Vinicius Camargo Fidelis De Moraes

Vinicius Camargo Fidelis De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 479514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Camargo Fidelis De Moraes possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009474-94.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.O. - R.F.O. - Para a expedição da certidão de honorários, o advogado do autor deverá juntar aos autos a nomeação da OAB com o número do R.G.I. - ADV: VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003571-44.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda Sutter Fabricio - Vistos. Fls.32/34: Recebo a emenda à inicial. Considerando a dívida no valor de R$2.636,75 (fls.33/34) e o valor pretendido a título de dano moral (R$15.000,00 - fl.11) retifique-se o valor da causa para R$17.636,75. Nos termos do artigo 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, diante da verossimilhança das alegações da parte autora, que pode ser verificada pelos documentos que instruem a inicial e considerando que a antecipação da tutela não é de caráter irreversível, mas visa somente evitar dano irreparável, defiro a medida reclamada, concedendo a antecipação da tutela pretendida, para o fim de determinar a exclusão provisória do nome da parte autora AMANDA SUTTER, CPF 415.292.758-57, dos registros do SERASA, com referência ao débito no valor de R$ 2.636,75, datado de vencimento 21/01/2025, sob pena de multa. Servirá a presente decisão de OFÍCIO, devendo a z. Serventia proceder o necessário para encaminhamento ao órgão devido para cumprimento da tutela deferida. Providencie a z. Serventia a CITAÇÃO da(s) parte(s) requerida para os termos da ação em epígrafe, por meio do Portal Eletrônico, bem como para que, no prazo de 15 (quinze dias), apresente(m) nos autos CONTESTAÇÃO, bem como informe(em) se possui(em) provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão, cientificando-se que poderá(ão) constituir um(a) advogado(a) ou solicitar a nomeação de um(a) na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - defronte ao prédio do Fórum, informando-se que, em caso de recusa na nomeação de defensor(a), a parte requerida poderá, querendo, contratar advogado(a) ou solicitar atendimento desta Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer o que de direito, sob pena de ter declarada a revelia e reconhecidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Advirta-se a parte que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação (conforme decidido nos autos nº 0000012-83.2024.8.26.0968, j. em 06.03.2024, que revogou o PUIL 17/2023). Com fundamento no princípio da celeridade processual e duração razoável do processo,as partes, querendo, poderão comunicar eventual acordo nos autos ou requerer designação de audiência referida. Consigne-se que eventual manifestação das partes de opção pela designação de audiência de conciliação e/ou em caso de necessidade de produção de prova em audiência de instrução, estas serão designadas oportunamente. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003767-14.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Giovana Correia Frizzo - Vistos. Promova o autor o recolhimento das custas processuais. Intime-se. - ADV: VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000487-09.2023.8.26.0240 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene Lourenço Guimarães de Britto - Francisca Hernandes Lourenço - Espólio de Romeu Lourenço de Souza - Danilo Henrique Gomes Lourenço - - Guilherme Ayman Jamal Lourenço - - Gabriele Vitória Jamal Lourenço - Vistos. Fls. 154/159: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento. Consoante o disposto no CPC: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º." A sentença atacada, porém, não padece de qualquer vício, tendo sido devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. Dessa forma, inviável o manejo dos embargos de declaração, ficando patente que o presente recurso tem caráter eminentemente infringente. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Nestes termos, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada, observando-se que a parte insatisfeita poderá recorrer, por óbvio, dentro do prazo legal. No mais, no que tange ao pedido de justiça gratuita verifica-se às fls. 25/26 que restou indeferido, tendo em vistas que as custas e despesas devem ser aferidos pela capacidade econômica do monte mor, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária, antes da expedição do formal de partilha. Verifica-se, ainda, analisando a documentação acostada aos autos, que a requerente Francisca Hernandes Lourenço apresentou sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, exercício 2025, ano-calendário 2024, a qual demonstra rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no valor de R$ 37.553,31 do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, além de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva no montante de R$ 3.140,27 a título de 13º salário e R$ 371,29 provenientes de aplicações financeiras (RF Simples ÁGIL - BB: R$ 365,54 e Banco do Brasil S/A: R$ 5,56). A declaração demonstra ainda a existência de aplicações financeiras diversificadas, incluindo Caderneta de Poupança do Banco do Brasil S/A que apresentava saldo de R$ 8.074,26 em 2023, BB CDB Rende Fácil com R$ 1.593,45 em 2024, Ourocap Mensal - BB com R$ 303,52 em 2024, BB CDB DI mantendo R$ 10.000,00 tanto em 2023 quanto em 2024, e RF Simples ÁGIL - BB com R$ 2.520,16 em 2024, perfazendo um total de patrimônio financeiro declarado de R$ 14.417,13. A documentação juntada aos autos comprova de forma inequívoca que a requerente possui renda mensal superior a três salários mínimos, considerando os rendimentos de aposentadoria no valor de R$ 37.553,31 anuais (aproximadamente R$ 3.129,44 mensais), mantém aplicações financeiras diversificadas com patrimônio declarado de R$ 14.417,13, aufere rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 371,29 no exercício, demonstrando capacidade de investimento, o que por si só indica patamar de renda incompatível com a hipossuficiência alegada. A jurisprudência consolidada estabelece que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente quando há elementos nos autos que demonstrem capacidade contributiva, como no caso em análise, verificando-se a existência de capacidade econômica suficiente para arcar com as custas processuais, não se enquadrando no conceito de hipossuficiência previsto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se ainda que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em processos de inventário, a responsabilidade pelas custas processuais recai sobre o espólio, devendo ser analisada a capacidade do acervo hereditário para suportar os encargos processuais, não havendo no presente caso elementos que demonstrem a insuficiência patrimonial do espólio para arcar com as despesas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por FRANCISCA HERNANDES LOURENÇO. Int. - ADV: RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), ANDERSON CAMPOS (OAB 88847/PR), VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), ANDERSON CAMPOS (OAB 88847/PR), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000102-78.2025.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Danielle Fontes de Oliveira - Vunesp Fundação Parao Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp e outro - Vistos. Cumpra-se na íntegra o despacho de fl. 1953, mormente em sua parte final. Intime-se - ADV: VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 183031/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius Camargo Fidelis de Moraes (OAB 479514/SP) Processo 1000102-78.2025.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danielle Fontes de Oliveira - Vistos. Converto em diligência. Intime-se a Vunesp para que junte aos autos: (i) data da publicação do edital de classificação provisória; (ii) data da publicação da classificação definitiva; (iii) data da atribuição de aulas, e, para que: (iv) esclareça se as atribuições de aulas foram realizadas somente após classificação definitiva ou foi realizada com base na classificação provisória. Após manifestação da autora e da Fazenda Pública, tornem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Vinicius Camargo Fidelis de Moraes (OAB 479514/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG) Processo 1003571-44.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Sutter Fabricio - Reqdo: Banco Bradesco S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Ciência ao requerente quanto ao teor do oficio retro, requerendo o que de direito, se o caso.
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