Joyce Ribeiro Floriano Da Silva
Joyce Ribeiro Floriano Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 479631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Ribeiro Floriano Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOYCE RIBEIRO FLORIANO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008979-81.2019.8.26.0002 (processo principal 0005673-46.2015.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.N.M.R. - A.L.M.R. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOYCE RIBEIRO FLORIANO DA SILVA (OAB 479631/SP), JOYCE RIBEIRO FLORIANO DA SILVA (OAB 479631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Joyce Ribeiro Floriano da Silva (OAB 479631/SP) Processo 1018814-71.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Aurino Brito de Melo - Vistos. Nos termos do artigo 841, §2º, do CPC, necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da formalização da penhora, quando não houver constituído advogado nos autos, ainda que esteja representado por curador especial. Ocorre que o advogado nomeado não mantém contato com a parte executada e não possui meios de estabelecer contato com ela. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução. Executado citado por edital e representado por curador especial. Em face de penhora, imprescindibilidade de intimação do executado, ainda que por edital, uma vez que o curador especial não possui contato com o representado. Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2190323-93.2021.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Roberto Mac Cracken, j. em 14/10/2021). Assim, necessária a intimação pessoal, ainda que por edital, da executada, (caso frustrada a tentativa de intimação pessoal) acerca da penhora dos valores bloqueados nos autos, antes da conversão em penhora e eventual expedição de MLE. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, os meios necessários para proceder a intimação pessoal do executado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Joyce Ribeiro Floriano da Silva (OAB 479631/SP) Processo 1018814-71.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Aurino Brito de Melo - Vistos. Nos termos do artigo 841, §2º, do CPC, necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da formalização da penhora, quando não houver constituído advogado nos autos, ainda que esteja representado por curador especial. Ocorre que o advogado nomeado não mantém contato com a parte executada e não possui meios de estabelecer contato com ela. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução. Executado citado por edital e representado por curador especial. Em face de penhora, imprescindibilidade de intimação do executado, ainda que por edital, uma vez que o curador especial não possui contato com o representado. Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2190323-93.2021.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Roberto Mac Cracken, j. em 14/10/2021). Assim, necessária a intimação pessoal, ainda que por edital, da executada, (caso frustrada a tentativa de intimação pessoal) acerca da penhora dos valores bloqueados nos autos, antes da conversão em penhora e eventual expedição de MLE. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, os meios necessários para proceder a intimação pessoal do executado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Joyce Ribeiro Floriano da Silva (OAB 479631/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 1018814-71.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Aurino Brito de Melo - Vistos. Nos termos do artigo 841, §2º, do CPC, necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da formalização da penhora, quando não houver constituído advogado nos autos, ainda que esteja representado por curador especial. Ocorre que o advogado nomeado não mantém contato com a parte executada e não possui meios de estabelecer contato com ela. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução. Executado citado por edital e representado por curador especial. Em face de penhora, imprescindibilidade de intimação do executado, ainda que por edital, uma vez que o curador especial não possui contato com o representado. Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2190323-93.2021.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Roberto Mac Cracken, j. em 14/10/2021). Assim, necessária a intimação pessoal, ainda que por edital, da executada, (caso frustrada a tentativa de intimação pessoal) acerca da penhora dos valores bloqueados nos autos, antes da conversão em penhora e eventual expedição de MLE. