Vinicius Camargo Fidelis De Moraes
Vinicius Camargo Fidelis De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 479514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Camargo Fidelis De Moraes possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002299-15.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.A. - M.M.C. - Vistos. Oficie-se à empresa Casa Avenida Comércio e Importação, para que efetue descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, no valor de 1/3 dos seus rendimentos liquidos, incluindo 13º salário e férias, na folha de pagamento de M.A.A., acima qualificado. Referida importância deverá ser paga a parte beneficiária qualificada em epígrafe. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça assisfam@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Atenciosamente. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFICIO. Int. - ADV: VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001232-15.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Rosa - Daiane Albuquerque Esteves - A parte autora fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO, oportunidade em que deverá informar se possui provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. - ADV: LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003571-44.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda Sutter Fabricio - Banco Bradesco S.A. - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - A parte autora fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO, oportunidade em que deverá informar se possui provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2170637-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; NETO BARBOSA FERREIRA; Foro de Assis; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003767-14.2025.8.26.0047; Posse; Agravante: Giovana Correa Frizzo; Advogado: Vinicius Camargo Fidelis de Moraes (OAB: 479514/SP); Agravado: José Roberto Andrade; Agravado: Daniel Yoshida; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008188-81.2024.8.26.0047 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Fernando de Freitas Nascimento - Vistos. Concedo ao requerido o prazo de cinco dias para cumprir o item "c" da determinação de fls. 251-252. Int. - ADV: VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000487-09.2023.8.26.0240 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene Lourenço Guimarães de Britto - Francisca Hernandes Lourenço - Espólio de Romeu Lourenço de Souza - Danilo Henrique Gomes Lourenço - - Guilherme Ayman Jamal Lourenço - - Gabriele Vitória Jamal Lourenço - Vistos. Fls. 154/159: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento. Consoante o disposto no CPC: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º." A sentença atacada, porém, não padece de qualquer vício, tendo sido devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Dessa forma, inviável o manejo dos embargos de declaração, ficando patente que o presente recurso tem caráter eminentemente infringente. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Nestes termos, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, observando-se que a parte insatisfeita poderá recorrer, por óbvio, dentro do prazo legal. No mais, no que tange ao pedido de justiça gratuita verifica-se às fls. 25/26 que restou indeferido, tendo em vistas que as custas e despesas devem ser aferidos pela capacidade econômica do monte mor, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária, antes da expedição do formal de partilha. Verifica-se, ainda, analisando a documentação acostada aos autos, que a requerente Francisca Hernandes Lourenço apresentou sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, exercício 2025, ano-calendário 2024, a qual demonstra rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no valor de R$ 37.553,31 do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, além de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva no montante de R$ 3.140,27 a título de 13º salário e R$ 371,29 provenientes de aplicações financeiras (RF Simples ÁGIL - BB: R$ 365,54 e Banco do Brasil S/A: R$ 5,56). A declaração demonstra ainda a existência de aplicações financeiras diversificadas, incluindo Caderneta de Poupança do Banco do Brasil S/A que apresentava saldo de R$ 8.074,26 em 2023, BB CDB Rende Fácil com R$ 1.593,45 em 2024, Ourocap Mensal - BB com R$ 303,52 em 2024, BB CDB DI mantendo R$ 10.000,00 tanto em 2023 quanto em 2024, e RF Simples ÁGIL - BB com R$ 2.520,16 em 2024, perfazendo um total de patrimônio financeiro declarado de R$ 14.417,13. A documentação juntada aos autos comprova de forma inequívoca que a requerente possui renda mensal superior a três salários mínimos, considerando os rendimentos de aposentadoria no valor de R$ 37.553,31 anuais (aproximadamente R$ 3.129,44 mensais), mantém aplicações financeiras diversificadas com patrimônio declarado de R$ 14.417,13, aufere rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 371,29 no exercício, demonstrando capacidade de investimento, o que por si só indica patamar de renda incompatível com a hipossuficiência alegada. A jurisprudência consolidada estabelece que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente quando há elementos nos autos que demonstrem capacidade contributiva, como no caso em análise, verificando-se a existência de capacidade econômica suficiente para arcar com as custas processuais, não se enquadrando no conceito de hipossuficiência previsto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se ainda que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em processos de inventário, a responsabilidade pelas custas processuais recai sobre o espólio, devendo ser analisada a capacidade do acervo hereditário para suportar os encargos processuais, não havendo no presente caso elementos que demonstrem a insuficiência patrimonial do espólio para arcar com as despesas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por FRANCISCA HERNANDES LOURENÇO. Int. - ADV: RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), ANDERSON CAMPOS (OAB 88847/PR), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), ANDERSON CAMPOS (OAB 88847/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-78.2025.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Danielle Fontes de Oliveira - Vunesp Fundação Parao Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp e outro - Intime-se a Vunesp para que junte aos autos: (i) data da publicação do edital de classificação provisória; (ii) data da publicação da classificação definitiva; (iii) data da atribuição de aulas, e, para que: (iv) esclareça se as atribuições de aulas foram realizadas somente após classificação definitiva ou foi realizada com base na classificação provisória. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 183031/SP), VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP)