Alberto Xavier Pedro
Alberto Xavier Pedro
Número da OAB:
OAB/SP 479547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Xavier Pedro possui 88 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALBERTO XAVIER PEDRO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052681-21.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sandra dos Santos Silva - Credpago Serviços de Cobrança S/A e outros - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 469608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009560-32.2025.8.26.0602 (processo principal 1041900-80.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cassiane Aparecida da Cruz - Credpago Serviços de Cobrança S/A - - Mendes Ortega Assessoria Imobiliária Ltda - Vistos. Iniciada a nova fase processual (pedido de cumprimento - execução - do julgado), como processo incidental. Se cumuladas nestes autos digitais as pretensões executórias da parte com a do advogado (honorários advocatícios sucumbenciais), que são estanques, de ofício, determino cadastre-se o advogado credor como litisconsorte ativo, pois estaria a pleitear por verba de sua titularidade, e por tal pretensão responde isolada e exclusivamente. Observo ao(s) advogado(s) que a partir de agora deverá dirigir suas petições à este incidente, observando o sequencial do número do processo, a ser verificado após o cadastramento. Para a fase de cumprimento de sentença, desde já fixo a verba honorária em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito, porém condicionada a incidência de tal verba à hipótese de não haver o cumprimento voluntário da obrigação (pagamento) no prazo de quinze (15) dias do art. 523, caput, do CPC, e, em havendo pagamento parcial, incidirá somente sobre o saldo inadimplido. Ciência à parte devedora da conta de liquidação de fls. retro, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento do débito, desde já advertida de que, na inércia, a ser certificada pela Serventia, prosseguir-se-á nos termos do art. 523, §3º, do CPC (com acréscimo de multa no percentual de 10%, e dos honorários advocatícios acima fixados, seguindo-se penhora e avaliação de bens), bem como de que eventual impugnação ao cálculo deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados este após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525, caput, também CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Seja a parte executada advertida de que, se pretender garantir o Juízo a fim de obstar a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, deverá - de imediato - especificar essa circunstância, sob pena de ser o depósito tomado como pagamento e desde logo liberado em favor da parte exequente, e, caso haja parte incontroversa do débito exequendo, deverá decliná-la quando da comprovação do depósito. Intime-se. - ADV: PABLO RADUAN FERNANDES (OAB 82612/PR), CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035585-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Igor Martins Tosta - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Vistos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "Embora o contrato de garantia tenha sido rescindido em maio de 2024, os débitos cobrados têm origem em período anterior à rescisão ou referem-se a obrigações já assumidas pela ré antes da exoneração.". Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. Estabelece o art. 1.022 do CPC/15 que são cabíveis os embargos de declaração no caso de haverobscuridade,contradição,omissãoouerro material. No caso concreto, inexistem omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença embargada, sobre ao quais deveria pronunciar-se o juízo. Os presentes embargos estão, em verdade, buscando o rejulgamento da matéria. A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC. Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios. Intimem-se. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), JOSÉ RUBENS CONSTANT PIRES FILHO (OAB 390273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008352-25.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jadson de Paula dos Santos - - Nubia Silva Rodrigues - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Ciência às partes do retorno dos autos. Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 5.247,68, acrescida da remuneração bancária, em favor da parte autora, conforme requerimento da parte. Nada sendo requerido pela parte autora no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume o cumprimento integral da obrigação. Intimem-se. - ADV: GLEICE KELLY BUENO (OAB 436820/SP), GLEICE KELLY BUENO (OAB 436820/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP), LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002993-21.2025.8.26.0008 (processo principal 1006502-45.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes Rodrigues Pestana - - Sandra Rodrigues Pestana - Soumac Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Credpago Serviços de Cobranças S/A - Vistos. 1 - Fls. 174: Ciência á parte autora do depósito de fls.175/176 . Indefiro o pedido para extinção da obrigação da coexecutada LOFT, porquanto se está diante de condenação solidária, estando ambos as executadas obrigadas ao pagamento do total da dívida. 2 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes executadas, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 28.982,36 - Abril/2025, devendo deduzir o valor depositado nos autos de R$12.376,80. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença; 676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). 3 - Ficam as partes executadas advertidas de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 4 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 5 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 6 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 7 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 8 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), CLAUDIA MARIA DE SOUZA (OAB 270560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052681-21.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sandra dos Santos Silva - Credpago Serviços de Cobrança S/A e outros - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Talita Pereira Paula CPF/CNPJ: 14018389795 Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Int. - ADV: THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 469608/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005545-47.2020.8.26.0003 (processo principal 1054084-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Wind Power Energia S/A - - Wind Power Energia S/A - Vistos. 1 - Realizem-se pesquisas de bens e ativos pelo sistema INFOJUD, modalidade ECF, referente aos anos de 2020 a 2024, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos", dos executados abaixo: Wind Power Energia S/A; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP)