Alberto Xavier Pedro
Alberto Xavier Pedro
Número da OAB:
OAB/SP 479547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Xavier Pedro possui 91 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALBERTO XAVIER PEDRO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003356-97.2024.8.26.0081 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Carolina Bissacio Cini - Credpago Serviços de Cobranças S/A e outro - Proc. 1003356-97.2024.8.26.0081 - 2024/001081 Vistos. 1) Observo que a petição de fls. 250/252 foi protocolada por equívoco a este feito, posto que está endereçada a outro Juízo e processo. Dê-se ciência ao peticionante (Dr. MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, torne-a sem efeito. 2) Observo que a petição de fls. 253/255 foi protocolada por equívoco a este feito, posto que refere-se à acordo do Cumprimento de Sentença nº 0000082-11.2025.8.26.0081. Portanto, junte-a no feito correto. No mais, tratando-se de processo julgado e extinto, devolva-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100148-93.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flávia Ferreira Cavalcante Crepalde - Fabrício Neto Imoveis Ltda - - Credpago Serviços Decobrança S.a. - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. O depósito de fls. 437 foi realizado para fins de pagamento, conforme se depreende da petição de fls. 436. Assim, defiro o levantamento em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do linkhttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento.Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente que, no prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP), CAMILA ARVELOS DIAS (OAB 400876/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001436-59.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edinilson Fernando Rodrigues - Loft Soluções Financeiras S/A (Credpago Serviços de Cobrança S/A) - Vistos. Converto o julgamento em diligência, intimando-se a ré para que comprove documentalmente nos autos, no prazo de 5 dias, eventual renovação/prorrogação do prazo original previsto no Contrato de Locação, bem como o repasse à Imobiliária dos valores anunciados como inadimplentes na plataforma disponibilizada para tais ocorrências. Sobrevindo, intime-se a parte autora para que se manifeste no mesmo prazo e, após, tornem-se os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006084-78.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alberto Yoshimitsu Sato - Credpago Serviços de Cobrança S/A - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL e outros - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da(s) apelação(ões) apresentada(s), dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043906-20.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Luciano de Lucena - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Amagai Consultoria de Imóveis Ltda - Me - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - João Luciano de Lucena - Posto isso, DETERMINO a retificação do valor da causa para R$ 17.707,00, conforme folha 366, anotando-se, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) DECLARO inexigível em parte o débito cobrado pela CREDPAGO no valor de R$ 2.707,59, reconhecendo como devido pelo autor o valor de R$ 554,77, referente aos dias de aluguel e condomínio proporcionais até a data da efetiva entrega das chaves (13/08/2021), sem acréscimo de juros, multa ou outros encargos; b) CONDENO as partes rés, solidariamente, a pagar à parte autora o valor de R$3.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar desta data. c) DETERMINO que a corré CREDPAGO deverá emitir, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência desta determinação, um boleto no valor de R$ 554,77, referente aos dias de aluguel e condomínio proporcionais, com vencimento no prazo de 15 (quinze) dias a partir da emissão, sem a inclusão de juros, multa ou quaisquer outros encargos d) DETERMINO o cancelamento do apontamento no cadastro do SERASA/SCPC; OFICIE-SE, via e-mail institucional e, se o caso, via SERASAJUD (Comunicado CG 2632/2017) aos cadastros de proteção ao crédito. COMPÕE a base de cálculo das custas de preparo o valor declarado inexigível (item "a"), por constituir proveito econômico.Nesse sentido o e. TJSP:"ApelaçãoPreparo(...). Desnecessidade. Inconformismo dirigido ao decreto deinexigibilidadeda duplicata