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, os meios necessários para proceder a intimação pessoal do executado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joyce Ribeiro Floriano da Silva (OAB 479631/SP), Flavia Nepomuceno Costa (OAB 201307/SP) Processo 1004919-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldivina Maria de Araújo, Pedro José da Silva - Reqdo: Pedro José da Silva, Aldivina Maria de Araújo - Vistos. - Da audiência de conciliação: É importante ressaltar que, nos termos dos artigos 139, inciso V e334, §4º,ambosdo Código de Processo Civil, "a audiência não será realizada(a)-se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;(b)quando não se admitir a autocomposição". Ausentes as hipóteses denão realização da indicadaaudiência, afim de dar continuidade à prestação jurisdicional,DETERMINO SEJA REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART.334, §7º, CPC) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) NO FORMATO PRESENCIAL. Para Audiência de Conciliação designo o dia 25 de agosto de 2025, às 14:30 horas. Recomenda-se que as partes, previamente, estudem e tragam propostas concretas de conciliação (e, se possível, tenham contato direto para conciliação antes da audiência), de forma a possibilitar uma efetiva tentativa de resolução do conflito. INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), caso esse(a)(s) seja(m) constituído(a)(s), ou na hipótese de tratar-se de Advogado Dativo indicado pelo convênio celebrado entre DPESP e OAB - para comparecimento à audiência supra designada. Nos termos do art. 1003, § 1º, do CPC, as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que sabedoras da realização da solenidade. A audiência de conciliação será realizada presencialmente no seguinte endereço. -Audiência Presencial - Orientações: Foro Regional II - Santo Amaro - Prédio Nações Unidas. Endereço: Avenida das Nações Unidas , 22939 - Santo Amaro - CEP 04795-100 - São Paulo SP; Sala n.13, 7ºAndar (Sala de audiências da 13ª Vara Cível - Dr. Rogê Naim Tenn); Comparecer com antecedência de 20 minutos para as providências necessárias de qualificação e organização da audiência; Trazer consigo documento de identidade atualizado (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, etc.); Caso necessário, a pessoa participante da audiência poderá requerer certidão de comparecimento presencial à audiência. - Da ausência na audiência designada: Comparecer à audiência de conciliação ou mediação é um dever processual das partes. De fato, como a solução por autocomposição é vista como prioritária (art. 3º, §2º, CPC), o dever de comparecimento é, portanto, um corolário do princípio da cooperação (art.6º,CPC). Deste modo, a ausência injustificada da parte deve ser vista como ilícita. É neste sentido que o artigo 334, §8º do CPC caracteriza tal conduta como ato atentatório à dignidade da justiça. Em conclusão, caso alguma das partes não compareça injustificadamente à audiência designada, desde já fica arbitrada multa de 2% do valor da causa atualizado, a ser revertida em prol do Estado de São Paulo. Fica autorizada a expedição de ofício ao Estado para inscrição do débito na dívida ativa. - Providências finais: A audiência de conciliação fica automaticamente cancelada caso seja realizado nos autos pedido de homologação de acordo ou desistência da ação até a data da referida solenidade. Eventual acordo celebrado entre as partes, reduzido a termo durante a audiência, será analisado e, se em ordem, homologado. Após a realização da audiência, caso não haja acordo entre as partes, tornem os autos à conclusão para prosseguimento do processo. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joyce Ribeiro Floriano da Silva (OAB 479631/SP) Processo 0040592-46.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: R. M. dos S. - Vistos. Fls. 151/152: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Joyce Ribeiro Floriano da Silva (OAB 479631/SP) Processo 1018814-71.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Aurino Brito de Melo - Vistos. Nos termos do artigo 841, §2º, do CPC, necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da formalização da penhora, quando não houver constituído advogado nos autos, ainda que esteja representado por curador especial. Ocorre que o advogado nomeado não mantém contato com a parte executada e não possui meios de estabelecer contato com ela. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução. Executado citado por edital e representado por curador especial. Em face de penhora, imprescindibilidade de intimação do executado, ainda que por edital, uma vez que o curador especial não possui contato com o representado. Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 2190323-93.2021.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Roberto Mac Cracken, j. em 14/10/2021). Assim, necessária a intimação pessoal, ainda que por edital, da executada, (caso frustrada a tentativa de intimação pessoal) acerca da penhora dos valores bloqueados nos autos, antes da conversão em penhora e eventual expedição de MLE. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, os meios necessários para proceder a intimação pessoal do executado. Intime-se.