Rodrigo Anderson Simão
Rodrigo Anderson Simão
Número da OAB:
OAB/SP 479545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RODRIGO ANDERSON SIMÃO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000379-06.2025.8.26.0144 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D.A.A. - Vistos. Nos termos da cota ministerial, providencie a z. Serventia a juntada de folha de antecedentes da requerente, bem como certidões criminais do que eventualmente constar. Por sua vez, providencie a parte autora as demais certidões requeridas pelo Ministério Público em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO ANDERSON SIMÃO (OAB 479545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000688-27.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Elizabeth de Souza Santos - Ciência à parte autor do agendamento da perícia de fls. 61. - ADV: RODRIGO ANDERSON SIMÃO (OAB 479545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-85.2025.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.W.O. - Ciência ao defensor da certidão de honorários expedida. - ADV: RODRIGO ANDERSON SIMÃO (OAB 479545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000800-21.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Geovane Paulo Tavares da Silva - Honda do Brasil Ltda - Fls 176/177: defiro o pedido de substituição do pólo passivo da ação por, MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, retifiquem-se o cadastro. Em quinze (15) dias, comprove a ré o depósito do honorários. Cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls 128/129, promovendo a reserva dos honorários periciais, junto a Defensoria Pública. - ADV: RODRIGO ANDERSON SIMÃO (OAB 479545/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009488-06.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Anderson Simão - Vistos. Fls. 39/40: Acolho como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se a executada por meio eletrônico (art. 246, do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024). Int. - ADV: RODRIGO ANDERSON SIMÃO (OAB 479545/SP)
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