indicados bens penhoráveis. 2. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. 3. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Ao final do período, começa a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. 5. Enquanto suspenso ou arquivado o processo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas extrajudiciais visando a localização de bens em nome da parte executada. São abertos à livre consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de notas (https://censec.org.br) e de registro de imóveis (http://www.registradores.org.br). 6. Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, do CPC), desde que recolhida a respectiva taxa (salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça). Nos termos do Comunicado CG nº 2.632/2017, cópia desta decisão não deve ser protocolada na Serasa. 7. Se nada requerido em 5 dias, arquivem-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 0004701-79.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Santos do Nascimento - Exectdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante da petição de fl. 14, julgo EXTINTA a presente ação que GABRIEL SANTOS DO NASCIMENTO move em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos. Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. Oportunamente, arquive-se. P.I.C..
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 0004701-79.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Santos do Nascimento - Exectdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do erro apresentado, ficam as partes novamente intimadas da publicação retro.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 1086384-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Correa Alves - Reqda: BANCO PAN S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 0004601-72.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Reinaldo Aparecido Mota - Vistos. 1- Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), na pessoa do advogado via DJe, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, na forma do art. 513 do CPC. Não havendo pagamento ou realizado pagamento parcial do débito, incidirão (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da execução (art. 523, §1º e §2º, do CPC). 2- Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar o executado impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). 3- Decorridos os prazos supra in albis e não tendo sido indicados outros bens, DETERMINO que o exequente, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada, já incluída a multa processual e honorários, e recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual). Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta corrente do(a)(s) executado(a)(s) REINALDO APARECIDO MOTA, CPF 04782990103, até o valor atualizado do débito (planilha a ser juntada pelo exequente). 3a- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)(s). 3b- Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta no sistema INFOJUD quanto à última declaração do imposto de renda, se comprovado pelo(a) exequente o recolhimento da taxa necessária (cód. 434-1, 1 UFESP por CPF e/ou 2 UFESPs por CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual). 3c- Anoto que, sendo o(a) exequente beneficiário(a) da gratuidade da Justiça, fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis via ARISP. Note-se, porém, que, se exequente não beneficiário da gratuidade da Justiça, a pesquisa competirá à parte interessada independentemente de intervenção do juízo via ARISP (https://registradores.onr.org.br). 3d- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia, por meio de petição, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão nos cadastros de inadimplentes), e art. 828, todos do Código de Processo Civil. 4- Com a juntada das respostas, intimem-se as partes do resultado, devendo o(a) exequente manifestar-se em termos de EFETIVO prosseguimento do feito. Sem manifestação em 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos (art. 921, III do CPC), observado, desde logo, o disposto no art. 921, §4º, do CPC quanto à prescrição da pretensão executiva. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 0036523-68.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eugenio Costa Ferreira de Melo, Eugenio Costa Ferreira de Melo - Exectdo: Julio Cézar Rosa Silva Vanderlei - Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente. A petição de acordo foi firmada pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos. É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em não havendo estipulação quanto a custas, despesas processuais e honorários de advogado, serão elas divididas igualmente entre as partes, observando-se o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Observando-se eventual concessão de gratuidade processual eventualmente concedida. Havendo patrono dativo, arbitro honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Considerando que a celebração de acordo consensual é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Consigno que eventual descumprimento do acordo ora homologado deverá ser discutido/executado em incidente próprio de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Felipe Fogaça Lino (OAB 234168/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 1023715-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amilton Francelino dos Santos - Reqda: Prevident Assistência Odontológica LTDA, Marco Antônio Callegari - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Int.