Jéssica Arruda De Medeiros
Jéssica Arruda De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 479504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Arruda De Medeiros possui 95 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009149-73.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1000891-16.2022.8.26.0363) (processo principal 1000891-16.2022.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - M.R.O.R. - H.V.B.C. - Vistos. Fls. 67/72: indefiro o pleito para desbloqueio das contas do executado, na forma requerida. O uso de limite de crédito disponível em conta bancária, por si só, não é argumento para suspensão da execução, tampouco para decreto de inexigibilidade do título judicial. Quanto à alegação de excesso de execução, proceda o exequente à apresentação de planilha atualizada e discriminada do débito, considerando o depósito efetuado nos autos pelo executado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025035-44.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.S.S. - - A.S.S. - A.J.S. - FLS. 194/195 e 198/201: As petições juntadas são estranhas aos autos, motivo pelo qual deixo de apreciá-las. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), KAROLINE BUENO FERREIRA (OAB 464862/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001093-91.2025.8.26.0108 (processo principal 1000911-25.2024.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.M.O. - - K.E.M.O. - Vistos. INTIME-SE o executado, pessoalmente (art. 528, § 8º, do CPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação alimentar - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10%, honorários de advogado de 10% (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, além de protesto do título judicial (art. 517, do CPC) e inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001094-76.2025.8.26.0108 (processo principal 1000911-25.2024.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.M.O. - - K.E.M.O. - Vistos. INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o débito da pensão alimentícia em atraso (R$2.296,52 devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do título judicial (art. 528, § 1º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000916-30.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1002874-05.2023.8.26.0108) (processo principal 1002874-05.2023.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela de Oliveira Mendes - Barretos Country Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Rodrigo Mendes de Oliveira - Ciência à(s) parte(s) exequente para recolher a diferença da taxa judiciária em razão do novo valor da execução (R$240,84). - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 33839/GO), JEFFERSON XAVIER GOMES PEREIRA (OAB 463799/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005633-49.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1002894-02.2024.8.26.0127) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.C.A. - A.A.C. - Vistos. Trata-se de ação de ação de alimentos ajuizada por M.O.C. da A., representada pela genitora, em face do genitor. A. da A.C. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), MARIANA CRISTINA DA SILVA (OAB 418478/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015716-74.2001.8.26.0053 (053.01.015716-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Pedro Ramos dos Santos Filho - - Carlos Roberto Barboza - - Antonio Donizete Teodoro de Campos e outros - WILLIANS VIEIRA SALES - - Mirella Vieira Sales - - João Sales Neto - - Priscila Vieira Sales - - Rafael Rodrigues Cunha Sales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Rogério Menezes de Melo - Execução nº 2011/006387 Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: RENNAY ROCHA DE FARIAS (OAB 444644/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), NELSON DA SILVA PIMENTEL (OAB 203458/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), SUELY DE BRITO (OAB 165391/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)