objeto da inicial - Base de cálculo do valor dopreparoque, nesse caso, deve corresponder ao valor do título, ou seja, ao valor doproveitoeconômicopretendido com a interposição do recurso Recolhimento suficiente. Preliminar da autora suscitada nas contrarrazões que deve ser rejeitada. Interesse processual Açãodeclaratóriadeinexigibilidadededébitoc.c. indenização por danos morais (...). (TJSP;Apelação Cível 1026544-96.2018.8.26.0577; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 265,60, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 206,11, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), JULIANO DIAS PIRES (OAB 390280/SP), WILSON ROBERTO DE NOBREGA PECEGO (OAB 400313/SP), WILSON ROBERTO DE NOBREGA PECEGO (OAB 400313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hiroshi Mauro Fukuoka (OAB 215135/SP), Joao Bosco Lencioni (OAB 57041/SP), Shirley Rosa (OAB 311524/SP), Alberto Xavier Pedro (OAB 479547/SP), Juliano Dias Pires (OAB 390280/SP), Wilson Roberto de Nobrega Pecego (OAB 400313/SP) Processo 1043906-20.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Luciano de Lucena, Credpago Serviços de Cobrança S/A - Reqdo: Amagai Consultoria de Imóveis Ltda - Me, Credpago Serviços de Cobrança S/A, João Luciano de Lucena - Folhas 648/652: Tendo em vista que a parte requerida (Amagai Consultoria de Imoveis Ltda.) e respectivas testemunhas estão estabelecidas fora da grande São Paulo, autorizo a realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida. Desta forma, a referida requerida, e seu respectivo patrono e testemunhas, irão participar da audiência na modalidade virtual, sendo que será encaminhado link de acesso para o e-mail e contato telefone informados no rodapé da aludida petição. As demais partes deverão comparecer presencialmente, nos termos do despacho de folhas 644.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reis Ferreira da Silva (OAB 130424/SP), Camila Aguiar Cordeiro (OAB 254060/SP), Alberto Xavier Pedro (OAB 479547/SP), Carolina Shirozaki Cunha (OAB 423714/SP), Gabriela de Melo Ramos Baptista (OAB 449301/SP) Processo 0006834-35.2022.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Credpago Serviços de Cobranças S/A-LOFT Soluç.Financ. S/A, Imobiliaria Catita S/c Ltda, Jessica Moreira Baptista Bernal - Fica designada audiência de instrução e julgamento, nos termos da deliberação judicial tomada na página 319, a ser realizada telepresencialmente (por videoconferência), por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, para o dia 23 de julho de 2025, às 14h00min. Os convites e demais instruções de acesso à audiência serão enviadas, posteriormente, aos e-mails fornecidos pelas partes às páginas 334, 339, 382 e 386. Os litigantes ficam, desde já, advertidos de que deverão seguir as boas práticas para reuniões on-line, sendo as principais delas: (i) evitar participar da audiência em pleno deslocamento (dentro de um veículo em movimento, por exemplo); (ii) participar da reunião de um local silencioso e sem ruídos externos; (iii) portar documento de identificação, que deverá ser exibido logo no início da audiência; e (iv) deverão atentar-se para o fato de que o link de acesso à reunião virtual será certificado nos autos digitais, como alternativa ao envio dos convites por e-mail. Ressalta-se que, frustrada a tentativa de composição, eventuais testemunhas arroladas (ou trazidas espontaneamente) serão ouvidas durante a solenidade e que as próprias partes poderão encaminhar-lhes os convites de participação (até o máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte - art. 34 da Lei 9.099). Por fim, destaca-se a possibilidade de que eventuais filtros de e-mail (blacklists) bloqueiem o recebimento dos convites de participação (as regras utilizadas pelos provedores variam conforme os termos de uso de cada serviço). Destarte, recomenda-se às partes (sobretudo àquelas que possuem endereços pertencentes ao domínio "uol.com.br") a inserção do domínio deste E. Tribunal de Justiça ("tjsp.jus.br") na lista de remetentes confiáveis, a fim de se evitar que o recebimento do convite passe despercebido. No caso de parte sem advogado, a juntada de documentos pode ser feita por e-mail, qual seja: penhajec@tjsp.jus.br. Para atendimento remoto, por meio do Balcão Virtual, acesse: https://tjsp-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/991